Alex Christian Gadelha Medeiros
Alex Christian Gadelha Medeiros
Número da OAB:
OAB/AC 005418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Christian Gadelha Medeiros possui 161 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100)
APELAçãO CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), ADV: NATIELLY XAVIER PEREIRA (OAB 36753/ES), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES) - Processo 0719860-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Francisca Bezerra de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outros requerimentos, arquive-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0701452-23.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Alice Gama da SilvaB0 - Trata-se de ação ajuizada para revisão dos valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Banco do Brasil S.A., sob a alegação de que houve erro na correção e na atualização dos depósitos. No entanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema 1.300 e está assim definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.", o que impõe a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e tramitem no território nacional. O artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia até o trânsito em julgado da decisão paradigma. Além disso, considerando o princípio da economia processual e a necessidade de evitar decisões conflitantes, faz-se necessária a suspensão deste processo até o pronunciamento final do STJ. Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após a definição da tese pelo STJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0705350-47.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Eunice Castelo de BritoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Em vista da certidão de p. 65, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da decisão de p. 61. Caso não haja resposta, extingue-se o feito conforme preceitua o art. 485, III, do CPC.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0720736-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Francisca Nogueira do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0704714-68.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Sérgio Augusto de Albuquerque GondimB0 - Certifico que CANCELEI a audiência designada à p. 23, haja vista o endereço estar incompleto para a devida expedição de carta postal. Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço válido e eficaz (rua, número, bairro e CEP), visando a intimação da parte reclamada Banco Finasa S/A, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0700883-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Partilha - AUTORA: B1M.C.C.B0 - Aguarde-se o prazo para apresentação de resposta, devendo ser contado em dobro e iniciando-se na data da audiência de fl. 69.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0700883-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Partilha - AUTORA: B1M.C.C.B0 - RÉU: B1E.S.S.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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