Eny Angé Soledade Bittencourt De Araújo

Eny Angé Soledade Bittencourt De Araújo

Número da OAB: OAB/AC 005339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eny Angé Soledade Bittencourt De Araújo possui 75 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJAC
Nome: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC), ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0700666-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Marcio Sérgio CezarB0 - B1FRUTARIA CENTRALB0 - RÉU: B1Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.aB0 - B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem outras provas a serem produzidas, especificando-as. Decorrido o prazo, havendo especificação de provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. Não havendo manifestação, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700755-39.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nazare Souza da Silva - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 5339/AC)
  4. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0704857-91.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Ruana Cristine da Silva LimaB0 - B1Francisco Rubenício Vieira Lima da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Mercadopago Representações Ltda,B0 - B1REDECARD S.AB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 438 e 443) e, conforme a hipótese, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, ainda, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora, defiro eventual pedido para transferência do valor e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 263095/RJ) - Processo 0703262-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: B1Osmarino de Souza SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Mv Acordo e Pgmt LtdaB0 - B1Banco Inter SaB0 - Verifico que o AR direcionado ao réu MV acordo e Pgmt Ltda restou negativo (p. 90). O autor apresentou novo endereço para fins de citação (p. 371), oportunidade que determino a expedição de nova carta de citação ao endereço declinado na p. 371 para que o demandado apresente contestação, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, devendo os autos retornar conclusos (fila sentença).
  6. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC) - Processo 0001486-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMADO: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - III - DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, decretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. P.R.I.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC) - Processo 0722397-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria José de AndradeB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE ANDRADE para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado entre a autora e o banco requerido, identificado nos autos, por ausência de consentimento e vício de origem. Condeno o banco requerido a restituir à autora os valores descontados indevidamente de sua folha de pagamento, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de correção monetária (INPC) desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, permitida a compensação com eventual valor efetivamente recebido, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Condeno a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária (INPC) a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC). Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo 0703058-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Cilene Correia Vieira CruzB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora para: a) Declarar a nulidade dos contratos de financiamento automático impostos unilateralmente à autora a partir da fatura com vencimento em janeiro de 2024, bem como os subsequentes. b) Determinar o recálculo do débito da autora, partindo do saldo devedor de R$ 3.656,61 em dezembro de 2023, aplicando-se sobre ele apenas os encargos contratuais de mora e juros de crédito rotativo previstos no contrato de cartão de crédito original, com o devido abatimento de todos os valores pagos pela autora desde então. c) Condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores pagos pela autora que, após o recálculo determinado no item "b", excederem o débito real, montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IPCA a contar de cada pagamento indevido. d) Condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença. e) Tornar definitiva a tutela de urgência, determinando que o réu se abstenha de realizar novos "repactuamentos" unilaterais e que, no prazo de 5 dias, promova a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) relacionados ao débito aqui discutido, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00. Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré, por ter sucumbido na maior parte dos pedidos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação (danos materiais e morais), com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se as partes para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), após, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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