Kely Pessoa De Oliveira E Silva

Kely Pessoa De Oliveira E Silva

Número da OAB: OAB/AC 005232

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kely Pessoa De Oliveira E Silva possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2022, atuando em TJAC, TJDFT, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJAC, TJDFT, TRT14
Nome: KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91b46 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o resultado do pedido de CSS nos autos, fica a parte reclamante intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.  RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2025. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENESIO FERREIRA DA SILVA - ANGELITA FREIRE DA COSTA - MAURICEIA FREIRE DA COSTA - ZILZA FERREIRA DA SILVA - GEDEAO FERREIRA DA SILVA - GERSON FERREIRA DA SILVA - WESLEY FREIRE DAS MERCES - MARIA FERREIRA DA SILVA - ANA MARIA NUNES DA SILVA - RYCELISOM FREIRE DA COSTA - GECIRLANE FERREIRA DA SILVA - GEAO FERREIRA DA SILVA - GEANE FERREIRA DA SILVA - INGRID FREIRE DAS MERCES - SAYONARA NUNES FARHAT UCHOA - MARIA DE FATIMA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA - GERMANO FERREIRA DA SILVA - MARIA IRES FREIRE DA COSTA - GUALTELINA FREIRE DA COSTA - SONIA HELENA DA SILVA GOMES - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SARAIVA - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LIMA - MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA - GENETE FERREIRA DA SILVA - GESSANDRA FERREIRA DA SILVA - ANA SILVIA DO NASCIMENTO ROCHA ALVES
  3. Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 5232/AC) - Processo 0700385-07.2022.8.01.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: B1Oclair MorettiB0 - REQUERIDO: B1Centro Médico Odontológico - Senador Guiomard LtdaB0 - B1Sara Maria Alves do NascimentoB0 - Autos n.º 0700385-07.2022.8.01.0009 ClasseDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança RequerenteOclair Moretti RequeridoCentro Médico Odontológico - Senador Guiomard Ltda e outro Decisão Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança, ajuizada por OCLAIR MORETTI em desfavor de CENTRO MÉDICO ODONTOLÓGICO - SENADOR GUIOMARD LTDA. Citada na pessoa de sua representante legal, Sra. Sara Maria Alves do Nascimento, a empresa ré apresentou Contestação (fls. 199-202). Em suas razões, arguiu, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva de sua sócia. No mérito, de forma sucinta, afirmou desconhecer a relação contratual que deu origem à demanda, requerendo a apresentação do respectivo instrumento e a concessão de prazo para juntada de documentos. O autor, em Réplica (fls. 211-214), rechaçou a preliminar, salientando que a demanda foi corretamente direcionada à pessoa jurídica. Pugnou, ao final, pela decretação da revelia da empresa e pelo julgamento antecipado da lide. É o necessário a relatar. Fundamento e decido. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar arguida pela defesa não merece prosperar. Conforme se extrai da petição inicial, a presente ação foi proposta exclusivamente em face da pessoa jurídica "Centro Médico Odontológico - Senador Guiomard Ltda.". A citação da Sra. Sara Maria Alves do Nascimento ocorreu na estrita condição de representante legal da sociedade, a quem compete receber os atos de comunicação processual em nome da empresa. A discussão acerca da responsabilidade pessoal da sócia pelas dívidas da empresa é matéria estranha à presente fase processual. A autonomia patrimonial é a regra em nosso ordenamento, e a inclusão de sócios no polo passivo demandaria a instauração de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, o que não é o caso dos autos. A toda evidência, a legitimidade para figurar no polo passivo desta ação de despejo e cobrança é da pessoa jurídica locatária, e não de seus sócios individualmente. Por tais fundamentos, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. DO PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA O autor postula que sejam aplicados os efeitos da revelia, ao argumento de que a contestação se ateve a defender, em nome próprio, a sócia-administradora, sem de fato contestar o mérito da causa em nome da empresa. Em que pese a contestação ser notadamente concisa e focada na tese de ilegitimidade já afastada, sua apresentação tempestiva pela representante legal da ré demonstra o inequívoco intuito de resistir à pretensão autoral. A peça, ainda que de forma incipiente, nega a relação contratual e levanta fatos que, em tese, se contrapõem ao direito alegado, afastando, por ora, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC). A fragilidade dos argumentos é questão de mérito, a ser oportunamente analisada. Contudo, havendo resistência, ainda que mínima, não há que se falar em revelia. Isto posto, INDEFIRO o pedido. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Superadas as questões processuais pendentes e considerando que o feito não comporta julgamento antecipado, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A) Questões de fato controvertidas: Fixo como pontos sobre os quais recairá a atividade probatória: A efetiva existência e validade da relação locatícia entre as partes; A autenticidade da assinatura aposta no contrato de fls. 17/18, caso venha a ser especificamente impugnada pela ré; O inadimplemento dos aluguéis e demais encargos locatícios nos períodos indicados na inicial; A eventual ocorrência de negociação entre as partes para desocupação do imóvel e quitação de débitos. B) Questões de direito relevantes: Aferir a responsabilidade contratual da empresa ré pelo pagamento dos valores cobrados e a procedência do pedido de despejo. C) Distribuição do ônus da prova: O ônus probatório seguirá a regra ordinária do art. 373 do CPC. Incumbirá ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (a relação locatícia e seus termos) e à ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (pagamento, acordo, etc.). D) Meios de prova admitidos: Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental e testemunhal. A necessidade de prova pericial grafotécnica será analisada em momento posterior, caso a parte ré impugne de forma motivada a assinatura constante no contrato. Ante o exposto: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, correlacionando-as aos pontos controvertidos fixados. No mesmo prazo, querendo produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Considerando que o contrato de locação já se encontra nos autos (fls. 17/18), intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o referido documento de forma específica e fundamentada, no prazo acima assinalado. O pedido genérico de dilação de prazo formulado na contestação resta, por ora, prejudicado, sendo esta a fase oportuna para a especificação probatória. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), 03 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE De ordem, fica intimado(a) ANGELITA FREIRE DA COSTA e OUTROS para ciência do resultado SIMBA acostado aos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA FREIRE DA COSTA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE De ordem, fica intimado(a) GUALTELINA FREIRE DA COSTA para ciência do resultado SIMBA acostado aos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUALTELINA FREIRE DA COSTA
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE De ordem, fica intimado(a) MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LIMA para ciência do resultado SIMBA acostado aos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LIMA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE De ordem, fica intimado(a) MARIA FERREIRA DA SILVA para ciência do resultado SIMBA acostado aos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011700-80.2004.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO NICOLINI E OUTROS (27) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE De ordem, fica intimado(a) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SARAIVA para ciência do resultado SIMBA acostado aos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SARAIVA
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