José Idalecio De Sousa Galvao
José Idalecio De Sousa Galvao
Número da OAB:
OAB/AC 006369
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Idalecio De Sousa Galvao possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJAC, TJAL
Nome:
JOSÉ IDALECIO DE SOUSA GALVAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ IDALECIO DE SOUSA GALVAO (OAB 6369/AC) - Processo 0711599-14.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: B1J.B.G.M.B0 - RÉU: B1F.J.L.M.B0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso a plataforma Google Meet para a audiência de de Conciliação designada para o dia 07/08/2025 às 11:30h, (HORÁRIO LOCAL). Link: https:// meet.google.com/ybq-xfjz-cmp Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco (AC), 22 de julho de 2025. Maria Eduarda Melo Ruiz Silva Estagiária
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: FREDERICO DA SILVEIRA LIMA (OAB 7577/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL) - Processo 0710651-21.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cony Engenharia Ltda.B0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fls. 1345/1383, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 28 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – 01vara.ac@trf1.jus.br PROCESSO: 1007003-68.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AURICELIA SILVA DE CASTRO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Versa a demanda sobre pedido de pagamento de benefício devido ao segurado pescador durante o período do defeso. Verifico que o valor da causa fixa a competência de Órgão do Juizado Especial Federal, na forma do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Ademais, não encontro qualquer hipótese que exclua a competência do referido Órgão jurisdicional. Isso posto, declino da competência para o processamento e julgamento da demanda, pelo que determino a remessa dos autos ao Órgão do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária. Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5415852-13.2025.8.09.0162Valor da Causa: R$ 1.551,40Requerente: Ezi De Souza GalvaoRequerido: Municipio De Valparaiso De GoiasJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se, nesta hipótese, de Exceção de Pré-Executividade aviada em razão da pretensão veiculada na Execução Fiscal n. 5171007-50.2020, na qual se alega, em suma, prescrição dos créditos tributários, nulidade da citação e dos atos constritivos, além da ausência de liquidez e certeza das CDA's.Instruiu a inicial com procuração (evento 01).Vieram-me conclusos. Decido.De início, ressalta-se ser cabível o manejo da exceção de pré-executividade na execução fiscal, consoante precedente qualificado e já sumulado pelo do Superior Tribunal de Justiça: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória” (Resp n. 1.104.900/ES – Tema 104 e Súmula 393).Nessa toada, não se vislumbra a utilidade de a presente defesa atípica ter sido autuada em apartado, devendo tramitar nos próprios autos do feito executivo.Destarte, traslade-se cópia da peça defensiva para os autos n. 5171007-50.2020, bem como da presente decisão.Em seguida, INTIME-SE o excepto para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem conclusos.Arquivem-se, com baixa.Intimem-se. Cumpra-se.Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ IDALECIO DE SOUSA GALVAO (OAB 6369/AC) - Processo 0711599-14.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: B1J.B.G.M.B0 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade de alimentos do filho requerente (tabela fl. 4) e a possibilidade da parte requerida (funcionário do AC 24h), fixo desde logo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverá ser pago/depositado até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido, na conta bancária de titularidade da genitora. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências de lei (CPC, arts. 334 e 344). Designo audiência de conciliação, observadas as comunicações necessárias, bem como devendo-se observar as advertências do art. 334, §§ 8º e 9º, e art. 335, incisos I e II, todos do NCPC. Intime-se o alimentante para proceder o pagamento dos alimentos provisórios.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706576-11.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Fernanda Lima de Souza Brito - Apelado: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise - - Decisão Os presentes autos encontram-se afetados pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1000016-06.2025.8.01.8004, referente a processos que tratam da matéria de direito aqui debatida (atualização do valor da gratificação de Banco de Horas prevista no artigo 4º da Lei Estadual nº 2.943/2014). Assim, considerando a determinação de sobrestamento de todos os processos e recursos que versam sobre a matéria objeto da divergência até decisão final da Turma de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 113, § 11 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Acre, sobreste-se o feito até julgamento de mérito do Incidente referido. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2025. Juíza de Direito Adamarcia Machado Nascimento Relatora - Magistrado(a) Adamarcia Machado Nascimento - Advs: Rafael Vieira da Silva (OAB: 4262/AC) - José Idalécio de Souza Galvão (OAB: 6369/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC), ADV: JOSÉ IDALECIO DE SOUSA GALVAO (OAB 6369/AC) - Processo 0700825-26.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: B1Dener Brito TelesB0 - Autos n.º 0700825-26.2024.8.01.0011 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista às partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. Sena Madureira-AC, 16 de junho de 2025. Orlando de Oliveira Rebouço Técnico Judiciário
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