Jaissa Carolina Dantas De Almeida

Jaissa Carolina Dantas De Almeida

Número da OAB: OAB/AC 005277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaissa Carolina Dantas De Almeida possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSP, TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJAC
Nome: JAISSA CAROLINA DANTAS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700813-95.2022.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Apelante: Eclicia Pinheiro Fernandes - Apelado: Gilvan Souza Felix - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Jaissa Caroline Dantas de Almeida (OAB: 5277/AC)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700813-95.2022.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Apelante: Eclicia Pinheiro Fernandes - Apelado: Gilvan Souza Felix - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Jaissa Caroline Dantas de Almeida (OAB: 5277/AC)
  4. Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700813-95.2022.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Apelante: Eclicia Pinheiro Fernandes - Apelado: Gilvan Souza Felix - - O Apelante, por meio da petição intermediária de fls. 255/257, aponta suposto vício de legitimidade passiva, sob alegada ausência da autarquia federal INCRA no polo contrário da ação, o que ensejaria a incompetência absoluta deste Tribunal estadual para processar e julgar o feito (STJ, Súmula 150). Não obstante os argumentos ventilados pela parte, trata-se de processo julgado por este Órgão Fracionário na data de 5.6.2024 (fls. 236/244), e contra o qual a parte dirige seu inconformismo. Sob essa ótica, revela-se inviável discutir as razões do julgado por meio de simples petição, porquanto caberia a parte interpor o recurso cabível. Em razão disso, indefiro o pleito contido na petição de fls. 255/257. Intime-se. Por último, a considerar que a publicação do acórdão ocorreu na data de 7.6.2024, portanto há mais de quatro meses, certifique a Secretaria desta Câmara o transcurso do prazo para eventual recurso. Em seguida, promova a baixa dos autos com as comunicações necessárias. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Jaissa Caroline Dantas de Almeida (OAB: 5277/AC)
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0102816-22.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia - Agravante: Gilvan Souza Felix - Agravado: Eclicia Pinheiro Fernandes - Despacho Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gilvan Souza Félix em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0700874-82.2024.8.01.0006, movida contra Eclícia Pinheiro Fernandes, que indeferiu o pedido liminar formulado pelo Agravante. Com efeito, houve a alteração de relatoria do presente feito a este Magistrado em razão da posse de e. Des. Laudivon Nogueira no cargo de Presidente desta Corte de Justiça, conforme certificado pela Gerência de Distribuição - fl. 465. Todavia, de uma análise do processo, verifica-se que o mesmo encontra-se pronto para julgamento, inclusive, com relatório lançado e pedido de inclusão em pauta - fls. 214-216. Posto isso, à Gerência de Feitos Judiciais, para restituição dos autos ao gabinete originário. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Jaissa Carolina Dantas de Almeida (OAB: 5277/AC) - Simão Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC)
  6. Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700813-95.2022.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Apelante: Eclicia Pinheiro Fernandes - Apelado: Gilvan Souza Felix - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Jaissa Caroline Dantas de Almeida (OAB: 5277/AC)
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