Rosenilson Da Silva Ferreira

Rosenilson Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/AC 005989

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAC, TJSP
Nome: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500513-32.2024.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GONZAGA RODRIGUES JUNIOR - Fls. 392: Ciente. Expedida a certidão da sentença, aguarde-se, por 60 dias a contar da juntada da manifestação, eventual comunicação sobre distribuição da execução da pena de multa pelo Juízo das Execuções. Decorrido o prazo, in albis, certifique se houve a distribuição e, em caso negativo, dê-se nova vista ao Ministério Público para providências. Fls. 388: Considerando que os objetos foram utilizados na empreitada criminosa, determino a destruição aparelhos celulares apreendidos sob os lacres nº 2820 e 2813, mediante termo. Consigo que deixo de determinar a remessa dos celular ao FUNAD posto que este, em casos semelhantes, demonstrou desinteresse em objetos dessa natureza sob a alegação de que a arrecadação e alienação em hasta pública seria mais dispendioso que o próprio valor dos bens, o que denotaria gestão antieconômica por parte da Administração Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0700567-16.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - REQUERENTE: B1M.G.A.N.L.B0 - REQUERIDO: B1N.A.A.N.B0 - B1C.A.A.N.B0 - B1R.A.N.F.B0 - B1D.D.A.N.B0 - B1C.F.A.N.B0 - B1N.A.N.P.B0 - B1R.C.A.N.B0 - B1M.I.N.D.B0 - Decisão Chamo o feito à ordem para determinar que conste apenas o herdeiro-beneficiário como requerido1 , constando os demais herdeiros/concordantes apenas como terceiros interessados, não cabendo sua inclusão no polo ativo simplesmente por que não anuíram com a pretensão da autora. Demais disso, não há que se falar em revelia (e consequente julgamento antecipado na forma do art. 355, II do CPC), haja vista contestação tempestiva e posterior saneamento da irregularidade da procuração. Precedentes2 . Logo, intime-se a parte autora para réplica, e, posteriormente (por ato ordinatório), intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo as partes, então, pugnar pelo julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
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