Pamela Ferreira Da Silva

Pamela Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/AC 005369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamela Ferreira Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT14, TJRO, TJAC
Nome: PAMELA FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3df11 proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000   DESPACHO     Lavrado o Despacho de id dc410dd, sobreveio a certidão de id 84a2521, juntando a estes autos o documento denominado “Decisão (cópia) (DECISÃO - SUSPEIÇÃO JUIZ DOUGLAS BEZERRA_CumPrSe 0000458-29.2021.5.14.0402) - 675a784”. Sobreveio, ainda, petição dos impetrantes, id c533a21, requerendo o cumprimento da decisão anterior, com a liberação do alvará já emitido ao Banco do Brasil, cópia em anexo (ids 1484b49 e 668f8df ). Considerando que, até a presente data, após a declaração de suspeição do Juiz nos autos de 0000458-29.2021.5.14.0402, não houve comunicação a esta relatoria acerca da designação de novo(a) Juiz(íza) para atuar no feito, bem como que se encontra pendente de resolução o cumprimento do alvará judicial de id 1484b49; Considerando as razões expostas na petição de id c533a21, dos impetrantes, especialmente quanto à urgência no cumprimento para evitar possíveis prejuízos à empresa; e, Considerando as razões descritas no expediente enviado pelo Banco do Brasil, id 73dca7b, relativamente aos ids 110765f, f7841fb e 6ed4915, determino: Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial;Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Cumpra-se, com urgência, via oficial de Justiça de plantão. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Dê-se ciência ao Juízo Auxiliar de Execução via gabinete.  Porto Velho, 07 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000083-90.2022.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA ROCICLEIA CORTEZ FERREIRA RECLAMADO: CRM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5192d proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos, agora à vista da manifestação #id:380bb02, ocasião em que o município de Rio Branco renova a alegação que não houve trânsito em julgado da sentença de mérito para o ente público, diante da ausência de sua intimação pessoal quanto à Decisão monocrática de decidiu o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a despeito da decisão contida no despacho #id:b7464ad, de lavra do ministro relator do processo, que determinou o cancelamento da certidão de trânsito em julgado e a reabertura do prazo recursal.   Assim, por se tratar de ato judicial proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, deverá a Secretaria remeter os autos eletrônicos ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para que, em sequência, os autos sejam encaminhados ao TST para análise da nova manifestação do Município de Rio Branco. Tendo em vista que há Cumprimento de Sentença em trâmite nos autos 0000772-03.2023.5.14.0402, junte-se cópia deste despacho naqueles autos, mediante certidão, para que seja resguardado o interesse processual do ente público até decisão definitiva sobre a questão. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROCICLEIA CORTEZ FERREIRA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000083-90.2022.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA ROCICLEIA CORTEZ FERREIRA RECLAMADO: CRM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5192d proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos, agora à vista da manifestação #id:380bb02, ocasião em que o município de Rio Branco renova a alegação que não houve trânsito em julgado da sentença de mérito para o ente público, diante da ausência de sua intimação pessoal quanto à Decisão monocrática de decidiu o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a despeito da decisão contida no despacho #id:b7464ad, de lavra do ministro relator do processo, que determinou o cancelamento da certidão de trânsito em julgado e a reabertura do prazo recursal.   Assim, por se tratar de ato judicial proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, deverá a Secretaria remeter os autos eletrônicos ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para que, em sequência, os autos sejam encaminhados ao TST para análise da nova manifestação do Município de Rio Branco. Tendo em vista que há Cumprimento de Sentença em trâmite nos autos 0000772-03.2023.5.14.0402, junte-se cópia deste despacho naqueles autos, mediante certidão, para que seja resguardado o interesse processual do ente público até decisão definitiva sobre a questão. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
  5. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000165-55.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Luciano Nogueira Loubet - Agravado: Alcires Franco da Silva Júnior - 4. Dito isso, determino a intimação do Agravado, por meio de WhatsApp, para apresentar contrarrazões (inciso II do art. 1019 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer quanto ao julgamento virtual, em 3 (três) dias (art. 93, §1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça) 5. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 6. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB: 3249/AC) - Andre Ferreira Marques (OAB: 3319/AC) - Pâmela Ferreira da Silva (OAB: 5369/AC) - Mariana Castro de Souza (OAB: 6054/AC)
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc410dd proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000   DESPACHO Lavrado o Despacho de id f118386, estes autos estavam na pasta de elaboração de voto para envio a julgamento quando foram recebidas as petições de id 34eddae e 092cd97, ambas de parte dos impetrantes, narrando as dificuldades enfrentadas na liberação dos valores bloqueados e para os quais já foi exarada determinação de livramento de ônus. Assim, antes de decidir, no intuito de definir e prevenir responsabilidades, e considerando a cooperação judiciária formada para resolução do conflito mas, sem antes, lembrar que o fato da liminar destes autos não ter sido cumprida integralmente, até a presente data, compromete a imagem desta especializada, desta Relatoria e do próprio Juízo Auxiliar da Execução, resolvo: I   -  Cientifique-se, novamente, ao Juízo Auxiliar de Execução deste Regional com todos os documentos deste feito, a partir, inclusive, do documento de id e2aaf3e em diante, para que se manifeste, com máxima urgência, sobre as informações relatadas nos mencionados expedientes dos impetrantes e as soluções para resolução do impasse; II  -    Informe, ainda com máxima urgência, caso não tenha sido cumprida integralmente a decisão de id a9c71e7 desta relatoria, quais as providências adotadas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos principais, a fim de sanar as pendências relativas ao cumprimento da mencionada decisão, dando-lhe efetividade jurisdicional. Cumpra-se, via Assessoria do Gabinete, solicitando-se daquele Juízo comprovante de recebimento das comunicações para juntada neste feito.  Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Porto Velho, 03 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000524-02.2021.5.14.0404 RECLAMANTE: LUCILENE SOARES DE FARIAS RECLAMADO: PREMIUM SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20550b7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada justificou o equívoco quanto à indicação da conta Caixa Econômica Federal indicada na petição de Id 5285bb1 e reiterou o pedido de liberação dos valores bloqueados. Verifica-se no extrato de Id 6518794 e contracheque de Id 9d95f6c que, no mês de maio/2025, foi efetuado bloqueio da aposentadoria integral da executada. Nos termos do entendimento vinculante e obrigatório do TST firmado no IRR 75 do TST, de abril de 2025, segundo o qual "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor", acolho o requerido pela executada e determino a restituição dos valores bloqueados. No mesmo sentido, considerando que o contracheque indica o recebimento líquido de menos de 1salário mínimo, entendo inviável a determinação de penhora de qualquer percentual. Prossiga-se no cumprimento dos itens 2 e seguintes do Id 1fa60ee. Dê-se ciência. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE SOARES DE FARIAS
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000524-02.2021.5.14.0404 RECLAMANTE: LUCILENE SOARES DE FARIAS RECLAMADO: PREMIUM SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20550b7 proferida nos autos. Vistos os autos. A executada justificou o equívoco quanto à indicação da conta Caixa Econômica Federal indicada na petição de Id 5285bb1 e reiterou o pedido de liberação dos valores bloqueados. Verifica-se no extrato de Id 6518794 e contracheque de Id 9d95f6c que, no mês de maio/2025, foi efetuado bloqueio da aposentadoria integral da executada. Nos termos do entendimento vinculante e obrigatório do TST firmado no IRR 75 do TST, de abril de 2025, segundo o qual "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor", acolho o requerido pela executada e determino a restituição dos valores bloqueados. No mesmo sentido, considerando que o contracheque indica o recebimento líquido de menos de 1salário mínimo, entendo inviável a determinação de penhora de qualquer percentual. Prossiga-se no cumprimento dos itens 2 e seguintes do Id 1fa60ee. Dê-se ciência. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVA
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