Gabriela Pinheiro Ávila Do Nascimento
Gabriela Pinheiro Ávila Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/AC 005875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Pinheiro Ávila Do Nascimento possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJAC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TJAC, TJSP
Nome:
GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001692-61.2022.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Misaco Sericawa - MARIA REGIANE PACHECO NAGAMATSU - - ALEXANDRE NAGAMATSU AVILA DO NASCIMENTO - - RODRIGO NAGAMATSU AVILA DO NASCIMENTO e outros - Vistos. Fls. 557: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico nos termos da decisão de fls. 413/414, cujo formulário MLE se encontra às fls. 558. Intime-se. - ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP), MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP), EVANDRO ANDAKU (OAB 106672/SP), GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC) - Processo 0702981-67.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Taisa Escarlate Moreira CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão fls. 266: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante, pois restou demonstrado que o contrato de renegociação contém cláusula que autoriza a realização de descontos em conta corrente, poupança ou conta salário para liquidação das prestações, inclusive com utilização do cheque especial, na insuficiência de saldo disponível para suportar o débito (p. 32-39). Assim, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais. Aguarde-se a realização da audiência una de conciliação, instrução e julgamento já agendada. Int.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0706175-59.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Andre Luiz Ramos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Volkswagen S/AB0 - 1) Expeça-se alvará em favor do autor do valor incontroverso referente a indenização por danos morais depositado às pp. 777/780, bem como a título de honorários advocatícios sucumbenciais (pp. 800/803), nos termos dos dados à 804. 2) Intime-se o autor para manifestar a cerca do pedido de disponibilização dos boletos mensais, bem como do ressarcimento de 70% das custas processuais pagas pela parte autora, conforme dispositivo sentencial. 3) Caso o réu apresente novos documentos em sua manifestação, a parte autora deverá ser intimada para que se manifeste quanto aos mesmos no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC), ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), ADV: NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0708091-94.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Meyra Carla Ribeiro RufinoB0 - Indefiro o pedido formulado às fls. 345/346, por meio do qual a parte requer a intimação do credor fiduciário para prestar contas acerca da alienação do bem objeto da presente demanda. A pretensão deduzida pela parte interessada consistente na exigência de prestação de contas sobre eventual saldo remanescente decorrente da venda do bem alienado fiduciariamente não pode ser veiculada nos presentes autos, devendo, se for o caso, ser proposta por meio de ação autônoma de prestação de contas ou de cobrança, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, embora o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 imponha ao credor fiduciário o dever de aplicar o valor da venda do bem na quitação da dívida e, havendo excedente, devolvê-lo ao devedor com a devida prestação de contas, o presente feito tem natureza específica e finalidade delimitada. A ação de busca e apreensão possui objeto único e exclusivo: a apreensão do bem alienado fiduciariamente e a consolidação da posse do mesmo nas mãos do credor, com eventual conversão da posse definitiva, conforme previsto no referido diploma legal. Questões relativas à existência de saldo remanescente em favor do devedor, à regularidade da venda do bem ou à necessidade de prestação de contas devem ser discutidas em ação própria, por meio da via adequada, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Diante do indeferimento e não havendo outras diligências pendentes, determino o retorno do feito à fila de processos arquivados, com as baixas devidas. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), ADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC) - Processo 0701323-21.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1A. Nagamatsu Avila Nascimento Eireli,B0 - Ato Ordinatório - G18 - Intimação para impulsionar o feito - Provimento COGER nº 16-2016
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC), ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC) - Processo 0700035-04.2022.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RECLAMANTE: B1A Nagamatsu Ávila do Nascimento EireliB0 - Cuida-se de ação ajuizada por A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli no âmbito do Juizado Especial Cível, cujo regular prosseguimento restou inviabilizado em razão da não localização do réu, mesmo após esgotadas diversas tentativas de citação pessoal. Sabe-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é incabível a citação por edital, nos termos do art. 18, § 2º da Lei 9.099/95. Diante da ausência de pressuposto processual essencial e da impossibilidade de se promover validamente a citação do réu, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se independente do trânsito em julgado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC) - Processo 0700038-56.2022.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RECLAMANTE: B1A Nagamatsu Ávila do Nascimento EireliB0 - Ato Ordinatório - G18 - Intimação para impulsionar o feito - Provimento COGER nº 16-2016
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