Daiana De Araújo Peres
Daiana De Araújo Peres
Número da OAB:
OAB/AC 005657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiana De Araújo Peres possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
DAIANA DE ARAÚJO PERES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000454-80.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: ANDERSON FARIAS DE ARAUJO RECLAMADO: DRL SOLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE De ordem, fica intimado o exequente para que tenha ciência do teor da certidão de ide4ab169, podendo requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 26 de maio de 2025. CLAUDIA REJANE SILVA DA CONCEICAO RAMALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FARIAS DE ARAUJO
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Fernanda Costa Mendes (OAB 4857/AC), Daiana de Araújo Peres (OAB 5657/AC) Processo 0000667-03.2024.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credora: Sandra Bezerra da Silva - Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe dos autos, acaso não realizado. Intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte credora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1°, c/c art. 836, do . Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte credora ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §$ 2° e 3°, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte credora para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1° do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, $§ 2° e 3° do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000246-57.2024.5.14.0416 RECLAMANTE: FRANCISCO CHARLES DA SILVA FONSECA RECLAMADO: WAGNER TEODORO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534c681 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a utilização das ferramentas de execução, bem como que a execução trabalhista deve tramitar no interesse do credor, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar a execução, com base nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo as medidas que entender de direito, capazes de satisfazer a dívida, sob pena de, em caso de inércia, a execução ser suspensa pelo prazo de 1 ano, na forma da Lei 6.830/80, aplicável ao Processo do Trabalho. Após o prazo de suspensão, será dado início à contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A da CLT. CRUZEIRO DO SUL/AC, 15 de abril de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CHARLES DA SILVA FONSECA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000708-93.2023.5.14.0401 RECLAMANTE: ALAN BELEZA DE ANDRADE RECLAMADO: R M DA SILVA E FILHO IMP E EXP LTDA - EPP De ordem, fica ALAN BELEZA DE ANDRADE intimado(a) para ciência da Certidão de Oficial de Justiça de id. 572fc55, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirme o recebimento do crédito devido. RIO BRANCO/AC, 16 de abril de 2025. JULIANA SANTOS ALENCAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BELEZA DE ANDRADE
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000454-80.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: ANDERSON FARIAS DE ARAUJO RECLAMADO: DRL SOLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa858f7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da certidão Id bb4f8ba. Fica intimada a executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, momento em que também poderá comprovar eventual impenhorabilidade das quantias indisponibilizadas. Sem oposição de embargos no prazo legal, libere-se à parte exequente os valores depositados nos autos, por meio de seu(sua) advogado(a), conforme dados bancários informados no Id 998b264. Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito quanto ao impulso da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo. Com manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo indicação de bens ou outros requerimentos, aloque-se os autos em pasta própria por 01 (um) ano, em aplicação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. RIO BRANCO/AC, 12 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FARIAS DE ARAUJO
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000454-80.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: ANDERSON FARIAS DE ARAUJO RECLAMADO: DRL SOLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa858f7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da certidão Id bb4f8ba. Fica intimada a executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, momento em que também poderá comprovar eventual impenhorabilidade das quantias indisponibilizadas. Sem oposição de embargos no prazo legal, libere-se à parte exequente os valores depositados nos autos, por meio de seu(sua) advogado(a), conforme dados bancários informados no Id 998b264. Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito quanto ao impulso da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo. Com manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo indicação de bens ou outros requerimentos, aloque-se os autos em pasta própria por 01 (um) ano, em aplicação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. RIO BRANCO/AC, 12 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRL SOLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA