Hugo Mendes De Farias
Hugo Mendes De Farias
Número da OAB:
OAB/AC 005276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Mendes De Farias possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJRN, TJAC, TRF1 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRN, TJAC, TRF1
Nome:
HUGO MENDES DE FARIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA DA GRAÇA BOTELHO FROTA (OAB 1753/AC), ADV: MARIA DA GRACA BOTELHO FROTA (OAB 1753/AC), ADV: MARIA DA GRAÇA BOTELHO FROTA (OAB 1753/AC), ADV: HUGO MENDES DE FARIAS (OAB 5276/AC), ADV: HUGO MENDES DE FARIAS (OAB 5276/AC), ADV: HUGO MENDES DE FARIAS (OAB 5276/AC), ADV: MARIA DA GRAÇA BOTELHO FROTA (OAB 1753/AC) - Processo 0704618-08.2021.8.01.0001 - Inventário - Levantamento de Valor - INVTE: B1Salete Gomes de OliveiraB0 - PAR PASS: B1Salete Gomes de OliveiraB0 - INVDO: B1VALTER GOMES DE OLIVEIRAB0 - HERDEIRO: B1Pablo de Oliveira FrotaB0 - B1Adriel Ricardo Oliveira de AlbuquerqueB0 - B1Simony de Oliveira MouraB0 - B1Selma Gomes de OliveiraB0 - B1Sirley de Oliveira MeloB0 - B1Francisco Simonilson Gomes de OliveiraB0 - B1João Batista de OliveiraB0 - Autos n.º 0704618-08.2021.8.01.0001 Classe Inventário Inventariante Salete Gomes de Oliveira Despacho Em consideração aos apontamentos feitos pela Defensoria Pública às fls. 142/143, se faz necessário chamar o feito à ordem para sanar vícios desde a apresentação das primeiras declarações às fls. 58/60. Verifica-se a existência da meeira viúva Gleici Raimundo Gomes, antes reconhecida às fls. 26 e 35, entretanto tais documentos continham incongruências, que após pedido de correção deste juízo à fl. 42, novas primeiras declarações foram submetidas às fls. 58/60 mas, ainda assim, a partir deste a meeira viúva foi omitida. Nesse sentido, destituo a herdeira Salete Gomes de Oliveira da função de inventariante. E, tendo em vista que a manifestação da Defensoria Pública representa o interesse da herdeira Selma Gomes de Oliveira, nomeio a parte requerente como inventariante, considerando a ordem de preferência do art. 617 do CPC, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à esta extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado através de seu advogado/defensor. Face ao lapso temporal desde o peticionamento, intime-se a inventariante nomeada, por meio da Defensoria Pública, para no prazo de 30 (trinta) dias, sanear os pontos atacados, apresentando novas primeiras declarações e juntada dos documentos necessários. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDNEI QUEROS (OAB 4509/AC), ADV: EDNEI QUEROS (OAB 4509/AC), ADV: EDNEI QUEROS (OAB 4509/AC), ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 4458/AC), ADV: HUGO MENDES DE FARIAS (OAB 5276/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 4458/AC), ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 4458/AC) - Processo 0715388-02.2017.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Elda Cristina Araujo FerreiraB0 - INVDO: B1Vicente Araujo FerreiraB0 - HERDEIRO: B1Yuri de Lima FerreiraB0 - B1Thiago Silva FerreiraB0 - Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o pedido e homologo a partilha amigável de pp. 127/133 firmada entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e atendidas as exigências legais das serventias extrajudiciais.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC), ADV: FERNANDO MELO DA COSTA (OAB 1179/AC), ADV: HUGO MENDES DE FARIAS (OAB 5276/AC) - Processo 0707168-26.2022.8.01.0070 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Ql Oliveira & Cia Ltda - Monte SinaiB0 - EMBARGADO: B1Rayme de Abreu Castelo BrancoB0 - RECLAMADO: B1R. V. Oliveira & Cia Ltda - ME (Restaurante e Pizzaria A Princesinha)B0 - Decisão fls. 158: Traslade-se cópia da sentença de pp. 115-116 e do acórdão de pp. 149-150 para os autos principais (Proc. n. 0604282-51.2019.8.01.0070), fazendo a sua imediata conclusão. Realize-se o desapensamento das demandas diante do exaurimento da prestação jurisdicional no presente processo. Concluídas as diligências, restando mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiros, conforme acórdão de pp. 149-150, não havendo requerimento das partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se.