Alessandra Costa Da Silva
Alessandra Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Costa Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJAC, TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMS, TJAC, TJRO
Nome:
ALESSANDRA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Costa da Silva (OAB 5222AC /) Processo 0001119-38.2015.8.12.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: O. A. N. - Intimação da defesa para ciência da audiência designada para o dia 12/08/2025, às 15:00h.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7074045-29.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: JESSE TAGINO DA SILVA, EMILLY CRISTINA FERNANDES FERREIRA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RICARDO FAVARO ANDRADE, OAB nº RO2967, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 REQUERIDO: RAFAELA TELLES CHAGAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ALESSANDRA COSTA DA SILVA, OAB nº AC5222 SENTENÇA/ ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 119412863 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal. Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Custas finais, conforme sentença de ID 99339468. Lado outro, considerando os dados bancários de ID 121239496, expedi alvará judicial eletrônico, conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 100.000,00 Miranda D’Avila e Favaro Advogados Associados 3xxxxxxxxxxx6 01896944 - 0 Não (237) Ag.: 1xx4 C.: 0xxxxxx-8 TOTAL R$ 100.000,00 Por fim, fica intimado a executada para no prazo de 5 dias, acostar ao feito seus dados bancários para fins de restituição dos valores remanescentes bloqueados e depositados na conta judicial, sob pena de remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 27 de maio de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS), Ana Rosa Mazzucato (OAB 18649/MS), Emilio Gamarra (OAB 4733/MS), Eduardo Golin Zanin (OAB 18660/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Deise Neitzke (OAB 12122/MS), Mônica Baiotto Ferreira (OAB 16169/MS), Marco Aurélio Claro (OAB 4637/MS), Roberta Soto Maggioni (OAB 14243/MS), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Roberto Guinsburg Ochman (OAB 28688A/RS), Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB 5222/MT), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT), Priscila Borges Ueno (OAB 392341/SP), Marielly Dayane Quintaes Machado de Simone (OAB 17367MS/), Christiane Brandão de Figueiredo (OAB 22507B/MS), Leandro César Potrich (OAB 13031/MS), Celso Umberto Luchesi (OAB 19494/BA), Walter de Oliveira Barros Junior (OAB 19734/MS), Marco Aurelio Paiva (OAB 19137/MS), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 1623A/MG), Carlos Rodrigues Pacheco (OAB 5712/MS), Rodrigo Otano Simões (OAB 7993/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Suzana Tomie Fukuhara (OAB 10302/MS), Maurício Dorneles Cândia Junior (OAB 9930/MS), Flávio Fortes (OAB 2199A/MS), Alfredo Cândido Santos Ferreira (OAB 1782A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Victor Medeiros Leitun (OAB 13636/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Carina Moisés Mendonça (OAB 210867/SP), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Edvaldo Roberto Marangon (OAB 7371B/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia da Silva Prudêncio (OAB 19054AS/C), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Fernando Hackmann Rodrigues (OAB 18660/RS), Roseli Alves Torres (OAB 5734/MS) Processo 0007291-57.2018.8.12.0019 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R. B. C. L. M. - Reqdo: K. V. V. E. A. L. , C. C. e E. de C. L. , J. R. M. , K. V. V. - I) Intimem-se para recolhimento das custas finais ou inscrição do débito em dívida ativa, em caso de inadimplemento; II) Traslade-se cópia da sentença (f. 411-8) e do Venerando Acórdão de f. 608-25 para os autos principais, com prosseguimento daquele feito. III) Cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Costa da Silva (OAB 5222/AC) Processo 0000287-82.2025.8.01.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Dirceu Castelan Nascimento - Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado pelo requerente Dirceu Castelan Nascimento e determino a remessa da arma de fogo pistola PT 917, calibre 9mm, n.º ADC090186, n.° SINARM 202290502310657, com carregador, munições e registro (números de controle 2025/000012 e 2025/000482), à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Acre, a quem caberá, no âmbito administrativo, decidir pela manutenção do registro e devolução do objeto ao requerente ou por sua eventual cassação. Intime-se o requerente via publicação no DJEN para ciência e oficie-se à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Acre e ao Setor de Arquivo e Depósito do Judiciário - SEDAJ, encaminhando cópia desta decisão para que procedam à remessa da arma de fogo àquele órgão de segurança pública. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRO | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO. Av. 15 de Novembro, n. 1981, Bairro Tamandaré, Guajará Mirim - Rondônia. CEP: 76850-000, Fone:(69) 3516-4522 - E-mail: gum1criminal@tjro.jus.br Número do processo: 7001802-11.2022.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: TIAGO JOSE GOMES DE ARMONDES, EDNA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS CONDENADOS: GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200, CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1015A, JANAINA PEREIRA DE SOUZA FLORENTINO, OAB nº RO1502, AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, ALESSANDRA COSTA DA SILVA, OAB nº AC5222 DESPACHO Nos termos da decisão ID. 111755769 e considerando a manifestação do MP de ID. 116723890, proceda-se o abate das custas processuais com o valor apreendido. Após, intime-se o condenado para indicar conta para a devolução do dinheiro remanescente, sendo que, caso o interessado não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser decretado o perdimento dos valores para a conta Centralizadora. Com manifestação ou o decurso do prazo determinado, tornem os autos conclusos para a expedição de alvará eletrônico. Cumpra-se. Guajará-Mirim, 23 de abril de 2025. Victor de Santana Menezes Juiz de Direito
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