Ariela Lima Andrade
Ariela Lima Andrade
Número da OAB:
OAB/AC 006083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariela Lima Andrade possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TJRJ, TJAC, TJAM e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ, TJAC, TJAM
Nome:
ARIELA LIMA ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0700563-28.2023.8.01.0006 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1M.G.M.B0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700128-25.2021.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: B1Sebastião Barboza do NascimentoB0 - RÉ: B1Maria Alice Nonato da PiedadeB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0700386-64.2023.8.01.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Josué de Oliveira AlvesB0 - Autos n.º 0700386-64.2023.8.01.0006 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Josué de Oliveira Alves Requerido Estado do Acre - Procuradoria Geral e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Citação - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOS Herdeiros incertos do de cujus ALVARO FERREIRA ALVES, CPF nº 461.246.402-87. FINALIDADE Pelo presente edital, fica CITADO os possíveis herdeiros incertos do de cujus ALVARO FERREIRA ALVES, CPF nº 461.246.402-87, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder, querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet. PRAZO 15 (quinze) dias ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015).. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Avenida Governador Edmundo Pinto, 581, Centro - CEP 69945-000, Fone: (68) 3212-8728, Acrelândia-AC - E-mail: vaciv1ac@tjac.jus.br. Acrelândia-AC, 31 de janeiro de 2025. Francisco Noronha de Azevedo Diretor de Secretaria Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MARIA FERNANDA DE CASTRO BRASIL (OAB 4818/AC), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0700142-19.2015.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - EXECUTADO: B1Cristóvão do Amazonas BranaB0 - B1Francisco Dantas da CostaB0 - B1Gleyson Brana VilelaB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) Processo 0700017-12.2019.8.01.0006 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Antônia Izelda Vieira Torres Pereira - Arrolado: Município de Acrelândia, Na Pessoa de Seu Representante Seu Prefeito Clovis Valdir Moretti, Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Acre, Estado do Acre, Adalcides Gomes Pereira - Decisão Cuidam-se de embargos de declaração movidos por, PAULA YARA BRAGA DE CARLI, ora embargante, em face da Sentença de p. 125/127. Aduz a embargante que atuou como advogada dativa nos autos, tendo a sentença sido omissa, vez que, não foram arbitrados os honorários advocatícios. É o relatório. São cabíveis embargos de declaração contra as decisões judiciais visando o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º. Os presentes embargos tem por objeto a sentença de p. 49/52. Pois bem. Assiste razão a embargante, vez que, não há na sentença proferida determinação determinando o arbitramento dos honorários advocatícios. Dito isto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão na sentença de fls.125/127, razão pela qual acresço a seguinte determinação: Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo(a) advogado(a) dativo(a), Dr(a). Dra. Paula Yara Braga de Carli (OAB/AC 3.434), fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão de sua participação durante toda a instrução processual, tendo como parâmetro Tabela de Honorários da OAB/AC, Resolução nº 07/2024 Conselho Pleno da OAB/AC. Mantenho os demais itens da sentença de fls. 125/127, devendo o cartório cumpri-la. Acrelândia-(AC), 25 de março de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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