Rosenilson Da Silva Ferreira

Rosenilson Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/AC 005989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosenilson Da Silva Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJAC
Nome: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500513-32.2024.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GONZAGA RODRIGUES JUNIOR - Fls. 392: Ciente. Expedida a certidão da sentença, aguarde-se, por 60 dias a contar da juntada da manifestação, eventual comunicação sobre distribuição da execução da pena de multa pelo Juízo das Execuções. Decorrido o prazo, in albis, certifique se houve a distribuição e, em caso negativo, dê-se nova vista ao Ministério Público para providências. Fls. 388: Considerando que os objetos foram utilizados na empreitada criminosa, determino a destruição aparelhos celulares apreendidos sob os lacres nº 2820 e 2813, mediante termo. Consigo que deixo de determinar a remessa dos celular ao FUNAD posto que este, em casos semelhantes, demonstrou desinteresse em objetos dessa natureza sob a alegação de que a arrecadação e alienação em hasta pública seria mais dispendioso que o próprio valor dos bens, o que denotaria gestão antieconômica por parte da Administração Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0700567-16.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - REQUERENTE: B1M.G.A.N.L.B0 - REQUERIDO: B1N.A.A.N.B0 - B1C.A.A.N.B0 - B1R.A.N.F.B0 - B1D.D.A.N.B0 - B1C.F.A.N.B0 - B1N.A.N.P.B0 - B1R.C.A.N.B0 - B1M.I.N.D.B0 - Decisão Chamo o feito à ordem para determinar que conste apenas o herdeiro-beneficiário como requerido1 , constando os demais herdeiros/concordantes apenas como terceiros interessados, não cabendo sua inclusão no polo ativo simplesmente por que não anuíram com a pretensão da autora. Demais disso, não há que se falar em revelia (e consequente julgamento antecipado na forma do art. 355, II do CPC), haja vista contestação tempestiva e posterior saneamento da irregularidade da procuração. Precedentes2 . Logo, intime-se a parte autora para réplica, e, posteriormente (por ato ordinatório), intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo as partes, então, pugnar pelo julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0701152-05.2023.8.01.0011 (apensado ao processo 0700258-29.2023.8.01.0011) - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - AUTOR: B1Fundação Amigos da AmazôniaB0 - RÉU: B1Edilson Ferreira de OliveiraB0 - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 09/07/2025, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara, a ser realizada em sistema híbrido, na plataforma Google Meet, pelo link: http://meet.google.com/yts-sbbp-sam.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: DAYANA KAROLINE DE LIMA (OAB 5044/AC), ADV: RICHARD LAURIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 5068/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0700112-86.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Samuel Ricardo Nobre Gonçalves (menor), representado, neste ato, por sua genitora Luzimaura Nobre da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Marcos Lima GonçalvesB0 - B1Manoel Neto BandeiraB0 - B1Elias dos Santos Gonçalves JuniorB0 - CERTIDÃO Fica a parte requerente, Samuel Ricardo Nobre Gonçalves representado, neste ato, por sua genitora Luzimaura Nobre da Silva) intimada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a deliberação judicial da pág. 115, e se posicione acerca da petição de págs. 131/132 e requeira o que entender de direito. Rio Branco-AC, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: ROGERIO VOLTOLINI MUNOZ (OAB 2276/AC) - Processo 0803367-60.2021.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1M.P.E.A.B0 - REQUERIDA: B1M.S.S.C.B0 - ANTE O EXPOSTO, tendo em conta o encargo que exerce, a obrigatoriedade de prestar contas e sua omissão em prestá-las, REJEITO as contas que não foram apresentadas pela requerida, nos termos dos artigos 550 e 552 do CPC, devendo eventuais valores para ressarcimento serem apurados na fase de liquidação de sentença. Declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à requerida a gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência verificada, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, porém suspensa a exigibilidade, por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, ei que beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0703620-98.2025.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - AUTOR FATO: B1L.V.S.B0 - de Instrução e Julgamento Data: 04/06/2025 Hora 09:45 Local: Vara de Violência Doméstica (Virtual) Situacão: Designada Dá o patrono do denunciado por intimado para, comparecer à Audiência de Instrução eJulgamento para ter ensejo no 04/06/2025 às 09:45h, com acesso pelo link da videochamada: meet.google.com/jss-knkt-amn
  8. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0000597-59.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0004505-27.2023.8.01.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - STCIADO: B1Marcos Vinicius de Paiva Silva FonteneleB0 e outro - Autos n.º 0000597-59.2023.8.01.0001 ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário AutorMinistério Público do Estado do Acre SentenciadoMarcos Vinicius de Paiva Silva Fontenele EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Delitos, de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 0000597-59.2023.8.01.0001 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE EXECUTADOS: ADNA GOMES DA SILVA (CPF: 083.789.682-78), MARCOS VINICIUS DE PAIVA SILVA FONTENELE (CPF: 082.622.542-01) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 23/06/2025, com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 23/06/2025, com encerramento às 12:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: Não informado. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/ CG 150 TITAN ES, Ano/Modelo 2006/2006, placa MZX7A75, cor preta, combustível gasolina, Chassi nº 9C2KC08506R835756, Renavam nº 00882634615, o veículo encontra-se com a lataria avariada (pintura descascada, lataria amassada e com partes quebradas). O painel também está quebrado e não havia chave para verificar se o motor ainda funciona. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais), em 25 de fevereiro de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais). DEPOSITÁRIO(A): DEPÓSITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE, Rodovia AC40, Vila Acre, Rio Branco/AC. ÔNUS: Constam débitos no Detran vencidos no valor de R$ 2.351,93 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), e a vencer no valor de R$ 200,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos), ambos consultados em 08 de maio de 2025; Outros eventuais constantes no Detran. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob n.º 004/2010, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Ocorrendo as hipóteses de cancelamento, suspensão ou dilação da hasta pública a requerimento das partes, tem o leiloeiro ressalvado apenas o ressarcimento das despesas, as quais o valor de 1% (um por cento) do valor da avaliação do bem a ser arrematado, que serão suportadas pela União. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço contato@deonizialeiloes.com.br. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ADNA GOMES DA SILVA (CPF: 083.789.682-78) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; MARCOS VINICIUS DE PAIVA SILVA FONTENELE (CPF: 082.622.542-01) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco Estado do Acre. Rio Branco/AC, 13 de maio de 2025. GUSTAVO SIRENA Juiz de Direito
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