Ana Paula Pessoa Judar

Ana Paula Pessoa Judar

Número da OAB: OAB/AC 005303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Pessoa Judar possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT14, TJAC, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT14, TJAC, TRF1
Nome: ANA PAULA PESSOA JUDAR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000245-24.2023.5.14.0411 RECLAMANTE: FLAVIO BORGES DA ROCHA RECLAMADO: ANTONIO R SOUZA IMPORTACAO E EXPORTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cb414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Extinção da Execução) As partes celebraram acordo judicial homologado nos autos nos termos do Id. 8e1371e, cujos pagamentos seriam feitos diretamente em conta bancária do patrono da parte reclamante. Em manifestação id. 3922c49 o autor informa que foram efetivados os últimos pagamentos e requer a desistência da execução. Portanto, não há mais pendências, sejam de obrigações a pagar ou fazer. Em atenção ao Artigo 3º, parágrafo único da Recomendação n. 02/2023 da Corregedoria deste Regional, após a homologação do acordo o feito foi movido para a fase de execução, cujo correto encerramento exige o lançamento da movimentação de extinção da execução. Assim sendo, para fins de regularização da movimentação processual e para evitar inconsistências e pendências de caráter estatístico no e-gestão e PJe, lança-se nesta oportunidade o movimento de “ extinção da execução”. Intimem-se as partes para ciência.  Tendo em vista que já foi certificada a inexistência de pendências id. 2f9da50, arquivem-se os autos em definitivo. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO R SOUZA IMPORTACAO E EXPORTACAO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000245-24.2023.5.14.0411 RECLAMANTE: FLAVIO BORGES DA ROCHA RECLAMADO: ANTONIO R SOUZA IMPORTACAO E EXPORTACAO INTIMAÇÃO À EXEQUENTE Fica  a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução, com o alerta de que a inércia implicará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho . RIO BRANCO/AC, 10 de julho de 2025. CLEICIANE DOS SANTOS FONTENELE DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BORGES DA ROCHA
  4. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0715219-39.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Antônio Clementino da Cruz JuniorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000138-72.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: JOSE MARTINS BARROSO RECLAMADO: ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63d75 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor das alegações do ente municipal (id cf7a8eb), intime-se a parte reclamante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, conclusos para deliberações. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS BARROSO
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000138-72.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: JOSE MARTINS BARROSO RECLAMADO: ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63d75 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor das alegações do ente municipal (id cf7a8eb), intime-se a parte reclamante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, conclusos para deliberações. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI
  7. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA PAULA PESSOA JUDAR (OAB 5303/AC), ADV: SIRLEI PESSOA JUDAR (OAB 5023/AC), ADV: RAYANNE CRISTINA FERNANDES BRAGA (OAB 5606/AC) - Processo 0603743-51.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Pecúnia - RECLAMANTE: B1Nilce Lima da CruzB0 - RECLAMADO: B1Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FuntacB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009746-22.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON SILVA DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA PESSOA JUDAR - AC5303 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: Restabelecimento de auxílio-doença ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez. Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91): a) qualidade de segurado; b) carência; c) incapacidade para o trabalho e atividades habituais, por mais de quinze dias, no caso de auxílio-doença, ou incapacidade total e permanente, no caso de aposentadoria por invalidez. Fundamentação: No caso em tela, o laudo pericial indica diagnóstico de coxartrose de quadril direito, havendo incapacidade parcial e temporária. É possível a recuperação no prazo de um ano. Na hipótese, o requerimento administrativo foi feito em 15/07/2023. Anteriormente, o autor manteve vínculo empregatício entre 19/04/2021 e 17/10/2022. Logo, quando do requerimento, ainda havia qualidade de segurado (art. 15, II, da Lei n. 8.213/91). Dessa forma é devido o benefício de auxílio-doença. O termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo (15/07/2023), quando já preenchia os requisitos legais (v. laudo médico juntado no id 1805751677 , fl. 04). Por fim, diante do entendimento fixado no Tema 246 TNU[2], determino a concessão do benefício por trinta dias a partir da implantação, considerando que o termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial já transcorreu. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE (art. 487 I, do CPC) o pedido inicial, para condenar o INSS a: a) implantar em favor da parte autora o benefício abaixo identificado: ESPÉCIE DE BENEFÍCIO Auxílio doença DIB 15/07/2023 DIP 01/07/2025 DCB 30 dias após a implantação RMI A ser calculado pelo INSS b) pagar a título de atrasados (parcelas vencidas) o montante a ser calculado posteriormente. Sobre os valores atrasados deve incidir a SELIC, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Concedo a tutela de urgência, haja a vista a plausibilidade jurídica do acima exposto e, também, por se tratar o caso de verbas alimentares, razão pela qual determino a imediata implantação do benefício em questão, devendo o INSS comprová-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Antes de finalizado o prazo de duração do benefício, deverá a parte autora agendar nova perícia diretamente com o INSS, caso pretenda pleitear a prorrogação do benefício. Não há condenação em custas e em honorários advocatícios, consoante artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, o cálculo do montante devido e, após, requisite-se pagamento (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001). Após cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1]TEMA 277- TNU- O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo. [2]TEMA 246 TNU- I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. II -Quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia.
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