João Thomaz P. Gondim
João Thomaz P. Gondim
Número da OAB:
OAB/AC 005760
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Thomaz P. Gondim possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TJAC
Nome:
JOÃO THOMAZ P. GONDIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0001483-74.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Daniel de Souza FrançaB0 - RECLAMADO: B1MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDAB0 - DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1 - Condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente na regularização da conta do autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; 2 - Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (IPCA) e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação (SELIC). Extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo legal sem cumprimento voluntário da obrigação de pagar, aplica-se o disposto no art. 523, §1º, do CPC quanto à incidência de multa, nos termos do art. 52, III, da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0702414-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Luiz Moura de LimaB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/08/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLERMES CASTRO DE SOUSA (OAB 2326E/AC), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC) - Processo 0700749-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1José Leilson Araújo UchoaB0 - RECLAMADO: B1Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a.B0 - Sentença (Embargos de Declaração): ...Analisando a questão posta em julgamento, verifico que razão não assiste à parte embargante, pois a sentença não é omissa ou contraditória, estando em consonância com as provas produzidas nos autos. Vislumbra-se, assim, que o embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da questão. Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença prolatada deve interpor recurso. Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios. Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE. P.R.I.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO) - Processo 0719920-72.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTOR: B1Antonio Mendonça dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Agibank S.AB0 - B1Mercado Pago Instituição de Pagamentos LtdaB0 - B1Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento (''nubank'')B0 - B1Banco Crefisa S.A.B0 - 1 - Destaco que as partes requeridas devem observar o procedimento da repactuação. 2 - Designe-se audiência de conciliação. 3 - Atualizar o cadastro de partes e intimem-se às partes.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro CívelProcesso: 5759438-45.2023.8.09.0114Polo Ativo: Jose Martins PiresPolo Passivo: Banco Do Brasil SaDESPACHOConsiderando que os requeridos ainda não foram intimados para especificação de provas e que os autos foram redistribuídos do Juizado Especial à Vara Cível, com tramitação pelo procedimento comum, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.Em seguida, renove-se à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.Serve a cópia deste documento como ofício.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC) - Processo 0700052-11.2025.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Neiva Melo de AlmeidaB0 - RECLAMADO: B1Mercadolivre.com Representações LtdaB0 - B1Mercadopago.com Representações LtdaB0 - Isso posto, conheço dos Embargos e, no mérito, nego-lhe provimento, o fazendo nos termos do art. 1023 do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Isso posto, conheço dos Embargos e, no mérito, nego-lhe provimento, o fazendo nos termos do art. 1023 do CPC.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC) - Processo 0005681-28.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - DEVEDOR: B1Banco Santander SAB0 - Melhor compulsando os autos, sobretudo o acórdão de p. 391-395, constata que razão assiste à peticionante (p. 442-444), razão pela qual chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de p. 438, já que os honorários sucumbenciais são devidos aos advogados que apresentaram as contrarrazões, ou seja, à SOUZA RISÉRIO SOARES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Assim, altere-se o polo passivo para incluir como credor SOUZA RISÉRIO SOARES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Atualize-se o valor do débito. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, arquive-se o feito. Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória (p. 426-428), devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie. Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD. Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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