Adison Aiff Dos Santos Silva
Adison Aiff Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adison Aiff Dos Santos Silva possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAC
Nome:
ADISON AIFF DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO POPULAR (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADISON AIFF DOS SANTOS SILVA (OAB 5616/AC) - Processo 0700581-15.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Direito de Acesso à Informação - IMPETRANTE: B1Câmara Municipal de AcrelândiaB0 - IMPETRADO: B1Prefeito Municipal de Acrelândia - OLAVO FRANCELINO DE RESENDEB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela liminar anteriormente deferida e conceder, em definitivo, a segurança pleiteada, reconhecendo o direito da Câmara Municipal de Acrelândia/AC ao acesso às informações públicas solicitadas, nos termos delineados na petição inicial. Considerando que a obrigação foi posteriormente cumprida, reconhece-se como alcançado o objeto da demanda, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude da omissão inicial da autoridade coatora. Deixo de condenar a parte impetrante ao pagamento de custas processuais, nos termos da legislação aplicável. Não há condenação em honorários advocatícios, conforme disposto na Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se trata de hipótese que a exige. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADISON AIFF DOS SANTOS SILVA (OAB 5616/AC) - Processo 0701006-42.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Câmara Municipal de AcrelândiaB0 - IMPETRADA: B1Kelly Regina Ibarrola VieiraB0 - B1Olavo Francelino de ResendeB0 - 3. Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento nos elementos fáticos e jurídicos acima analisados, confirmo a liminar anteriormente deferida e CONCEDO a segurança, para determinar que a autoridade coatora, às expensas do impetrante, forneça as informações relativas: Às permutas de todos os servidores da Educação Municipal com o Estado, referentes aos exercícios de 2023 e 2024; Aos comprovantes de pagamento de horas suplementares (dobras) aos servidores da rede municipal que foram permutados para o Estado, incluindo os meses que compreendem o período de recesso escolar. Custas processuais: Isentas. Honorários advocatícios: Inexigíveis, em observância ao entendimento consolidado pela Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal. Duplo grau de jurisdição: Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.016/2009, devendo os autos ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADISON AIFF DOS SANTOS SILVA (OAB 5616/AC) - Processo 0701190-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - AUTORA: B1R.F.M.B0 - Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, através de seu advogado nos autos constituído, mediante publicação no DJEN, emendar a petição inicial, apresentando: I) documentos hábeis a comprovar a sua alegada hipossuficiência ou, de outra forma, efetuar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e o seu consequente arquivamento; II) devido ao lapso temporal desde a última manifestação, esclarecer que a menor permanece internada, caso negativo, informar se a menor reside em Rio Branco ou em Feijó, caso resida em Feijó, informe o endereço completo para viabilizar a citação, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adison Aiff dos Santos Silva (OAB 5616/AC) Processo 0700748-26.2024.8.01.0008 - Ação Popular - Autor: Adison Aiff dos Santos Silva, Adison Aiff dos Santos Silva - Réu: Câmara Municipal de Plácido de Castro, José Nunes de Carvalho - Vereador Presidente, Cleydiane de Oliveira Silva - Vereadora Vice-presidente, Francimar Rodrigues da Silva - Vereador, Maria Maryland de Santana - Vereadora 2ª Secretária, Rogério Ribeiro do Nascimento - Vereador, Marcelo Augusto de Oliveira Meireles - Vereador, Francinéia Melo da Silva - Vereadora, Ademir Ferreira - Vereador, Darci Gutierrez Lima - Vereador, Edilson Carlos Barbosa Braga - Vereador, Prefeito Municipal de Plácido de Castro - Camilo da Silva, Município de Plácido de Castro, Maria Socorro Soares de Oliveira - Vereadora 1ª Secretária - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de fls. 2243/2257.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Adison Aiff dos Santos Silva (OAB 5616/AC), Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0701686-29.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Raika Ferreira Moreira - Reclamado: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (rbtrans), DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Nos termos do que dispõe o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, ante à ausência de impugnação por parte do Devedor, homologo o cálculo apresentado pelo Credor à p. 164 e determino a expedição da requisição de pagamento de pequeno valor alusiva ao crédito principal, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo acima e havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, façam os autos conclusos para deliberação; 3. Informado o inadimplemento, proceda a Secretaria deste Juizado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD; 4. Cumprido o bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 311, § 2º, do Provimento COGER nº 16/2016. 5. Esgotado o prazo acima e havendo comprovação da satisfação da obrigação, proceda o imediato desbloqueio dos valores; do contrário, efetue a transferência e a expedição de alvará para levantamento em nome do credor ou do procurador com os poderes especificos exigidos pelo §7º do artigo 13 da Lei Federal n. 12.153/2009, com a respectiva intimação; 6. Nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção; 7. Intime-se.