Francisco Augusto Melo De Freitas

Francisco Augusto Melo De Freitas

Número da OAB: OAB/AC 005957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Augusto Melo De Freitas possui 86 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAC, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJAC, TJAM
Nome: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66) APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB 94228/RJ), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 52187/PE) - Processo 0721116-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - AUTOR: B1Antônio FreireB0 - RÉU: B1Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde ¿ CapesespB0 - 1. Tendo em vista o Recurso de Apelação acostado aos autos às pp. 347/358, interposto pela parte autora em face da sentença de mérito de pp. 340/343, passo a prover o seu regular processamento. 2. Nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, postergo a análise do juízo de admissibilidade do presente recurso para o órgão ad quem. 3. Assim, com fundamento no § 1º do mesmo dispositivo legal, intime-se a parte apelada para, querendo, ofertar suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com as cautelas de estilo, para a devida apreciação e julgamento do apelo. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Autos n.º 0700545-73.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora João da Costa Nascimento e a parte requerida Banco BMG S.A por intimadas, através dos respectivos advogados, para ciência da designação de audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 10/09/2025, às 8h, devendo comparecer/participar independentemente de intimações pessoais, com suas testemunhas, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, com uso da plataforma Google Meet. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet, Link da audiência: meet.google.com/tgn-motg-ijw Capixaba (AC), 23 de julho de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
  4. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - de Instrução e Julgamento Data: 10/09/2025 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada
  5. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 52187/PE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0704613-44.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - AUTOR: B1Jose Medeiros de CastroB0 - Autos n.º 0704613-44.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 10 de julho de 2025. João Lucas Melo Guedes Estagiário
  6. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0710872-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Sousa da CunhaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora relata a existência de cobrança indevida de parcelas no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), referente a AMORT CARTÃO CRÉDITO - BMG. Alega que jamais teve ciência da contratação de um cartão de crédito e muito menos, manifestou qualquer interesse nesse tipo de produto. O que lhe foi apresentado como um simples empréstimo consignado revelou-se, na verdade, um cartão de crédito consignado, cujo valor disponibilizado foi registrado como uma transação simulada, como se a parte autora houvesse realizado uma compra ou saque. Requer tutela de urgência para compelir a requerida a suspender os descontos em aposentaria, relativas a operação de crédito discutida nos autos. A petição inicial veio instruída com documentos de fls. 15/79. Eis o relatório, passo a decidir. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98 CPC). Para a concessão da tutela de urgência provisória incidental, a parte há de apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(CPC, art. 300). No tocante a probabilidade do direito, não resta comprovado, ao menos é o que se entende em juízo de cognição sumária. No caso em epígrafe, a parte autora alega que não contratou empréstimo com cartão de credito consignado, entretanto, alega a existência de contratação de empréstimo consignado, por consequência, com recebimento de valores, que poderia esta vinculado a cartão de credito, porém, não consta nos autos cópia do contrato firmado, no intuito de demonstrar efetivamente qual a modalidade de contratação efetuada, desta forma, prudente oportunizar o contraditório. Destarte, a eventual existência de vicios de consentimento no ato da contratação, carece de dilação probatória, bem como o desconto de empréstimo realizado em folha de pagamento demanda de autorização da parte autora perante a fonte pagadora, desta forma, corroborando a necessidade de dilação probatória. Em relação ao segundo requisito, "perigo do dano', não resta comprovado, uma vez que os descontos iniciaram em 2016, há mais de 9 (nove) anos, sem contestação da parte autora, o que descaracteriza a urgência de medida. Os requisitos em tela são concorrentes, de sorte que "a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, Resp nº 265.528/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). Posto isso, ausente os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 21/08/2025 às 08:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700420-17.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Francisco das Chagas Inácio de Moura - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS INÁCIO DE MOURA, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul que, nos autos da Ação de nº 0700420-17.2024.8.01.0002, julgou improcedentes os pedidos do autor. O agravante deixou de efetuar o preparo, a pretexto de não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento. Por meio da decisão de fls. 356/357, concedi ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a suposta hipossuficiência. Contudo, transcorrido o prazo, o agravante não apresentou qualquer documento comprobatório, limitando-se a requerer, às fls. 359, a dilação de prazo para cumprir as exigências. O pedido de dilação de prazo, por sua vez, não veio acompanhado de justificativa, motivo pelo qual não deve ser acolhido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 359. Considerando o disposto no artigo 932, parágrafo único, e artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento do preparo, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 17 de julho de 2025 Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB: 52187/PE) - José Ulisses de Lima Júnior (OAB: 37086/CE) - Youshiro Yokota Neto (OAB: 29667/PE) - Lucas Odilon Farias Melo (OAB: 31778/PE) - Francisco Estevão Almeida Cavalcanti de Souza (OAB: 28078/PE) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO: I - Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, bem como o requerido (se do seu interesse for, sob pena de revelia, não se realizando nova instrução), acompanhados de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. II - Determino ainda a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, João da Costa Nascimento, para comparecimento ao ato designado. Na intimação pessoal, deverá constar expressamente que o comparecimento é OBRIGATÓRIO, ainda que de forma virtual (Google meet) e que a ausência injustificada poderá implicar em penalidades previstas na lei processual civil. III - Intimem-se os advogados constituídos nos autos, por meio eletrônico, para ciência da designação da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
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