Genesio Batista De Mendonca Neto

Genesio Batista De Mendonca Neto

Número da OAB: OAB/AC 005400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Genesio Batista De Mendonca Neto possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2023, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: GENESIO BATISTA DE MENDONCA NETO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC), ADV: BÁRBARA LUIZA SIMÕES (OAB 18482/MG), ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC), ADV: GENÉSIO BATISTA DE MENDONÇA NETO (OAB 5400/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0704284-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - CREDORA: B1Edina Sales de SouzaB0 - DEVEDOR: B1J. P. Importação Eireli - MeB0 - B1Pâmela Thaiz de Lima GraciniB0 - Decisão fls. 146: Ante a ausência de valores ou bens aptos a garantir a execução e, também, aliada aos princípios que regem o microssistema, defiro em parte o pedido do credor (p. 137) e, assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, devendo a execução prosseguir também em face de sua sócia Pâmela Thaiz de Lima Gracini (p. 145), com CPF e endereço indicados nas páginas 126 e 137. Indefiro a inclusão do Sr. Claudinei Apareceido Gracini, pois a ação 0006760-55.2023.8.01.0001 ainda não transitou em julgado. Diante disso, cite-se a supracitada parte executada, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da parte credora, via alvará judicial, para posterior sentença de extinção. Caso contrário, conclusos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Genésio Batista de Mendonça Neto (OAB 5400/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0005126-29.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Vinícius Abraão Reichardt - Requerido: Banco do Brasil - Decisão Considerando a manifestação da parte exequente à fl. 454, na qual reconhece a existência de equívocos materiais nos cálculos apresentados inicialmente e adere aos valores indicados pela parte executada, homologo o valor de R$ 118.612,55 (cento e dezoito mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) como base de prosseguimento do cumprimento de sentença. Reconheço a boa-fé da parte exequente, afastando a imposição de honorários advocatícios pela sucumbência parcial. Intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor acima, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se automaticamente ao bloqueio de ativos financeiros do executado via Sistema Sisbajud, na modalidade de bloqueio simples, limitado ao valor da execução, acrescido das penalidades legais. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Martins Morais (OAB 4866/AC), Marcelo Martins Morais (OAB 4866/AC), Genésio Batista de Mendonça Neto (OAB 5400/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC), Bárbara Luiza Simões (OAB 18482/MG) Processo 0704284-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Edina Sales de Souza - Devedor: J. P. Importação Eireli - Me - A parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora (p. 125). No entanto, não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar os sócios da referida empresa. Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos o contrato social da empresa ou documento apto a comprovar os sócios da parte devedora. Findo o prazo ora concedido, independentemente da manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
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