Thiago Amadeu Nunes De Jesus

Thiago Amadeu Nunes De Jesus

Número da OAB: OAB/AC 006119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Amadeu Nunes De Jesus possui 94 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJRJ, TJRO, TJGO, TJAL, STJ, TJAC
Nome: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701596-34.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Antonio Granjeiro Martins - Apelado: Telefônica Brasil S/A - - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, CPC). Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Diego Lisboa Campos (OAB: 39316/GO) - Tatyane Pereira Santos (OAB: 62833/GO)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704585-13.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jose Amauri Sabino de Andrade Filho - Apelado: Banco Csf S.a. - - III Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas a parte recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Thiago Amadeu Nunes de Jesus - OAB/AC 6.119 e publicações relativas a parte recorrida em nome Carlos Augusto Tortoro Júnior - OAB/SP 247.319. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP)
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714138-21.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Francisca Anaiala Silva dos Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
  5. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0700317-42.2022.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Jose Gomes de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por José Gomes de Souza (pp. 295/298), bem como por Telefônica Brasil S.A. (pp. 299/303). Pugna o primeiro embargante o provimento dos embargos para o fim de alterar o marco inicial para a incidência de juros da decisão pp. 289/292. Já o segundo embargante opôs embargos a fim de que seja aplicado o novel art. 406 do Código Civil no que toca os juros e a correção monetária. É o relato. Decido. Segundo dispõe o art. 48 da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Por sua vez, o CPC, em seu art. 1.022 preconiza caber embargos de declaração quando presente na decisão judicial, contradição, omissão, ou obscuridade. Eis a literalidade do dispositivo: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. E no caso dos autos, entendo que não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. A bem da verdade, verifico que as partes vêm tentando obter reforma da sentença pela via inadequada, opondo sucessivos embargos de declaração a fim de obter decisão judicial que lhe seja mais favorável, pelo ponto que sustenta. Ademais, nas ultimas razões, sequer foram apresentados fundamentos de contradição, omissão ou obscuridade, pugnando as partes, tão somente pela alteração do marco inicial para os juros, bem como a aplicação do atual dispositivo de lei. Se pretendem alterar - mais uma vez, diga-se de passagem - o teor decisório, deverão interpor o recurso pertinente. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento, conforme fundamentação supra. Registro, desde já, que a interposição de novos embargos, ausente de fundamento concreto previsto no art. 1.022, ensejará a aplicação de multa. Intimem-se. Tarauacá-(AC), 13 de julho de 2025. Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0715941-39.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Antonio de Souza Monteiro - Apelado: Telefônica Brasil S/A - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Daniel França Silva (OAB: 24214/DF)
  7. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0717402-46.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria da Conceicao da Rocha Ferreira da Silva - Apelado: Telefônica Brasil S/A - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 5874/AC)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700603-79.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - Apelante: Edisley Santiago Nascimento Uchoa - Apelado: Nu Financeira S/A - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de cinco dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC)
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