Samara Viana Leite
Samara Viana Leite
Número da OAB:
OAB/AC 006114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samara Viana Leite possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAC
Nome:
SAMARA VIANA LEITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0715347-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: João Batista de Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 18. Dito isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação, pelo que nego-lhe seguimento, por ser nitidamente inadmissível, dada a sua deserção. 19. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB: 3172/AC) - Floriano Edmundo Poersch (OAB: 654/AC) - Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC) - Francisco Erik Sandas Moreira (OAB: 5334/AC) - Samara Viana Leite (OAB: 6114/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0715347-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: João Batista de Sousa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009641, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB: 3172/AC) - Floriano Edmundo Poersch (OAB: 654/AC) - Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC) - Francisco Erik Sandas Moreira (OAB: 5334/AC) - Samara Viana Leite (OAB: 6114/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC), ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) - Processo 0702170-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTORA: B1Francisca Mendes da SilvaB0 - B1Rosemberg Lima da SilvaB0 - RÉ: B1Edna Maria VilaçaB0 - B1Rafaela Vilaça OliveiraB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC), Aélio Teixeira Santana Filho (OAB 38000/BA), SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0704139-78.2022.8.01.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: L. R. - Requerido: L. O. da S. - Dá as partes por intimadas, na pessoa dos patronos, para comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 07/07/2025, às 07:30h. A audiência será realizada por videoconferência, com uso do aplicativo Google Meet, através do link: https://meet.google.com/ydt-rmoz-uiq.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC), SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0702170-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosemberg Lima da Silva, Francisca Mendes da Silva - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer movida por Francisca Mendes da Silva e Rosemberg Lima da Silva em face de Edna Maria Vilaça e Rafaela Vilaça Oliveira. De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo-a. Considerando que os documentos acostados demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do artigo 98 do Código de Processo Civil. No mais, visando o prosseguimento do feito: 1. Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2. Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4. Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se, providenciando o necessário.
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Tribunal: TJAC | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB 4273/AC), Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC), Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 216464/SP), SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0716692-89.2024.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: M. da G. C. R. - Requerido: L. S. de O. - Isso posto, HOMOLOGO o divórcio consensual de M. da G. C. R. e L. S. de O., para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 226, § 6º, da CF/88, c/c os arts. 356, I, 487, III, a, 731 e ss., do CPC. Servirá a presente decisão parcial de mérito como mandado de averbação. Em relação à homologação do divórcio, declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão. No que tange à partilha de bens, determino: (i) Designe-se audiência para tentativa de autocomposição, a ser realizada por este magistrado (arts. 3º, § 3º, 139, V, e 694, do CPC. Fila do SAJ/PG: 222). (ii) A audiência ocorrerá por videoconferência, objetivando assegurar a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, ficando ressalvada às partes a possibilidade de participar da cerimônia de forma presencial, na sede deste Juízo. (iii) Não ocorrendo a solução consensual do conflito, será realizado saneamento do feito em cooperação com as partes (arts. 318, 357 e 693 e ss., do referido Estatuto Adjetivo), oportunidade em que serão fixados os pontos controvertidos e definidas as provas a serem produzidas. (iv) Caso a parte tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá apresentar em audiência o respectivo rol (art. 357, § 3º, c/c o art. 450, do precitado Diploma Legal). Intimem-se. Cumpra-se.
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