Clivia Lobato Gantuss Almeida

Clivia Lobato Gantuss Almeida

Número da OAB: OAB/AC 005770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clivia Lobato Gantuss Almeida possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJAC, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAC, TJPA
Nome: CLIVIA LOBATO GANTUSS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUGO CELSO LINHARES CONDE JR (OAB 5770/AC) - Processo 0000456-32.2020.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Desobediência - AUTORAFATO: B1Naiara da Costa MacedoB0 - A autora dos fatos aceitou e cumpriu regularmente a transação penal proposta pelo Ministério Público (titular da proposta) e homologada judicialmente (pp. 23/24). Já consta do processo o devido cumprimento do ajuste criminal (pp. 29/32). Diante do exposto, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade da autora Naiara da Costa Macedo, determinando, por consequência, o arquivamento definitivo os autos, com baixa. Intimem-se o Ministério Público e o advogado da autora via DJe.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clivia Lobato Gantuss Almeida (OAB 5770/AC) Processo 0717917-47.2024.8.01.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerido: I. L. da S. M. - Sendo assim, considerando que os bens não mais interessam ao feito, defiro o pedido de p. 308 e determino a expedição de oficio ao SEDAJ para que proceda à devolução ao requerido Ivan Luiz da Silva Mendonça. . Após, arquive-se os autos com as baixas devidas. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 07 de abril de 2025. Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou