Carlos Frank Viga Ramos

Carlos Frank Viga Ramos

Número da OAB: OAB/AC 005495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Frank Viga Ramos possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: CARLOS FRANK VIGA RAMOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: CARLOS FRANK VIGA RAMOS (OAB 5495/AC) - Processo 0707615-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Carlos Frank Viga RamosB0 - RECLAMADO: B1BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Empresa Cruzeirense de Telec de Rádio e Tv Ltda - Portal de Noticias Juruá Online, Agência de Notícias Contilnet Ltda, Raimundo Aldemir Melo de Souza (Jornal de Notícias da Hora) - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes recorridas intimadas para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem contrarrazões ao recurso inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC) Processo 0707616-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 51, inciso II da Lei 9.099/95, RECONHEÇO, diante da complexidade da causa, a incompetência do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento dessa demanda, proposta por CARLOS FRANK VIGA RAMOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. e, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 239). P.R.I.A. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0709624-25.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - Decisão Realizada audiência de conciliação, não se obteve êxito (págs. 168/169). No entanto, após a mesma audiência foram apresentadas as contestações, vindo a parte autora a manifestar-se. Assim, à primeira vista, o processo estaria pronto para julgamento. Saliento, porém, que existem requisitos a serem observados para que o processo tenha êxito: a) comprometimento do mínimo existencial, b) não se tratar de dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo de alto valor e c) ausência de prévia e adequada informação sobre a dívida e seus encargos. Supondo terem sido obedecidos os critérios acima, determino a instauração do processo de superendividamento. 1) Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem aos autos extrato atualizado dos débitos discutidos na presente demanda, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; 2) Fixo como mínimo existencial a renda mensal do consumidor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 3º do Decreto n. 11.150/2022; 3) Apresentada a referida documentação, devem os autos ser remetidos à Contadoria Judicial. Deverá a Contadoria apresentar planilha de cálculo para pagamento, ao menos, do valor principal corrigido dos empréstimos objeto dos autos, sendo o pagamento da primeira parcela em 180 dias e prazo máximo de cinco anos, com critérios de postergação ou de diminuição de encargos das dívidas, caso necessários (artigo 104-B, §§ 3º e 4º do CDC). 4) Apresentada a planilha, façam-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
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