Tainara Pereira De Sousa

Tainara Pereira De Sousa

Número da OAB: OAB/AC 006541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tainara Pereira De Sousa possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJAC
Nome: TAINARA PEREIRA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TAINARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 6541/AC), ADV: GILBERTO MOURA SANTOS (OAB 6015/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700641-13.2023.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDOR: B1Edino Fernandes de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar qual a porcentagem atual devida de adicional de quinquênio. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TAINARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 6541/AC), ADV: GILBERTO MOURA SANTOS (OAB 6015/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700165-38.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: B1Auricelia Bezerra de FreitasB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Defiro o pedido de desarquivamento. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TAINARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 6541/AC), ADV: TAINARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 6541/AC) - Processo 0700358-19.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Francisca Barros da SilvaB0 - B1Alfredo Prachedes de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Thiago Lorrane Santos MirandaB0 - Dou a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), juntar aos autos: ( ) Documento pessoal com foto; ( X ) Comprovante de endereço atualizado; ( X ) Procuração atualizada. Sob pena de indeferimento da inicial.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC), Tainara Pereira de Sousa (OAB 6541/AC) Processo 0700236-40.2024.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria Edivalda Lacerda de Souza - Devedor: Municipio de Senador Giormard/ac - Sentença Trata-se de Impugnação apresentada pelo Município de Senador Guiomard em face do pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer. Aduz o impugnante que concernente a obrigação de fazer, qual seja implantar o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço, Quinquênio é inexequível, pelas razões que se passa a explicar, com fundamento no art. 535, inciso III do CPC. No entender da Impugnante existem pontos que merecem ser sanados para datar de qual ponto incide o pagamento, não se deixando de observar que LC 173/2021, suspendeu a incidência da contagem de tempo das Vantagens de Adicional de Tempo de Serviço. Acrescenta que embora a sentença tenha estabelecido a partir de quando vai incidir a contagem, bem como a implantação do tempo adicional de 5% é mister pronunciar sobre a incidência de suspensão do período para contagem do tempo e a não contagem para fins de execução. Informa que sem o estabelecimento destes pontos, a execução da obrigação de fazer poderá restar contraditória, podendo haver maior dispêndio por parte da Fazenda Pública, pedindo ao juízo que se estabeleça na sentença as seguintes informações: a) período prescrito; b) o período de suspensão da pandemia do Covid 19; c) não contabilização do período; c) de modo que caso o servidor não tenha completado o período antes, não haverá incidência do pagamento de retroativo e d) se tiver feito o tempo após o período, perceberá somente da decisão Judicial em diante. É em síntese o relatório. Decido. A presente execução versa, por ora, tão somente em relação a obrigação de fazer, onde a exequente informa fazer jus à implementação do adicional de quinquênio de 5 %. Entretanto, o devedor apresentou impugnação alegando que a obrigação é inexigível pois se faz necessário esclarecer: a) período prescrito; b) o período de suspensão da pandemia do Covid 19; c) não contabilização do período; c) de modo que caso o servidor não tenha completado o período antes, não haverá incidência do pagamento de retroativo e d) se tiver feito o tempo após o período, perceberá somente da decisão Judicial em diante. Ocorre que o ente municipal, ora impugnante, possui todas as informações funcionais da exequente, de modo que deveria, com a referida impugnação, contestar fundamentadamente o percentual indicado pela servidora (5 %), de modo que se resumiu em indicar que a exequente não faz ao recebimento do adicional de quinquênio, o que destoa da realidade, considerando seu tempo de serviço. Assim, a impugnação apresentada carece de argumentos plausíveis que impeçam o prosseguimento da ação, que, por ora, versa tão apenas a implantação do adicional de quinquênio. Em face do exposto, por não comprovar que a exequente faz jus a um percentual de adicional de quinquênio inferior do indicado, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, e determino o prosseguimento da presente execução, concedendo ao executado, o prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Decisão de pág. 64. Decorrido o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo para o cumprimento da obrigação imposta. Senador Guiomard-AC, 31 de março de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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