Denes Da Costa Freitas
Denes Da Costa Freitas
Número da OAB:
OAB/AC 006012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denes Da Costa Freitas possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRO, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRO, TJAC
Nome:
DENES DA COSTA FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENES DA COSTA FREITAS (OAB 6012/AC), ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC) - Processo 0706419-38.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Shelley Torres de OliveiraB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
-
Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENES DA COSTA FREITAS (OAB 6012/AC) - Processo 0703498-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Humberto Paula LimaB0 - RÉU: B1Edward Gonçalves de OliveiraB0 - 1 - Humberto Paula Lima ingressou com ação de produção antecipada de prova contra Edward Gonçalves de Oliveira, alegando que foi contratado por Auricélio Nogueira de Vasconcelos para realizar levantamento topográfico de área rural. Aduz que por divergências do marco disponibilizado pelo INCRA, detectou redução da área pertencente a Auricélio Nogueira de Vasconcelos. Ocorre que o contratante discordou do relatório e efetuou a contratação de Edward Gonçalves de Oliveira para realizar o levantamento da área e a elaboração de outro relatório técnico. Com base no novo relatório, Auricélio Nogueira de Vasconcelos se recusa em efetuar o pagamento do valor remanescente do contrato, apontado em R$ 3.000,00. Postula à produção de provas, consistindo na exibição do relatório técnico de rastreamento produzido por Edward Gonçalves de Oliveira. É o relatório. DECIDO A inicial encontra-se eivada de erros que impedem o recebimento da inicial. Vejamos: A) o negócio jurídico foi entabulado entre a parte autora e Auricélio Nogueira de Vasconcelos, sendo que Edward Gonçalves de Oliveira atuou como mero prestador de serviço técnico para Auricélio Nogueira de Vasconcelos, no que se concluir não ser parte do negócio jurídico. Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento do valor de R$ 3.000,00 ou da apresentação do relatório compete a Auricélio Nogueira de Vasconcelos. Portanto, o polo passivo deve ser retificado. B) Não há pedido de citação, conforme exigência técnica do artigo 382, § 1º do CPC. C) O valor da causa não corresponde ao interesse econômico pleiteado. Portanto, intimem-se a parte autora para promover a emenda da inicial e o recolhimento correto das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Prazo de 10 dias.
-
Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENES DA COSTA FREITAS (OAB 6012/AC) - Processo 0707336-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Raimunda dos Santos TorresB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Despacho Recebo o pedido de emenda à inicial e determino o prosseguimento, conforme as determinações exaradas às fls. 12/13.