Tíssia Veloso Ribeiro De Oliveira

Tíssia Veloso Ribeiro De Oliveira

Número da OAB: OAB/AC 005969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tíssia Veloso Ribeiro De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJAC, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC, TJMG
Nome: TÍSSIA VELOSO RIBEIRO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TISSIA VELOSO RIBEIRO (OAB 5969/AC), ADV: TISSIA VELOSO RIBEIRO (OAB 5969/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0711016-63.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA: B1A.V.O.B0 - B1B.V.O.B0 - DEVEDOR: B1W.P.O.B0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001381-51.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: W. P. O. - Agravado: B. V. de O. (Representado por sua mãe) T. V. R. - Agravada: A. V. de O. (Representado por sua mãe) T. V. R. - Despacho Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por W. P. O., qualificado nos autos, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Rio Branco-AC, que homologou cálculos da contadoria judicial e, em razão da prova de inadimplência de alimentos, determinou a prisão civil do ora Agravante pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Produziu o Agravante abordagem aos pressupostos de admissibilidade recursal, síntese dos fatos e, quanto à motivação do Agravo de Instrumento, alegou nulidade da decisão agravada à falta de oportunidade para manifestação aos cálculos da contadoria judicial. Aludiu à perda do caráter alimentar da dívida, assegurou parcial pagamento do débito alimentar, sem possibilidade de adimplência dos valores à falta de capacidade financeira para tanto. Reportou à condição econômica e pessoal peculiar, referiu ao ajuizamento de revisional de alimentos, aduziu a possibilidade de prosseguimento da cobrança alimentar pelo rito da expropriação de bens, colacionou julgados que entende adequados ao caso, ao tempo que pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pugnou pelo deferimento da gratuidade judiciária e, por derradeiro, pelo provimento do Agravo de Instrumento, conforme a seguir - fls. 18/19: "87. d) No mérito, caso não acolhida a preliminar, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, acolher a justificativa apresentada e revogar a ordem de prisão civil, tendo em vista a ausência de inadimplemento voluntário e inescusável, a perda do caráter alimentar da dívida exequenda, a comprovação de pagamento parcial relevante, a pré-existência de ação revisional de alimentos e a manifesta impossibilidade financeira do agravante; 88. e) Subsidiariamente, não sendo este o entendimento de Vossas Excelências, que seja determinada a substituição da prisão civil por medidas menos gravosas, nos termos do artigo 805 do CPC, com o prosseguimento da execução pelo rito da expropriação, tendo em vista que a dívida atual não possui mais caráter alimentar urgente e que a prisão se mostrou ineficaz, desproporcional e atentatória à dignidade do agravante; 89. f) COMUNICAR ao juízo a quo, oficiando-o para prestar informações ou reformar a decisão ora agravada, se assim entender, bem como às partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões;" Precedendo a efetivo exame da motivação recursal, extraio dos autos principais nº 0711016-63.2024.8.01.0001, elementos suficientes a afastar a presunção de hipossuficiência econômica do Recorrente, em especial, as contemporâneas fotografias/postagens em rede social (fls. 164/178), a evidenciar sinais exteriores de riqueza. A propósito, julgado do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). 2. No caso, o eg. Tribunal a quo, com base nos elementos dos autos, afirmou que o conjunto probatório não corrobora a hipossuficiência invocada pelo recorrente, havendo, no caso, sinais exteriores de riqueza incoerentes com a situação de penúria. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial." (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.739.295/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021) Ademais, na ação revisional que interpôs (autos nº 0717802-26.2024.8.01.0001), após indeferimento da gratuidade judiciária, o Autor, ora Agravante, recolheu as custas iniciais, em 29 de maio de 2025 - fls. 128/129, do referido processo. Com efeito, querendo, possibilito a comprovação da alegada hipossuficiência econômica por meio idôneo, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o Recorrente recolher o preparo recursal, no mesmo lapso (5 dias), na forma simples. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Mariana Castro de Souza (OAB: 6054/AC) - Tíssia Veloso Ribeiro de Oliveira (OAB: 5969/AC)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000693-29.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ADMILSON DE PAULA BORGES CPF: 031.678.296-30 e outros RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de julgamento antecipado formulado pelas partes com fulcro no art. 355, inc. I, do CPC, e por não verificar, no atual estágio, questões pendentes que exijam apreciação antes do proferimento da sentença, fica dispensado o saneamento do feito. Nesta seara, registro que o art. 357 do CPC afasta a necessidade da decisão saneadora quando verificada a ocorrência de alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o que é o caso dos autos, porquanto negado o interesse na produção de outras provas. Em vista disso, dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, na forma de memoriais, iniciando pela parte autora. Oportunamente, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000693-29.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ADMILSON DE PAULA BORGES CPF: 031.678.296-30 e outros RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte requerida deixou de requerer a produção de provas, ocorre que, por ter sido requerida a inversão do ônus da prova, entendo pela necessidade de apreciação do requerimento antes do encerramento ou prosseguimento da instrução, conforme decidido pelo C. STJ (REsp 1.286.273-SP / Info. 701). Com efeito, em análise da lide identifico que a relação controvertida é de caráter consumerista, uma vez que se fazem presentes as figuras de fornecedor e consumidor, nos termos dos arts. 2° e 3° da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), além de ser o objeto da demanda referente a serviço típico de consumo. Em consequência da aplicação da legislação consumerista, e considerando, também, que as alegações autorais são dotadas de verosimilhança, torna-se possível a inversão do ônus probatório, notadamente em razão do disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC, que assegura aos consumidores a facilitação da defesa de seus direitos. Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e, por força do entendimento firmado no REsp 1.286.273-SP (Info. 701 do STJ), determino a intimação da parte ré para indicar o interesse na produção de outras provas. Fixo o prazo para manifestação em 10 (dez) dias, podendo a parte, se assim entender, ratificar sua manifestação anterior, além de ficar ciente de que o silêncio será reputado como desinteresse na produção. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
  6. Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tissia Veloso RIbeiro (OAB 5969/AC) Processo 0711016-63.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: B. V. de O. , A. V. de O. - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Alissa Veloso de Oliveira, Representado(a) por sua Mãe TISSIA VELOSO RIBEIRO DE OLIVEIRA, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 105, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 15 (quinze) dias, conforme protocolo de pág. 106
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