Idaildo Souza Da Silva
Idaildo Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idaildo Souza Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TJAC, TJRO e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRN, TJAC, TJRO
Nome:
IDAILDO SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0710415-62.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR: B1BRB - R. S. SepulcroB0 - B1Richelmy dos Santos SepulcroB0 - DEVEDORA: B1Ingrid Roberta Rodrigues IsackssonB0 - "(...) intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa".
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0702300-13.2025.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: B1Lucas Magno Pereira da SilvaB0 - Dá o réu por intimado (Art. 178, § 1º, I, do Provimento 16/2016, da COGER) para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas finais no valor de R$ 659,80 (págs.113/114), sob pena de MULTA de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 32, Lei nº 1.422/2011), além do PROTESTO da dívida e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0001702-73.2020.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Riquelme da Costa MarçalB0 e outro - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENAR CARLOS ALEXANDRE CASTRO DA SILVA e RIQUELME DA COSTA MARÇAL como incursos nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos na forma do artigo 70, parte final, da Lei Penal.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC), ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC), ADV: ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 4165/AC), ADV: ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 4165/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC), ADV: MARIO WESLEY GARCIA (OAB 2830/AC), ADV: MARIO WESLEY GARCIA (OAB 2830/AC), ADV: ROSANA SALES DE MELO (OAB 2096/AC), ADV: ROSANA SALES DE MELO (OAB 2096/AC), ADV: ROSANA SALES DE MELO (OAB 2096/AC) - Processo 0700029-26.2019.8.01.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ednaldo Ferreira PortelaB0 - HERDEIRO: B1Francisca Ferreira PortelaB0 e outros - Trata-se de pedido de inventário, sendo que, conforme já decidido às fls. 482, este juízo determinou a realização das averbações necessárias para a transferência do imóvel ao Sr. Osnir Antônio Golfeto. Considerando o requerimento de fl. 522, bem como o teor do alvará de fl. 503, defiro o pedido. Determino o encaminhamento de cópia do alvará de fl. 503, bem como da senha de acesso aos autos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que sejam adotadas as providências necessárias à efetivação do registro. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0716275-73.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Cleide Maria Costa da SilvaB0 - 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 263/264. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC), ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0702182-52.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1C.P.F.B.B.P.B0 - DEVEDOR: B1J.C.C.B0 e outro - Decisão Diante do pedido de suspensão de págs. 526/528, e da concordância da parte credora às págs. 546, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 922 do CPC , pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se o credor para promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0709316-18.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - REQUERENTE: B1I.G.B0 - Analisando a emenda da inicial juntada nos presentes autos, verifica-se que a parte autora deixou de anexar a intimação do requerida com a certidão do Oficial de Justiça sobre os alimentos provisórios estabelecidos; assim sendo; determino que a parte autora através de seu Advogado sejam intimados pelo Diário da Justiça, faça a juntada no prazo de 15 dias da comprovação da ciência do alimentante acerca da obrigação estabelecida.
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