Fernando Diniz Da Silva
Fernando Diniz Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Diniz Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJAC, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJAC, TRF1, TRT14, TJRJ
Nome:
FERNANDO DINIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO DINIZ DA SILVA (OAB 5488/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC) - Processo 0700856-17.2022.8.01.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Z.R.S.B.B0 - INVDA: B1M.R.S.B.B0 - HERDEIRA: B1M.Z.B.F.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - B1C.R.S.B.B0 - B1E.R.S.B.B0 - B1Z.R.S.B.F.B0 - B1Z.R.S.B.B0 - INTRSDO: B1E.A.B0 - B1F.P.F.B0 - B1P.M.S.M.S.R.B0 - Isto posto, HOMOLOGO por sentença o plano de partilha de pp. 187/189, relativo ao bem deixado por Maria Rodrigues dos Santos Barbosa, para que produza os seus efeitos jurídicos pertinentes, atribuindo aos sucessores nela discriminados seus respectivos quinhões, nos termos do CPC, art. 659, c/c Código Civil, art. 2.015, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Determino que se cumpra e guarde a referida partilha amigável, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Custas processuais pelos interessados, em igual proporção, na forma do CPC, art. 89, suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida. Honorários advocatícios indevidos, diante da ausência de sucumbência e da voluntariedade de jurisdição prestada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 26 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Diante do valor penhorado (id. 79012865), cujo mandado de pagamento já foi expedido (R$ 231,03 - id. 199724224) e do valor depositado pelo executado ANCELMO diretamente na conta bancária da patrona da parte autora (R$ 1.430,29 - id. 202253412), INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Com a manifestação da parte autora, VOLTEM conclusos para retirada da restrição RENAJUD do veículo do executado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000178-79.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FERREIRA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DINIZ DA SILVA - AC5488 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 23 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000178-79.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FERREIRA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DINIZ DA SILVA - AC5488 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 23 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1002667-31.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:FELIPE JUNIOR CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DINIZ DA SILVA - AC5488 DECISÃO A ordem de bloqueio encaminhada por este juízo, por meio do sistema SISBAJUD, apreendeu em contas bancárias da parte executada a quantia de R$ 1.445,21 (ID 2172160968). Na petição de ID 2185626322, o executado requereu o desbloqueio dos valores constritos em sua conta, alegando que os montantes bloqueados no SICRED são provenientes de seus vencimentos como Gerente de Farmácia e anexou documentos para comprovação. É o relato. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o executado comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente são provenientes de seus vencimentos os quais foram depositados no dia 07/02/2025 pelo seu empregador, E S PESSOA LTDA, na quantia de R$ 2.316,01, conforme demonstrado no extrato bancário de IDs 2185626662. A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família. Além disso, os valores recebidos pelo Executado não ultrapassam cinquenta salários mínimos, afastando a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, §2° do CPC. Diante disso, defiro o pedido de liberação do valor de R$ 1.445,21, pertencente ao executado e depositado em sua conta corrente no SICRED, antes da oitiva da parte exequente, considerando a impenhorabilidade absoluta da verba (art. 833, IV, do CPC). A providência será realizada por meio do sistema SISBAJUD, diretamente pelo Juízo. Intimem-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: FERNANDO DINIZ DA SILVA (OAB 5488/AC) - Processo 0704557-32.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior LtdaB0 - DEVEDOR: B1Fabio Queiroz de OliveiraB0 - Indefiro o pedido de nova pesquisa de bens via SISBAJUD, uma vez que a pesquisa realizada anteriormente já permaneceu ativa por 30 (trinta) dias - p. 32. A parte devedora, por sua vez, intimada acerca da penhora de seus valores, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 102. Assim, ante a não interposição de embargos, os valores constritos devem ser liberados em favor do credor, como forma de satisfação parcial do débito. Ante o pedido de p. 99, expeça-se alvará judicial em favor do credor, para levantamento do montante constrito via Sisbajud (p. 74-77). Após, buscando o regular prosseguimento do feito, atualize-se o débito exequendo e, após, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens do executado. Rotinas de espécie.
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000253-53.2023.5.14.0426 RECLAMANTE: MARLENE ALVES DE SA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173bd84 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Após ter decorrido prazo ao executado, neste ato, o juízo realiza pesquisa no SISBAJUD - 20250035719886 , referente aos honorários sucumbenciais, de forma repetitiva até o dia 13/06/2025. Aguarde-se tal prazo. Havendo o bloqueio antes do prazo assinalado, intime-se o executado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. SENA MADUREIRA/AC, 24 de maio de 2025. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE ALVES DE SA
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