Herlane Moreira De Oliveira Abade
Herlane Moreira De Oliveira Abade
Número da OAB:
OAB/AC 005906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herlane Moreira De Oliveira Abade possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em STJ, TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
STJ, TJAC
Nome:
HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0706703-59.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Valmir Saraiva de Oliveira - Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte Apelado por intimado, conforme despacho a seguir: "1. A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravado para manifestação sobre o recurso de pp. 404/418, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após. Cls. 3. Cumpra-se". Rio Branco-Acre, 2 de julho de 2025. Desembargadora Waldirene Cordeiro. Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Jorge Correia Lima Santiago (OAB: 25278/PE) - Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB: 5906/AC) - Sérgio Murilo de Souza (OAB: 24535/DF) - Tatiana Diniz Costa (OAB: 13040/RO) - Janice de Souza Barbosa (OAB: 3347/RO) - Lucildo Cardoso Freire (OAB: 4751/RO) - Reynner Alves Carneiro (OAB: 2777/RO) - Via Verde
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977477/AC (2025/0240890-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARILENA GUEDES FERNANDES ADVOGADO : EDNÉIA SALES DE BRITO - AC002874 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE - AC005906 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0706703-59.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Valmir Saraiva de Oliveira - Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - * - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jorge Correia Lima Santiago (OAB: 25278/PE) - Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB: 5906/AC) - Sérgio Murilo de Souza (OAB: 24535/DF) - Tatiana Diniz Costa (OAB: 13040/RO) - Janice de Souza Barbosa (OAB: 3347/RO) - Lucildo Cardoso Freire (OAB: 4751/RO) - Reynner Alves Carneiro (OAB: 2777/RO) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 5906/AC) - Processo 0713732-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Fernando Sales GuerraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - 1 - Chamo o feito à ordem. Retire-se da suspensão. 2 No âmbito do IRDR n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, tratou-se do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais do PASEP, e verifico que, no caso em análise, o saque ocorreu em período inferior a 10 anos. Assim, não há controvérsia quanto à prescrição. Dessa forma, não subsiste motivo para a suspensão dos presentes autos, devendo o feito prosseguir regularmente. 3 Noutro prisma, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 4 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus. Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 5 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 6 - O presente feito já está sentenciado (pp. 286/314) e houve a interposição de embargos de declaração conforme pp. 318/325), assim determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos. 7- Após, façam-se os autos conclusos para fila de admissibilidade recursal. 8 - Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 5906/AC) - Processo 0700931-77.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Maria Alda Soares PachecoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-ACB0 - Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (apelação fls 374/386), nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB 2358/RO), ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 5906/AC), ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 4229/RO), ADV: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB 266B/RO), ADV: DANILO JOSÉ SANTOS DE LUCENA LIMA (OAB 4224/RO), ADV: JANICE DE SOUZA BARBOSA (OAB 3347/RO), ADV: ANTONIO M. ARAÚJO (OAB 1375/RO), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 00000821AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 00000821AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 00000821AC), ADV: RUBEM CESAR COSTA GUERRA (OAB 00002081AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 00000821AC), ADV: ANIBAL BARBOSA DE MELO E OUTROS (OAB 0000294BRO) - Processo 0000732-58.1992.8.01.0001 (001.92.000732-6) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Granja Bela Vista A M Abecassis Ind.com. LtdaB0 - B1Rosimeyre Vaz AbecassisB0 - B1Gilson de Abreu MeloB0 - B1Abraham Mendes AbecassisB0 - Defiro o pedido de p. 683. Intime-se por intermédio do senhor oficial de justiça para desocupação voluntária da fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de crime de desobediência e imissão forçada por parte do credor. Intimem-se o credor para recolher as taxas no prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702686-77.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria da Conceição Vasconcelos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Pelo exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, o que faço por ato unipessoal com esteio no art. 932, inciso IV, "c", do Código de Processo Civil. Custas e sucumbência pela apelante, que ora majoro para 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Edneia Sales de Brito (OAB: 2874/AC) - Jacqueline Dias da Silva Rosset (OAB: 27466B/PB) - Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB: 5906/AC) - Via Verde
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