Dryelle Malta Diniz

Dryelle Malta Diniz

Número da OAB: OAB/AC 006635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dryelle Malta Diniz possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: DRYELLE MALTA DINIZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS NERI BATISTA (OAB 65496/DF), ADV: DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 5604/AC), ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC) - Processo 0713295-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Lucas Henrique França de Nazareth FontenelleB0 - RÉU: B1Gran Tecnologia e Educação S.AB0 - Expeça-se o alvará judicial conforme requerido à p. 149. Após, arquive-se os autos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC) - Processo 0702408-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RECLAMANTE: B1Delamar Malta RochaB0 - RECLAMADO: B1Caldeirao Cores e TintasB0 - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 25). Designe-se nova data para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC) - Processo 0702408-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RECLAMANTE: B1Delamar Malta RochaB0 - RECLAMADO: B1Caldeirao Cores e TintasB0 - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 25). Designe-se nova data para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO), ADV: DRYELLE MALTA DINIZ (OAB 6635/AC) - Processo 0701215-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora ITRACK REPRESENTAÇÕES LTDA para condenar a parte ré ODAIR DO NASCIMENTO DE PAULA ao pagamento da multa contratual e dos meses de março e abril de 2024 no valor de R$ 1.394,55 (mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da emissão da rescisão contratual ocorrida em 02/05/2024 (p. 4); e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 70/71). P.R.I.A.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dryelle Malta Diniz (OAB 6635/AC) Processo 0702408-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Delamar Malta Rocha - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dryelle Malta Diniz (OAB 6635/AC) Processo 0702408-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Delamar Malta Rocha - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 21/05/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zph-zmcn-fnf Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
  8. Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daiane Carolina Dias de Sousa Ferreira (OAB 5604/AC), Dryelle Malta Diniz (OAB 6635/AC), Lucas Neri Batista (OAB 65496/DF) Processo 0713295-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Henrique França de Nazareth Fontenelle - Réu: Gran Tecnologia e Educação S.A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou