Osvaldo Coca Júnior
Osvaldo Coca Júnior
Número da OAB:
OAB/AC 005483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Coca Júnior possui 86 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJAM, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJAC, TRF1, TRT14
Nome:
OSVALDO COCA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CRIMINAL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PATRICH LEITE DE CARVALHO (OAB 3259/AC), ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0003329-47.2022.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Reginaldo de Matos FidelisB0 - III DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado Reginaldo de Matos Fidélis a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática, em tese, das condutas típicas previstas no art. 121, § 2º, incisos I (torpeza) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, c/c o artigo 29 do Códex Penal, bem como no art. 2º, § 2° (uso de arma) e § 4º, inciso I (participação de crianças e adolescentes) e IV (organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes) da Lei n. 12.850/13.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0705006-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1M.J.L.P.B0 - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) procuração atualizada e assinada; 2) comprovante de endereço; 3) documento pessoal com foto; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito. Apresentado o documento, voltem-me para decisão. Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000102-78.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: Carlândio dos Santos Marinho - Apelante: Francisco das Chagas Bezerra da Silva - Apelante: Anderson Costa de Souza - Apelante: Camilo Bonifácio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Carlândio dos Santos Marinho - Apelado: Francisco das Chagas Bezerra da Silva - Apelado: Anderson Costa de Souza - Apelado: Camilo Bonifácio da Silva - Apelado: André Soares da Silva de Souza - Considerando o contido na certidão juntada na página 1.356, intime-se a Defensora Pública Geral para a nomeação de Defensor Público, objetivando promover a defesa dos apelados Anderson Costa de Souza e André Soares da Silva, reabrindo-se-lhes o prazo a partir de então. Após, cumpra-se a parte final do Despacho de páginas 1.350. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Jair de Medeiros (OAB: 897/AC) - Carlos R. Medeiros (OAB: 3162/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Igor Bardalles Rebouças (OAB: 5389/AC) - Osvaldo Coca Júnior (OAB: 5483/AC) - Rafael Figueiredo Pinto (OAB: 27762/BA) - Fernando Régis Cembranel - Marcela Cristina Ozório - Marcela Cristina Ozório - Bernardo Fiterman Albano - Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB: 3162/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0101313-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Execução Penal - Rio Branco - Agravante: Ministério Público do Estado do Acre - Agravado: Taiane Silva Teixeira - I-A intimação, agora por meio de oficial de justiça, da agravada TAIANE SILVA CURTI, através de seu procurador ora constituído, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as contrarrazões do recurso. II-Superada a apresentação das contrarrazões, à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo regimental (Art. 252, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça). - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Rodrigo Curti - Osvaldo Coca Júnior (OAB: 5483/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0700640-88.2024.8.01.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: B1Raimundo Jonas Fernandes LeitãoB0 - RÉU: B1Rosineide Mendes do Nascimento Brito (Neide)B0 - Autos n.º 0700640-88.2024.8.01.0010 Classe Reintegração / Manutenção de Posse Autor Raimundo Jonas Fernandes Leitão Réu Rosineide Mendes do Nascimento Brito (Neide) Decisão Trata-se de manifestação da União Federal requerendo a intimação da parte para apresentação de documentos essenciais à caracterização do imóvel e dilação de prazo processual. Fundamento. Decido. Observa-se que a União Federal apresenta requerimento fundamentado na necessidade de obtenção de documentos essenciais para adequada caracterização do imóvel objeto dos autos, sob pena de inviabilização da constatação do interesse do ente federal. Verifica-se que tal solicitação encontra amparo no princípio da cooperação processual, consagrado no art. 6º do CPC, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Ressalta-se, ainda, que a apresentação de documentos necessários à elucidação dos fatos constitui dever processual das partes, conforme estabelece o art. 378 do CPC, que determina a exibição de documento ou coisa que esteja em poder da parte contrária. Constata-se que a dilação de prazo pleiteada visa assegurar o devido processo legal e a ampla defesa, permitindo à União Federal adequada manifestação após a juntada dos documentos solicitados. Assim sendo, o requerimento da União Federal deve ser acolhido, por se mostrar necessário ao regular desenvolvimento do feito. Posto isso, 1- Determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos todos os documentos essenciais à caracterização do imóvel objeto da demanda, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis; 2- Concedo à União Federal prazo adicional de 30 (trinta)) dias, a contar da juntada dos documentos ou do decurso do prazo fixado no item anterior, para apresentar manifestação complementar; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-(AC), 25 de julho de 2025. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0004070-19.2024.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Ronildo Júnior Lima SalazarB0 e outro - abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre e à Defesa para manifestação quanto às págs 619/624.
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0710493-51.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDORA: B1L.B.G.S.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de pág. 51.
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