Carlos Henrique Braga De Moraes
Carlos Henrique Braga De Moraes
Número da OAB:
OAB/AC 005628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Braga De Moraes possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAC
Nome:
CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC) - Processo 0706238-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Edimar Santos do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Madson Paula BarbosaB0 - B1Neuma Gomes Moraes BarbosaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 79), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos. Intime-se os reclamados para, se o quiser, oferecer as contrarrazões no prazo de lei. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC) - Processo 0710352-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alysson Pereira LidorioB0 - Trata-se de ação ordinária proposta por Alysson Pereira Lidório em desfavor de Rui Goes, objetivando a condenação do requerido ao adimplemento de danos materiais e danos morais. No entanto, observa-se que a petição inicial foi enderaçada ao Juizado Especial Cível e o valor da causa é inferior a 40 (quarenta salários) mínimos, estando, portanto, a demanda abrangida pela competência jurisdicional do referido órgão, consoante a legislação de regência. Dessarte, declaro-me incompetente para processar e julgar esta causa e determino o encaminhamento do feito, por meio do Cartório Distribuidor, para um dos Juizados Especiais Cíveis desta comarca. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC) - Processo 0710027-96.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Alriberto Darub Cavalcante FilhoB0 - Decisão A parte autora, por meio da petição de fls. 271, requer a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha) a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. Com relação ao arresto via Sisbajud, preenchidos os requisitos legais, pode o juiz utilizar-se do Sisbajud para realizar o arresto provisório previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado. Cuida-se de medida cautelar nos próprios autos da execução. Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 1.036 do CPC/2015, admitindo decisão do Juízo Singular que determina, com base no poder geral de cautela, o "arresto prévio" dos valores existentes em contas bancárias da parte executada. No caso em análise, constata-se a dificuldade na localização da parte executada, sendo cabível o deferimento da medida, antes da citação, pois evidenciado o justo receio de que o exequente não receba seu crédito, tratando-se de providência voltada à assegurar a efetividade do processo, preservando eventual patrimônio que possa responder pela dívida (STJ, REsp 1370687/MG, REsp 690.618/RJ). Assim, com base no art. 830 do CPC, determino o arresto de bens na modalidade on-line, a ser realizado mediante bloqueio de valores que porventura existam em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo período de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC) - Processo 0701097-16.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: B1A.S.L.B0 - REPTE: B1L.C.L.B0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o acordo realizado em audiência de fl. 27 relativo a aos alimentos a serem pagos à menor Aylsa Silva Lima , nos termos firmados entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no artigo 487, I e III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, em face do benefício da assistência judiciária gratuita deferida nos autos, nem honorários advocatícios. Intime-se. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Após, arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC), ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF) - Processo 0702384-14.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - AUTOR: B1J.D.C.O.B0 - RÉ: B1R.A.V.S.B0 - Isso posto, HOMOLOGO a composição firmada entre as partes em audiência (fls. 83/85), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Oficie-se à fonte pagadora do alimentante, com cópia do expediente de fl. 66, para ajuste nos descontos da pensão. Nessa perspectiva, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Comunique-se ao eminente Relator do Agravo de Instrumento n. 1000861-91.2025.8.01.000. Sem verbas de sucumbência. Declaro o trânsito em julgado desta sentença, em razão de sua natureza homologatória. Após as providências merecidas, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA DE MORAES (OAB 5628/AC), ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF) - Processo 0702384-14.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - AUTOR: B1J.D.C.O.B0 - RÉ: B1R.A.V.S.B0 - Isso posto, HOMOLOGO a composição firmada entre as partes em audiência (fls. 83/85), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Oficie-se à fonte pagadora do alimentante, com cópia do expediente de fl. 66, para ajuste nos descontos da pensão. Nessa perspectiva, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Comunique-se ao eminente Relator do Agravo de Instrumento n. 1000861-91.2025.8.01.000. Sem verbas de sucumbência. Declaro o trânsito em julgado desta sentença, em razão de sua natureza homologatória. Após as providências merecidas, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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