Victória De Oliveira Lima
Victória De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/AC 006099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victória De Oliveira Lima possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAC
Nome:
VICTÓRIA DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VICTÓRIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6099/AC), ADV: VICTÓRIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6099/AC) - Processo 0711368-84.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Victória de Oliveira LimaB0 - B1Yuri Salomão WanderleyB0 - RÉU: B1São Inácio Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Os autores pleiteiam, entre outros pedidos, os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de hipossuficiência econômica. Contudo, ao analisar a qualificação das partes na petição inicial, verifica-se que a autora Victoria de Oliveira Lima é qualificada como advogada e o autor Yuri Salomão Wanderley como engenheiro civil. Tais profissões, em regra, pressupõem uma condição financeira compatível com o custeio das despesas processuais. A mera declaração de hipossuficiência, embora prevista em lei, não vincula o julgador, que pode afastá-la diante de outros elementos constantes dos autos. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a concessão da gratuidade de justiça não é absoluta e pode ser indeferida quando houver indícios que infirmem a alegada incapacidade financeira. A atividade profissional dos autores, por si só, é um forte indício de que possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores. Intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais e despesas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VICTÓRIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6099/AC) - Processo 0700238-44.2023.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - IMPUGNANTE: B1Gilvan Mendonça de SouzaB0 - IMPUGNADO: B1Prefeitura M de Senador GuiomardB0 - Despacho Defiro o pedido da parte credora (págs. 125/126) no qual renuncia ao valor que excede ao teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, qual seja, R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). A patrona do credor juntou contrato de honorários advocatícios fazendo jus ao recebimento a 30% (trinta por cento) do valor total, todavia considerando-se a quantia total de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), 30% equivale a quantia de R$ 2.447,22 (dois mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) e 70% equivale a quantia de R$ 5.710,19 (cinco mil e setecentos e dez reais e dezenove centavos). Expeçam-se duas Requisições de Pequeno Valor, uma em favor do credor Gilvan no valor de R$ 5.710,19 (cinco mil e setecentos e dez reais e dezenove centavos) e outra em favor de sua patrona (honorários contratuais) no valor de R$ 2.447,22 (dois mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 30 de junho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito