Wendel Souza Lima
Wendel Souza Lima
Número da OAB:
OAB/AC 006716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendel Souza Lima possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAC, TRT14, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJAC, TRT14, TJPR, TRF1
Nome:
WENDEL SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0001009-06.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: ALBANIZIA OLIVEIRA DA CRUZ RECLAMADO: A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA De ordem, fica o(a) Reclamada A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA intimada quanto à realização de audiência de instrução, de forma telepresencial, por videoconferência, via aplicativo ZOOM, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89967830862?jst=2, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO, no dia 30/07/2025 às 08:00 horas, confessa a parte que faltar (Súmula n.º 74 do TST), devendo apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, informando-as do dia, do horário e do “link” relativo à audiência designada, a ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato CGJT n.º 11/2020, sob pena de preclusão e de desistência quanto à produção da prova, na forma do art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, §2º e §3º, do CPC. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. GENILSON CASTRO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1002531-21.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: CELIANE DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte ré na petição retro, bem como requerer o que achar necessário. Cruzeiro do Sul/AC, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ENIELSON CUSTODIO DE ALENCAR (OAB 6704/AC), ADV: WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) - Processo 0703016-71.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Francisco Tassio Melo de LimaB0 - RECLAMADO: B1Leijandre de Oliveira GanaB0 - Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Francisco Tássio de Lima Melo ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de Leijandre de Oliveira Grana, alegando que, no dia 26/06/2024, quando conduzia um ônibus escolar em frente ao Hospital Regional do Juruá, foi vítima de agressões físicas e verbais por parte do réu, após uma colisão entre o ônibus e a motocicleta por ele pilotada. Narra que foi agredido com socos no pescoço e no rosto e ofendido com xingamentos na frente de terceiros, inclusive alunos, circunstância que teria lhe causado constrangimento e abalo moral. O réu apresentou contestação, reconhecendo que desferiu os socos, mas justificando a agressão como uma reação emocional ao fato de o autor supostamente ter debochado da situação após colidir com sua motocicleta, que sofreu avarias. Narrou ainda ter sofrido lesões leves e escoriações, sem, contudo, formular pedido reconvencional. DECIDO Cuida-se de relação entre particulares, regida pelas normas do Código Civil, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. No mérito, é incontroverso nos autos que houve uma colisão entre o ônibus conduzido pelo autor e a motocicleta pilotada pelo réu, bem como a posterior agressão física, reconhecida pelo próprio demandado. A existência de vídeo e fotografias juntadas pelo autor confirma a verossimilhança da narrativa inicial quanto às agressões físicas e verbais, reforçadas por testemunhos. Todavia, também é relevante o contexto em que os fatos se deram: o próprio autor admite que dirigia um ônibus escolar com problemas mecânicos e que, após a colisão, teria se afastado e retornado ao local, ocasião em que a tensão aumentou. O réu alega ter sofrido danos e que reagiu a uma atitude provocativa do autor, o que, embora não justifique juridicamente a agressão, demonstra que não houve completa passividade da parte autora no episódio. Assim, embora reste caracterizado o dano moral, dada a agressão física injustificada em ambiente público, entende-se que a conduta do autor contribuiu para o desfecho, bem como não restou demonstrando prejuízos posteriores ao demandante, devendo o valor da indenização ser reduzido ao mínimo indenizável. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu Leijandre de Oliveira Grana ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (26/06/2024). Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cientifique a parte ré de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC. Publique-se. Intime-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC). Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, exceto se revel, encaminhando-se, em seguida, o processo à Turma Recursal com as providências de praxe. Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. Cruzeiro do Sul-(AC), 26 de junho de 2025. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC) - Processo 0704082-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1EFRAIN SANTOS DA COSTA, registrado civilmente como Miraci Braga DiasB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan SaB0 - Despacho Considerando a interposição de embargos de declaração, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul- AC, 24 de junho de 2025. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001937-07.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. A. D. S. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - AC3685-A e WENDEL SOUZA LIMA - AC6716 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. A. D. S. J. MARIA ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA WENDEL SOUZA LIMA - (OAB: AC6716) RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - (OAB: AC3685-A) MARIA ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001937-07.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. A. D. S. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - AC3685-A e WENDEL SOUZA LIMA - AC6716 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. A. D. S. J. MARIA ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA WENDEL SOUZA LIMA - (OAB: AC6716) RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - (OAB: AC3685-A) MARIA ROSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701007-39.2024.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Fabiana Macedo da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Diante da interposição de Recurso Extraordinário pela parte autora e a inércia quanto a comprovação do requisito regimental mencionado no decisório de p. 206, desentranhem-se a peça de pp. 167/175 e encaminhe-se os autos à presidência para análise do recurso interposto. Cumpra-se - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Raphael Trelha Fernandez (OAB: 3685/AC) - Efrain Santos da Costa (OAB: 3335/AC) - Wendel Souza Lima (OAB: 6716/AC) - Carlos Alberto de Castro Morais (OAB: 3071/AC)
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