Nadir Auxiliadora De Lima Sales

Nadir Auxiliadora De Lima Sales

Número da OAB: OAB/AC 006204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadir Auxiliadora De Lima Sales possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAC
Nome: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: WELITON SANTANA DE LIMA (OAB 5914/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0701267-60.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - RÉU: B1Lucio Antonio de MeloB0 - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré Lucio Antonio de Melo ao pagamento de R$ 13.053,87 (treze mil e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC e juros legais de mora desde a data da citação, haja vista a correção já operada pelo autor na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, data registrada no sistema. CAÍQUE CIRANO DI PAULA Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC) - Processo 0701020-03.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (mandado de penhora negativo de pp. 119/120), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001572-96.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Pagar.me Pagamentos S/A - Agravante: Ton Stone - Agravado: R.C COSTA LTDA - 3. Observo que não se verifica no rol de requerimentos, ou mesmo no conjunto da postulação, a existência de pedido de antecipação de tutela recursal e/ou pedido de efeito suspensivo ativo no presente Recurso de Agravo de Instrumento. 4. À parte Agravada para Contrarrazões (inciso II do art. 1019 do Código de Processo Civil). 5. Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo legal de dois dias (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB: 299489/SP) - Leonardo Pinheiro Lima (OAB: 187369/RJ) - Tatiana Ferreira de Carvalho Alencar (OAB: 165139/RJ) - Rafael de Frias Rodriguez (OAB: 186727/RJ) - Mayara Mendes Alves (OAB: 227379/RJ) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
  5. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) - Processo 0702451-57.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Auto Posto Correntão LtdaB0 - DEVEDOR: B1José Adriano Ribeiro da SilvaB0 - Considerando os reiterados resultados infrutíferos nas tentativas de constrição patrimonial via SISBAJUD (fls. 688/693, 703/704, 763/765), e diante da recente informação de que o executado exerce mandato parlamentar com salário mensal de R$ 46.366,19 (fl. 773), DEFIRO o pedido de penhora parcial sobre verba salarial, limitada a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, nos termos do art. 833, §2º, do CPC e da jurisprudência do STJ (EREsp 1.874.222/DF). Para tanto, expeça-se ofício à Câmara dos Deputados para que, no prazo de 15 dias: Proceda ao bloqueio mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, a ser destinado à satisfação do presente crédito; Deposite os valores em conta judicial vinculada ao processo, conforme dados a serem fornecidos pela Secretaria; Alternativamente, informe em qual instituição bancária é realizado o crédito do salário, para fins de eventual cumprimento por meio do SISBAJUD. Ademais, considerando a adoção da medida excepcional de penhora sobre verba alimentar, e com o objetivo de garantir a razoabilidade e viabilidade do cumprimento da obrigação, determino a suspensão da incidência de juros moratórios e compensatórios sobre o valor executado a partir da presente decisão, enquanto perdurar a penhora salarial. Esta medida visa evitar o crescimento indefinido da dívida e tornar possível a quitação integral pelo devedor, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 16 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: CAIO HENRIQUE VILELA COSTA (OAB 46516/PE), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0721099-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Construtora Santa MariaB0 - RÉU: B1Recol Veículos LTDAB0 - B1Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores LtdaB0 - Pelo exposto, homologo o acordo, resolvendo o mérito da causa, nos termos do inciso III, alínea "b" do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta Sentença.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: TATIANA PEREIRA DA CRUZ DE MOURA (OAB 148218/RJ) - Processo 0714238-10.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Jaqueline Durço PaçoB0 - DEVEDOR: B1Associação dos Servidores Civis do Brasil - AscbB0 - Assim, diante da ausência de pagamento voluntário do débito atualizado no valor de R$ 12.489,37 (doze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), impõe-se a intimação da parte executada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, deverá ser determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do SISBAJUD, com posterior expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, caso existam. Por fim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, e para garantir o regular andamento dos autos, determino que as futuras publicações e intimações sejam feitas também em nome dos advogados Marcelo Feitosa Zamora (OAB/AC 4.711) e Geane Portela e Silva (OAB/AC 3.632), sob pena de nulidade, conforme art. 272, §5º, do CPC. Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 12.489,37, ou apresente justificativa para a impossibilidade do pagamento, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC; Caso não haja o pagamento voluntário no prazo assinalado, autoriza-se o bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC; Após o bloqueio, proceda-se à expedição de alvará para levantamento dos valores, se existentes; Intime-se, com a inclusão dos patronos Marcelo Feitosa Zamora e Geane Portela e Silva para todas as futuras publicações e intimações. Publique-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0714500-96.2018.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Inovare - Serviços e Projetos LtdaB0 - Modelo Padrão
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