João Cezar Da Silva Freire

João Cezar Da Silva Freire

Número da OAB: OAB/AC 006346

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Cezar Da Silva Freire possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJAC, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJAC, TRF1, TJCE, TJAM
Nome: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0704593-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - RECLAMANTE: B1Maria Raele Alves PinhoB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 08/08/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/nqs-zrge-ybu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS:
  3. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0704298-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Andriele Lopes RodriguesB0 - PROPRIETÁRIO: B1Latam Airlines Group S/AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/08/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/pvb-qvga-hpb Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). LINK DE ACESSO: meet.google.com/pvb-qvga-hpb
  4. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: EDUARDO SECOTI BARIONI, ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0701949-74.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - AUTORA: B1Lilian Santos SosterB0 - RECONVINDO: B1Ifix Rb - S. C. M. FerreiraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0704433-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Maria Raele Alves PinhoB0 - RECLAMADO: B1AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDAB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/08/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/awz-sjcq-wse Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
  6. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0703745-87.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Maria Liberdade da Silva e SilvaB0 - DEVEDOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - Sentença (Embargos de Declaração) fls. 152/153: ...Assim sendo, devidamente esclarecida a distinção entre os institutos da multa cominatória e da conversão em perdas e danos, conclui-se que não há qualquer contradição na sentença embargada. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Maria da Liberdade da Silva e Silva. Aguarde-se o trânsito em julgado. P.R.I.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0702646-48.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Matheus Assaf LustosaB0 - DEVEDOR: B1Marcio Adriano Miranda GomesB0 - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 19, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC) - Processo 0704762-27.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xdg-hhpt-zxu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
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