Alessandra Lima Da Silva
Alessandra Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005556
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJAC, TJSC
Nome:
ALESSANDRA LIMA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0707095-54.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - RECLAMANTE: B1Maiara Andrade BarretoB0 - RECLAMADO: B1Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.B0 - Despacho fls. 1268: A parte reclamada, por meio da petição de pp. 1.266/1.267, requereu a devolução do aparelho defeituoso objeto da presente demanda, com o propósito de realizar seu descarte adequado, de forma ambientalmente responsável. Embora a demanda já tenha sido arquivada e a parte autora tenha sido devidamente indenizada por meio da restituição do valor pago, a pretensão da parte reclamada visa atender à destinação ambientalmente correta do resíduo eletrônico, em observância aos princípios da prevenção e da responsabilidade ambiental, conforme preceitua a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Diante disso, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de proceder com a devolução do aparelho defeituoso à parte reclamada, exclusivamente para fins de descarte ambientalmente adequado. Com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0000349-34.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Jeny Adriana Rodrigues dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Autos n.º 0000349-34.2021.8.01.0011 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante Jeny Adriana Rodrigues dos Santos Reclamado Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A Decisão I - Recebo o pedido de execução das astreintes de p. 208/209, cujo montante, de ofício, limito ao valor previsto no art. 3º, §1º, II, da Lei 9.099/95 (quarenta salários-mínimos, na época do pagamento ou da penhora)1 , que deverá ser processado na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95, e determino a intimação da executada para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, podendo, na oportunidade, comprovar o anterior cumprimento da obrigação de fazer correspondente; II - Não ocorrendo o pagamento voluntário, atualize-se o débito, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD; III - Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada e intime-se a parte executada para se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95; IV - Após, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias sobre os embargos ou sobre eventual interesse no levantamento da quantia penhorada, caso o devedor tenha permanecido inerte. V - Frustrado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência. VI - Realizada a penhora e feita a avaliação, os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução (CC, artigos 638 e 640). No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; VII - Decorrido o prazo para embargos, deverá o credor se manifestar em 05 dias sobre o interesse na adjudicação do bem ou leilão judicial, ou eventual audiência de conciliação, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias. VIII - Restando infrutíferas todas as alternativas para satisfação da execução ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), data registrada no sistema. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1008391-40.2024.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: L. G. S. P. Advogado do(a) RECORRIDO: ALESSANDRA LIMA DA SILVA - AC5556-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença na qual há presunção legal de que o autismo é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica. A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU. Intimem-se. Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente. Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006971-97.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUDITE GOMES ASSALINE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MACHADO PEREIRA - AC3798 e ALESSANDRA LIMA DA SILVA - AC5556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUDITE GOMES ASSALINE ALESSANDRA LIMA DA SILVA - (OAB: AC5556) RODRIGO MACHADO PEREIRA - (OAB: AC3798) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006044-34.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANILDE RIBEIRO DE LIMA CESAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA LIMA DA SILVA - AC5556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem e, de ofício, procedo com a correção do erro material existente no cabeçalho da sentença proferida. Onde se lê: (...) POLO ATIVO: ALCY TAVARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEILA CRISTINA DE CARVALHO VILA RAYOL - AM10802 (...) Leia-se: (...) POLO ATIVO: IVANILDE RIBEIRO DE LIMA CESAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA LIMA DA SILVA - AC5556 (...) No que não foi alterada, mantenho a sentença em seus ulteriores termos. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0702903-73.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: B1Isna Fernanda Moreira de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Construtora Moura LtdaB0 - B1Artur de Jesus MouraB0 - B1Francisca Aline da Silva MouraB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção. Cumpra-se.
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