Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira

Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira

Número da OAB: OAB/AC 006736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAC, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJAC, TRT14
Nome: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0703610-41.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1Nogueira & Andrade Empresa Fotografica LtdaB0 - REQUERIDA: B1Ana Flavia Tavares Lima CordeiroB0 - VISTOS e mais Intime-se a credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o título que pretende executar, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC), ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC) - Processo 0703581-88.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Nogueira & Andrade Empresa Fotografica LtdaB0 - RECLAMADA: B1Williane da Costa CordeiroB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da certidão do Oficial de Justiça (fls. 35), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte devedora para as providências da espécie, decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para sentença. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC) - Processo 0700401-62.2025.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Paulo Aparecido Ventura OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Trata-se de decisão proferida por Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, a qual foi submetida à homologação por este Juízo. Analisados os autos, verifico que a decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Assim, com fundamento no artigo 40, §1º, da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo Juiz Leigo, condenando a parte reclamada nos termos da decisão apresentada, conferindo-lhe força executiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0711015-44.2025.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1L.M.C.S.B0 - REQUERIDO: B1E.S.B.B0 - Defiro a Assistência Judiciária Gratuita (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). Trata-se de Ação de Divórcio ajuizada por L. M. C. de S. em face de E. dos S. B. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida, mediante expedição de carta precatória, para tomar ciência da presente demanda e intime-a para a audiência a ser designada, fazendo-se constar do mandado citatório de que poderá se fazer presente ao ato acompanhada de advogado, assim como para oferecer contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, mesmo que esta não se realize por qualquer motivo. Intime-se a parte autora para o ato, através de seus advogados nos autos constituídos, mediante publicação no DJe.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0711015-44.2025.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1L.M.C.S.B0 - REQUERIDO: B1E.S.B.B0 - Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/09/2025, às 08h15min, para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, com uso do aplicativo Google Meet, através do link: https://meet.google.com/izi-abwk-mrt.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC), ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC), ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC) - Processo 0001326-04.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Maria do Socorro Ribeiro de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Despachante Art. Placas LtdaB0 - B1Carlos Ricardo Melo dos SantosB0 - III - DISPOSITIVO: Posto isso, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir do polo passivo as empresas DEP ART LTDA e CARLOS RICARDO MELO DOS SANTOS, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora em face da empresa ART PLACAS LTDA, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Rejeito o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (NCPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Kleberton Nogueira RochaB0 - Considerando que a petição de pp. 118/119, trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo reclamante ante o inadimplemento voluntário da obrigação e, havendo advogado constituído nos autos, para a efetivação da medida, concedo à parte reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar memória de cálculo dos valores a serem executados, com a correção monetária, incidência de juros e multa, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se.
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