Edilson Itani Carneiro Junior

Edilson Itani Carneiro Junior

Número da OAB: OAB/AC 006643

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Itani Carneiro Junior possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT14, TJAC
Nome: EDILSON ITANI CARNEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDILSON ITANI CARNEIRO JÚNIOR (OAB 6643/AC) - Processo 0704651-43.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Periciais - REQUERENTE: B1Marcello Victor Lima de Araujo e AraujoB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal (art. 535 do CPC), impugnar a execução, caso queira. Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias. Não impugnado o pedido, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva da Fazenda Pública. Em seguida, expeça-se alvará, intimando as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Adotadas tais providências, façam-se conclusos os autos para sentença. Intimar e cumprir.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000485-72.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: OSIEL OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: J. ANDRADE DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2885fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por OSIEL OLIVEIRA BARBOSA em face de J. ANDRADE DA SILVA - ME, nos termos da fundamentação precedente, que passa a integrar este dispositivo, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência, no importe total 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 8.000,00), na forma do art. 789, II, da CLT, a qual, todavia, fica isenta do seu recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J. ANDRADE DA SILVA - ME
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000485-72.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: OSIEL OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: J. ANDRADE DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2885fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por OSIEL OLIVEIRA BARBOSA em face de J. ANDRADE DA SILVA - ME, nos termos da fundamentação precedente, que passa a integrar este dispositivo, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência, no importe total 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 8.000,00), na forma do art. 789, II, da CLT, a qual, todavia, fica isenta do seu recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL OLIVEIRA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000177-73.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: YURY DA SILVA FEITOSA RECLAMADO: S. M. DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644c633 proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Verifico que houve solicitação de sala passiva para a oitiva de testemunhas perante no Fórum Trabalhista de Rio Branco. Verifico, ainda, que a audiência terá início às 14h e que, portanto, sua realização extrapolará o horário de expediente da Unidade em que a testemunha será ouvida, por esta razão determino a redesignação da solenidade para a data de 28/07/2025 (segunda feira), às 10h30min (horário do Acre), mantidas as determinações cominações das quais as partes já estão cientes no presente feito, inclusive do art. 844 da CLT. 2 - Intimem-se as partes da redesignação da audiência,m autorizada a intimação por telefone ou "WhatsApp". 3 - Comunique-se o Fórum Trabalhista de Rio Branco a respeito da redesignação para utilização da sala passiva. 4 - Após, aguarde-se a audiência.   FEIJO/AC, 21 de julho de 2025. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURY DA SILVA FEITOSA
  6. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDILSON ITANI CARNEIRO JÚNIOR (OAB 6643/AC) - Processo 0704839-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Silvio Fernandes de SallesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/ckh-xsde-wsy Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000177-73.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: YURY DA SILVA FEITOSA RECLAMADO: S. M. DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207db30 proferido nos autos. DESPACHO - SALA PASSIVA Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos em face da petição de Id 2184f3c, na qual o reclamante requer a a oitiva das testemunhas tele presencialmente ou, subsidiariamente, em sala passiva no Fórum de rio Branco. Dito isso, delibero. 1 - Inicialmente, relembro às partes o que consta do despacho de Id  dc1a694: "4.2.1 - As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC, sob pena de perda da prova. 4.2.2 - Caso a testemunha convidada por uma das partes resida em circunscrição diversa da abrangida pela circunscrição da Vara do Trabalho de Feijó, tal fato deverá ser comunicado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da audiência, a fim de que a Vara do Trabalho de Feijó proceda no agendamento de sala de audiência passiva para sua oitiva em Vara do Trabalho da circunscrição em que a testemunha reside, sob pena de preclusão." 1 - Assim, indefiro a oitiva telepresencial das testemunhas. Proceda o Gabinete do Juiz na solicitação de Sala Passiva no Fórum de Rio Branco. 2 - Na data aprazada para a audiência, as testemunhas deverão comparecer no Fórum Trabalhista de Rio Branco, Rua Benjamin Constant, n. 1.121, Bairro Centro, Rio Branco-Ac, para serem ouvidas na sala passiva. 3 - Após, aguarde-se a audiência FEIJO/AC, 17 de julho de 2025. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURY DA SILVA FEITOSA
  8. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: EDILSON ITANI CARNEIRO JÚNIOR (OAB 6643/AC) - Processo 0700864-19.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0710783-03.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Ato / Negócio Jurídico - EMBARGANTE: B1Alysson Bestene LinsB0 - B1Paulo Justino PereiraB0 - EMBARGADA: B1Tayla Maciele Barros PontesB0 - Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, insira-se cópia desta sentença nos autos da execução nº 0710783-03.20238.01.0001 (apenso), voltando-me aqueles. Após, arquivem-se com a devida baixa. P. R. I.
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