Anne Caroline Da Silva Batista
Anne Caroline Da Silva Batista
Número da OAB:
OAB/AC 005156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Caroline Da Silva Batista possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT14, TRF1, TJPR, TJAC
Nome:
ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PATRICIA DO NASCIMENTO PEIXOTO (OAB 5441/AC), ADV: PATRICIA DO NASCIMENTO PEIXOTO (OAB 5441/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0708426-60.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA: B1Lucas Rodrigues dos SantosB0 - B1João Victor Rodrigues dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Antonio Marcos de Freitas LopesB0 - Despacho Considerando o transcurso do prazo de suspensão previsto na decisão de p. 164/166, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, bem como para indicar, de forma efetiva, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Intime-se, ainda, a parte executada para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005260-91.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. A. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSIKA DE SOUZA ALVES - AC5123 e ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA - AC5156 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA BENJAMIN ACIOLI RODRIGUES, representado por sua genitora Maiara Peixoto Acioli, ajuizou a presente ação deduzindo pretensão em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de auxílio-reclusão em decorrência do recolhimento de seu genitor. Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Decido. A concessão do benefício de AUXÍLIO RECLUSÃO, nos termos do Decreto 3.048/99 e da Lei n. 8.213/91, demanda a comprovação do preenchimento dos requisitos de: I) comprovação do recolhimento à prisão do pretenso instituidor sob o regime fechado; II) qualidade de segurado e carência mínima de 24 (vinte e quatro) contribuições do instituidor ao tempo da reclusão; III) comprovação de que o segurado perceba remuneração igual ou inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Previdência Social; IV) não estar o reeducando recebendo remuneração de empresa, nem estar no gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço; e V) VI) condição de dependente do requerente em relação ao recluso. Foi anexada aos autos Certidão de Cárcere de Cleucimar Wendel de Oliveira (id 1635526362), indicando que este está recolhido, em regime fechado, desde 19/11/2021. O CNIS de id 1635526366 reflete que o recluso possuía qualidade de segurado e carência quando foi recolhido, tendo em vista que estava em gozo do período de graça iniciado após o término do vínculo outrora mantido com Protege S/A Proteção e Transporte de Valores, entre 24/09/2018 e 05/2021. Em relação à condição de segurado de baixa-renda, nos doze últimos meses anteriores ao recolhimento (art. 80, §4, da Lei n. 8.213/91), a média de salário percebido pelo recluso foi de R$ 1.553,83, ou seja, valor este superior àquele fixado pelo Ministério da Previdência Social à época de sua reclusão, que era de R$1.503,25, conforme a Portaria SEPRT/ME Nº 477, de 12.01.2021. Vale destacar que foi considerado no cálculo a remuneração de R$ 693,19 em maio/2021, que deve ter sido apenas proporcional aos dias trabalhados, pois equivale a 1/3 de sua remuneração habitual. Ainda assim, o cálculo superou o limite definido na mencionada portaria. Neste ponto, a parte autora se equivocou na inicial ao tomar como parâmetro o valor definido na portaria de 2022, pois o segurado foi preso em 2021, sendo este o marco temporal a regular a legislação aplicável ao benefício de auxílio reclusão. Por fim, não se deve falar em flexibilização da portaria que define o valor de baixa renda. Como o art. 201, IV, da Constituição Federal não prescreveu parâmetro objetivo para definir o que se considera segurado de baixa renda, a referida regulamentação foi empreendida pela legislação infraconstitucional, pelo que não cabe ao Poder Judiciário a desconsideração dos referidos limites com base em critérios discricionários/arbitrários. Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se. Rio Branco (AC), datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC) - Processo 0708194-43.2020.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Angélica GonçalvesB0 - B1Mauricelio Silva do NascimentoB0 - B1VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTOB0 - INVDO: B1João Dantas do NascimentoB0 - Autos nº 0708194-43.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do expediente de pp. 160-166 .
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - DESPACHO Assim, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Suspenda-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE) - Processo 0721833-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTOR: B1I.G.N.B0 - RÉU: B1D.L.N.B0 - Designe-se audiência para tentativa de autocomposição, a ser realizada por este magistrado - fila 222 - (arts. 3º, § 3º, 139, V, e 694, do CPC). Caso a parte tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá apresentar em audiência o respectivo rol (art. 357, § 3º, c/c o art. 450, do precitado Diploma Legal). A audiência ocorrerá por videoconferência, para assegurar a celeridade e efetivamente da prestação jurisdicional. Fica ressalvada às partes a possibilidade de participar da cerimônia de forma presencial, na sede deste Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE) - Processo 0721833-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTOR: B1I.G.N.B0 - RÉU: B1D.L.N.B0 - Designe-se audiência para tentativa de autocomposição, a ser realizada por este magistrado - fila 222 - (arts. 3º, § 3º, 139, V, e 694, do CPC). Caso a parte tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá apresentar em audiência o respectivo rol (art. 357, § 3º, c/c o art. 450, do precitado Diploma Legal). A audiência ocorrerá por videoconferência, para assegurar a celeridade e efetivamente da prestação jurisdicional. Fica ressalvada às partes a possibilidade de participar da cerimônia de forma presencial, na sede deste Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700504-80.2022.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - Apelante: Juberto Barboza de Souza - Apelado: Evando Freitas Chaves - Apelado: Município de Epitaciolândia - Apelante: Município de Epitaciolândia - Apelante: Evando Freitas Chaves - Dá a parte Recorrida Juberto Barboza de Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB: 4297/AC) - Anne Caroline da Silva Batista (OAB: 5156/AC) - Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB: 4348/AC) - Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC)
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