Naíza Da Silva Queiroz
Naíza Da Silva Queiroz
Número da OAB:
OAB/AC 005839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naíza Da Silva Queiroz possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAC, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJAC, TJRO
Nome:
NAÍZA DA SILVA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXCEçãO DE COISA JULGADA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0000328-56.2024.8.01.0010 (processo principal 0000413-76.2023.8.01.0010) - Exceção de Coisa Julgada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EXCIPIENTE: B1João Vitor Nascimento de MouraB0 - Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA INSTAURADA PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO QUANTO AO INVESTIGADO JOÃO VÍTOR NASCIMENTO DE MOURA E O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL CONTRA ELE INSTAURADO, SOB OS AUTOS Nº 0000328-56.2024. 8.01.0010. Caso haja mandado de prisão cumprido, expeça-se alvará de soltura. Havendo mandado de prisão expedido, mas não cumprido, expeça-se contramandado. Intimem-se o investigado e o Ministério Público. Cumpra-se. Bujari-(AC), 20 de junho de 2024. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0000328-56.2024.8.01.0010 (processo principal 0000413-76.2023.8.01.0010) - Exceção de Coisa Julgada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EXCIPIENTE: B1João Vitor Nascimento de MouraB0 - Autos n.º 0000328-56.2024.8.01.0010 Classe Exceção de Coisa Julgada Excipiente João Vitor Nascimento de Moura Excepto Justiça Publica Decisão Tendo em vista a certidão de pág. 80, de ofício e em razão de erro material, retifico parcialmente decisão de pp. 73/79 para determinar que o trancamento do inquérito policial será o instaurado sob os autos nº 0000413-76.2023.8.01.0010, no lugar do de nº 0000328-56.2024. 8.01.0010, sendo que, sobre aquele deverá ser expedido alvará de soltura. Do mesmo modo, onde consta menção ao processo 0000328-56.2024. 8.01.0010, será lido como 0000413-76.2023.8.01.0010, autos principais sobre qual foi ajuizado incidente. Cumpra-se. Bujari-(AC), 21 de junho de 2024. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0704677-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1J. Bezerra SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 05/08/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ccs-nztt-cxa Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri Processo: 1006887-53.2017.8.22.0501 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) SUSPENSO O PROCESSO: AGNALDO VALADARES e CARLOS ROBERTO PASSOS Advogados do(a) DENUNCIADO: FELIPE SOUSA MUNOZ - AC6538, NAIZA DA SILVA QUEIROZ - AC5839, OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA - AC2831 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a defesa do réu, acima mencionada, para ciência da decisão de Id. 123165824. Porto Velho, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC), ADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC), ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC) - Processo 0700169-78.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - AUTOR: B1José Raimundo Correia da SilvaB0 - B1Maria Lúcia Freitas da SilvaB0 - RÉU: B1Domingos Gomes MoreiraB0 - Diante disso, DETERMINO: Juntada de documentos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme especificado: AOS AUTORES: Comprovantes integrais de pagamento de juros, correção monetária e demais encargos das cédulas pignoraticias; Extratos bancários detalhados demonstrando os valores efetivamente desembolsados; Comprovantes das datas de pagamento das cédulas pignoraticias, com especificação de quando foram quitadas para apuração do período de mora; Correspondências ou cobranças recebidas do Banco do Brasil; Cópia da procuração pública eventualmente fornecida ao réu, ou declaração fundamentada explicando sua ausência. AO REQUERIDO: Documentos que comprovem eventual solicitação de procuração aos autores; Comprovantes de tentativas de negociação com o Banco do Brasil; Correspondências trocadas com os autores sobre cumprimento contratual. Fixo ao Autor o ônus de provar o fornecimento da procuração ou justificativa para sua ausência, bem como os danos materiais efetivamente sofridos. Fixo ao Réu o ônus de comprovar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito dos autores, especialmente quanto à solicitação da procuração e impossibilidade de cumprimento sem ela. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, facultando-lhes o requerimento de ajustes no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0700933-34.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Maikon Felix da SilvaB0 - 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, porquanto tempestivo. 2 - Intimem-se para apresentação das razões recursais no prazo legal. Após, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. 3 - Por fim, com a adoção dos procedimentos de praxe, encaminhem-se os autos à Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0700153-10.2013.8.01.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1MARIA DE OLIVEIRA SOUZAB0 - INVDA: B1Maria de Lourdes OliveiraB0 - Despacho Defiro o pedido de fls. 724/725. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor pendente de pagamento pelo herdeiro Luiz Carlos Oliveira da Silva aos herdeiros Márcio Sousa de Oliveira (R$ 3.000,00) e Maria de Oliveira Souza (R$ 15.000,00), conforme ajustado nos Parágrafos Primeiro e Segundo da CLÁUSULA TERCEIRA da avença de fls. 325/329. Anoto que da referida obrigação já houve o adimplemento parcial, conforme decisão de fls. 528/529 e comprovantes de pagamento de fls. 726/727. Efetuada a atualização dos valores, intime-se o herdeiro Luiz Carlos Oliveira da Silva, através do seu patrono, para comprovar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, por fim, o pedido de fls. 729/731 para determinar a retificação dos alvarás expedidos às fls. 674 e 688 para constar com beneficiário o Sr. Eduardo Souza dos Santos, CPF: 051.460.112-49, bem como o seu patrono, Dr. Ilmar Cavalcante Beiruth, CPF: 390.690.662-49. Cumpra-se. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 22 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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