Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi
Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi
Número da OAB:
OAB/AC 005784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAM, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAM, TJAC
Nome:
GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC) - Processo 0701070-09.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Paulo Roberto Silva dos SantosB0 - Autos n.º 0701070-09.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Paulo Roberto Silva dos Santos Decisão Intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), a fim de que: I) junte ao processo a declaração de imposto de renda/imposto territorial rural dos últimos três anos do demandante, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses (conta-corrente e poupança), e cópia dos extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira do autor em suportar as despesas processuais. II) junte procuração devidamente assinada pelo outorgante em favor do patrono outorgado. Senador Guiomard-AC, 11 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mithan Vasconcelos Corrêa (OAB 5784/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0525744-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Leticia Farias Pires - Requerido: Amazonas Energia S/A - INTIME-se a parte autora para MANIFESTAR acerca das petições e documentos de fls. 218/298, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS. I.C.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC) - Processo 0000177-45.2023.8.01.0004 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1Jailton Ferreira de Castro FilhoB0 e outros - Ante o exposto, pelos fundamentos acima expostos e com base no art. 422 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de inclusão da testemunha indicada à fl. 684 (RICARDO CASTRO SOARES - Delegado de Polícia Civil), no rol de testemunhas da defesa do réu KALLEU STÉFANO FERREIRA DA SILVA, tendo em vista a preclusão temporal, decorrente da apresentação do requerimento após o prazo legal estabelecido em lei. Mantenho inalterada a decisão de fl. 653, que recebeu o rol de testemunhas apresentado tempestivamente pela defesa. Prossiga-se nos ulteriores termos.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: PLÍNIO LEITE NUNES (OAB 23668/PE), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC), ADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC), ADV: SACHA CAMPOS FARIA (OAB 45351/PE), ADV: LUIS FELIPE DE ALBUQUERQUE MEIRA (OAB 41893/PE) - Processo 0000009-05.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - AUTOR FATO: B1Osvaldo da Costa FerreiraB0 - B1Antonio Gilson PereiraB0 - VÍTIMA: B1Natanael Cordeiro dos SantosB0 - Contudo, o recurso só foi apresentado pela Advogada da vítima, que sequer foi admitida como Assistente da Acusação nos autos, no dia 02/05/2025, ou seja, após o prazo legal de dez dias previsto no art. 82, § 1º, da Lei n.º 9099/95, sendo extemporânea, portanto, a sua interposição, razão pelo o qual inadmito o recurso, por ausência dos pressupostos processuais. No mais, certifique o trânsito em julgado e prossiga na forma determinada na sentença absolutória, arquivando o feito, com as devidas baixas cartorárias. Acerca desta decisão, dê ciência ao MPE e às partes, por seus advogados, via DJE.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC) - Processo 0000177-45.2023.8.01.0004 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1Jailton Ferreira de Castro FilhoB0 - B1Jeferson Ferreira AlbuquerqueB0 - B1Kalleu Estefano Ferreira da SilvaB0 e outro - Sessão do Tribunal do Júri Data: 26/06/2025 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Designada
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC) - Processo 0000177-45.2023.8.01.0004 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1Kalleu Estefano Ferreira da SilvaB0 e outros - Trata-se de processo criminal em que figuram como réus JAILTON FERREIRA DE CASTRO FILHO, KALLEU STÉFANO FERREIRA DA SILVA e JEFERSON FERREIRA ALBUQUERQUE, pronunciados pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, do Código Penal, com as aplicações cabíveis da Lei n.º 8.072/90. Compulsando os autos, verifica-se que, através de petição protocolada em 20/05/2025 (p. 652), a defesa do réu KALLEU ESTEFANO FERREIRA DA SILVA apresentou rol de testemunhas, solicitando a oitiva de 03 (três) testemunhas, que devem ser intimadas para depor em Plenário, em caráter de imprescindibilidade, em atendimento ao Ato Ordinatório de p. 650. Constam do rol de testemunhas apresentado pela defesa: 1) CAMILA NOGUEIRA DA SILVA; 2) DELIANI SILVA BARROSO; e 3) FRANCISCO GLEISON SILVA DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 960.452.602-30, com informações dos endereços das referidas testemunhas. Diante do exposto, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, RECEBO o rol de testemunhas apresentado pela defesa do réu KALLEU ESTEFANO FERREIRA DA SILVA e determino a inclusão das testemunhas arroladas na relação de pessoas a serem ouvidas em Plenário do Júri. Em consequência, RETIFICO a decisão anterior de fls. 642/649, para incluir o rol de testemunhas apresentado pela defesa do réu KALLEU ESTEFANO FERREIRA DA SILVA, observando-se o caráter de imprescindibilidade requerido conforme o caso; mantendo inalteradas as demais disposições da referida decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi (OAB 5784/AC), Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701391-96.2024.8.01.0003 - Imissão na Posse - Autor: Henrique Felix Martins - Ré: Leila Cristine Nunes Coimbra - Intimar as partes por meio de seua advogados para audiência de Instrução e Julgamento Data: 08/05/2025 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada Link: meet.google.com/hsz-vary-pix
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