Aldenir Farache Barroso

Aldenir Farache Barroso

Número da OAB: OAB/AC 005619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aldenir Farache Barroso possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJAC
Nome: ALDENIR FARACHE BARROSO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALDENIR FARACHE BARROSO (OAB 5619/AC) - Processo 0701882-09.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERIDO: B1Carlos Pinto de OliveiraB0 - de Instrução e Julgamento Data: 03/06/2025 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
  3. Tribunal: TJAC | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Determino a designação de audiência Una. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, 10 de abril de 2025. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAC | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0700684-97.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindaura Alves da Costa Gomes - Reclamado: Latam Airlines Brasil - DESIGNAÇÃO Designo o dia 26/05/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide. As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.Google.com/fih-pcyh-mss Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do e-mailjeciv1cz@tjac.jus.br, pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp). Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95). Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95). A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015). Cruzeiro do Sul AC, 22 de abril de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0701882-09.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio do Espírito Santo Chaves - Requerido: Carlos Pinto de Oliveira - Decisão Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem. Sendo necessária a produção de prova em audiência para esclarecimento dos pontos nevrálgicos da questão trazida à Juízo, defiro o depoimento das partes e de testemunhas, devendo estas serem arroladas no prazo de lei. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, observadas as comunicações necessárias. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 07 de abril de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
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