José Prado Do Nascimento Moraes
José Prado Do Nascimento Moraes
Número da OAB:
OAB/AC 005588
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Prado Do Nascimento Moraes possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAC, TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJAC, TRF1, TJAM
Nome:
JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HENRIQUE ARAÚJO FIGUEIREDO (OAB 6729/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC), ADV: ALEKS RODRIGUES BARBOZA JUNIOR (OAB 6520/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES, ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: JOASCLEY SILVA DOS SANTOS (OAB 5934/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC) - Processo 0717060-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1H.S.L.B0 - RÉU: B1J.M.S.B0 - Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL). Link: https://meet.google.com/dty-oxtf-uea Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco (AC), 14 de julho de 2025. Maria Eduarda Melo Ruiz Silva Estagiário
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDORA: B1Rutilane de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Meu Dentista Clínica OdontológicaB0 - Despacho fls. 208: Considerando a constrição efetivada às p. 199 e a manifestação da parte credora às p. 207, na qual declara desinteresse na adjudicação dos bens penhorados, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste expressamente acerca do interesse na alienação judicial ou extrajudicial dos bens, sob pena de desconstituição da penhora. No mesmo prazo, deverá a parte credora indicar as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0716754-32.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1C.S.B.B0 - de Instrução e Julgamento Data: 24/07/2025 Hora 08:00 Local: Sala 1 Situacão: Designada
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: KIZEM ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA S/C (OAB 155/AM), ADV: SCOTY DE SOUZA DINIZ (OAB 12424/AM), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 158148/MG), ADV: KLÍVIAN TAMARA DANTAS OLIVEIRA (OAB 13793/AM), ADV: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN (OAB 226483/RJ), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MARCELO ABDON SOUTO KIZEM (OAB 2138/AM), ADV: NELSON ABDON SOUTO KIZEM (OAB 5454/AM), ADV: JOEL VASCONCELOS DA SILVA (OAB 5588/AM), ADV: ISABELA MONTUORI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 1069A/AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 0605762-30.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Jucicleia Maia PinheiroB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Defiro o pedido de expedição de alvará de fls. 410/412. Expeça-se alvará dos valores depositados às fls. 339, 343, 345, 352, 360, 363 e 367, nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas. Intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de alvará, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico. Diante do exposto, considerando as informações constantes nos autos acerca do eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, notadamente quanto às obrigações assumidas pela Requerida, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cumprimento das cláusulas pactuadas às fls. 337. No mesmo prazo, deverá a Requerida comprovar, documentalmente, a efetiva baixa dos protestos eventualmente lavrados em desfavor da Requerente, bem como a exclusão do nome desta dos cadastros de restrição ao crédito. Registre-se, por oportuno, que eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas avençadas às fls. 337, serão oportunamente analisadas, após a manifestação da Requerida ou o decurso do prazo. À Secretaria para as providencias cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC), ADV: GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 137/AC), ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700195-29.2017.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Liminar - CREDOR: B1Cláudia Regina da Silva Por Seu Curador Raimundo Antônio da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Secretaria de Estado de SaúdeB0 - B1Munícipio de Acrelândia-ACB0 - B1Município de Acrelândia-ACB0 - Analisando os autos, constato a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor em relação ao valor principal às fl. 495 e quanto aos honorários sucumbências à fl. 469. A parte executada foi devidamente intimada para providenciar o pagamento de ambas requisições expedidas, sendo que até o presente momento, não houve comprovação da quitação do débito. A parte exequente veio a juízo, por meio da petição de fl. 501, informar que, apesar dos valores da demanda e os dados bancários da credora constarem corretamente nas requisições expedidas, não se mencionou os dados bancários da Sociedade Advocatícia representante, com o devido destaque nos valores referentes aos honorários. É o relatório. Decido. A presente demanda versa sobre cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado do Acre. Indefiro a expedição de novas Requisições de Pequeno Valor - RPV, em razão deste juízo não haver constatado irregularidade. O Estado do Acre, não comprovou nos autos pagamento da dívida, assim, determino a realização de bloqueio e transferência para conta judicial, via SISBAJUD em conta cadastrada pelo Estado do Acre, visando a quitação dos RPVs Expedidos. Quando da expedição de Alvará para levantamento dos valores, deverão constar os dados para pagamento dos honorários sucumbências e contratuais, conforme informado às fls. 493/494, sendo: Agência 3950, Conta Corrente nº 00000186-2, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 11.197.072/0001-97. Para expedição do alvará contratual a Secretaria deverá observar o contrato de fls. 454/455, no importe de 30% sob o valor principal. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700279-20.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Consulta - REQUERENTE: B1Railas de Sousa SilvaB0 e outro - RÉU: B1Município de AcrelândiaB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0700005-56.2023.8.01.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: B1Milena Venâncio XavierB0 - DEVEDOR: B1Município de Acrelândia - ACB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório: Fica o Município de Acrelândia/Acre, intimado para ciência da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV (fl. 96), devendo comprovar o pagamento aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias.
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