Francisco Arivaldo Moraes De Andrade
Francisco Arivaldo Moraes De Andrade
Número da OAB:
OAB/AC 005618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Arivaldo Moraes De Andrade possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TST, TJSP, TJAC, TRT14
Nome:
FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097226-08.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Arivaldo Moraes de Andrade Junior - Contax S.a. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - À Parte Requerida para manifestação, nos termos da r. decisão. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC)
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000966-66.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: JOAO LUIZ CABANELAS MAIA MARTINS RECLAMADO: M & P MAIA CONSTRUCOES IMP. EXP. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, apresentar manifestação a respeito do descumprimento do acordo id. 19b4c48 nos autos. RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. IVONEIDE PEREIRA DA COSTA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M & P MAIA CONSTRUCOES IMP. EXP. LTDA - ME
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC) - Processo 0003807-08.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - DEVEDORA: B1Raquel Barbosa de AlencarB0 - Considerando o trânsito em julgado da sentença de p.59 e que houve a extinção do presente feito, reputo descabida a pretensão da parte credora de aditamento da exordial após a sentença de extinção proferida. Desta forma, havendo título extrajudicial apto a subsidiar novo pedido de execução da demanda já declarada extinta, deverá a parte credora manejar nova ação com a pretensão pertinente. Nestes termos, indefiro o pleito da parte credora de prosseguimento do feito. Intimem-se. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC) - Processo 0708437-79.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0710735-15.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Geraldo José PrudencioB0 - EMBARGADO: B1Jose da Silva FilhoB0 - Autos n.º 0708437-79.2023.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 18 de julho de 2025. João Lucas Melo Guedes Estagiário
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC) - Processo 0710372-86.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Francisca Sales da SilvaB0 - Emende a requerente a petição inicial, em 10 dias, juntandos os documentos de fls. 6 e 7 a rogo, por duas testemunhas. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097226-08.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Arivaldo Moraes de Andrade Junior - Contax S.a. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
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Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000990-94.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: BRUNO VITOR GOIS DO NASCIMENTO RECLAMADO: NORTEXPRESS TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AO RECLAMADO De ordem, fica intimado o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimentos dos encargos previdenciários no valor de R$ 466,83 conforme cálculos de id 8a2a503, sob pena de execução. RIO BRANCO/AC, 14 de julho de 2025. ANDERSON DA SILVA ALEXANDRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NORTEXPRESS TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - ME
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