Carolina Cruz Pessoa
Carolina Cruz Pessoa
Número da OAB:
OAB/AC 005364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Cruz Pessoa possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAC
Nome:
CAROLINA CRUZ PESSOA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700953-57.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - REQUERENTE: B1Maria do Carmo de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar sua ficha financeira do ano de 2019, sob pena de arquivamento. Sobrevindo a informação, venham-me os autos conclusos para Sentença. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Defiro o pedido de desarquivamento. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700703-87.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: B1Maria José de Souza SilvaB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Defiro o pedido de desarquivamento. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Senador Guiomard-AC, 14 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700701-20.2022.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RECLAMANTE: B1Maria Iraci MunizB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Defiro o pedido de desarquivamento. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0712634-43.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - REQUERENTE: B1Francisca Niures Gastino de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de administrador judicial, intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e os honorários estabelecidos pelo Juízo. Caso aceite, fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da data do aceite. Considerando que a nomeação do administrador judicial prevista no §3º do art. 104-B do CDC não onera as partes, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução 227/2018, do TPDAM, estabeleço os honorários conforme a tabela constante na Portaria n. 2987/2023, fixando o valor em R$ 550,00 para laudos envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos. Estabeleço, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(s) contrato(s) firmado(s) observa(m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa(m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? 2.1) Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O(s) contrato(s) possui(em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios; 6) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (Decreto n. 11.150/2022)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 6 supra, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao(s) contrato(s) firmado(s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial. A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. Desnecessária a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento dos trabalhos, uma vez que as partes serão intimadas do plano elaborado, com prazo para manifestação. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0708279-58.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Zacarias de Jesus PessoaB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - O Credor atravessou nova petição à página 324 postulando pela expedição de alvará, conquanto a última decisão nos autos já apreciou o pedido. Assim, devolvo os autos ao Gabinete/CEPRE para cumprimento da decisão de páginas 321/323. Intimem-se.
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