Pablo Vinicius Cordeiro Nascimento
Pablo Vinicius Cordeiro Nascimento
Número da OAB:
OAB/AC 005241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Vinicius Cordeiro Nascimento possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT14, TJAC, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT14, TJAC, TRF1
Nome:
PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PRECATÓRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000856-61.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: JOSE WILTON MORENO DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd6d4f proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamante Id-cad638d, contra a sentença de Id-56eec43, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 26/06/2025, ou seja, dentro do prazo legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato de Id n. 457c9e6; d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcial ou totalmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso interposto pela parte autora. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, com a publicação desta decisão no DJEN, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 16 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000856-61.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: JOSE WILTON MORENO DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd6d4f proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamante Id-cad638d, contra a sentença de Id-56eec43, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 26/06/2025, ou seja, dentro do prazo legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato de Id n. 457c9e6; d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcial ou totalmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso interposto pela parte autora. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, com a publicação desta decisão no DJEN, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 16 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILTON MORENO DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000856-61.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: JOSE WILTON MORENO DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd6d4f proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamante Id-cad638d, contra a sentença de Id-56eec43, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 26/06/2025, ou seja, dentro do prazo legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato de Id n. 457c9e6; d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcial ou totalmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso interposto pela parte autora. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, com a publicação desta decisão no DJEN, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 16 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEW TIMES NEGOCIOS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000272-63.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica o RECLAMANTE intimado para a perícia que realizar-se no dia 22-7-2025, às 09h30min, na entrada da ETE da Conquista, sito, Rua José Magalhães, 590, Santa Quitéria, Rio Branco/AC, CEP:69914-320. RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2025. LUIZ RAIMUNDO REGO DE SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000272-63.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica a RECLAMADA intimada - NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA - da a perícia que realizar-se no dia 22-7-2025, às 09h30min, na entrada da ETE da Conquista, sito, Rua José Magalhães, 590, Santa Quitéria, Rio Branco/AC, CEP:69914-320. A Reclamada deverá disponibilizar a roçadeira devidamente abastecida, em pleno funcionamento, bem como um operador no local, para a realização da medição dos agentes durante sua operação. RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2025. LUIZ RAIMUNDO REGO DE SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NEW TIMES NEGOCIOS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000272-63.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica a RECLAMADA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - intimada da a perícia que realizar-se no dia 22-7-2025, às 09h30min, na entrada da ETE da Conquista, sito, Rua José Magalhães, 590, Santa Quitéria, Rio Branco/AC, CEP:69914-320. A Reclamada deverá disponibilizar a roçadeira devidamente abastecida, em pleno funcionamento, bem como um operador no local, para a realização da medição dos agentes durante sua operação. RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2025. LUIZ RAIMUNDO REGO DE SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 5241/AC), ADV: ELOY FERREIRA ABUD (OAB 1089/AC) - Processo 0707366-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Termo Aditivo - AUTOR: B1Massa falida de Âncora Construcao Civil LtdaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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