Jair Lourenco Silva Junior
Jair Lourenco Silva Junior
Número da OAB:
OAB/AC 006757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Lourenco Silva Junior possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJAC, TRT14, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAC, TRT14, TJRO
Nome:
JAIR LOURENCO SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000074-81.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: REDE POSTO 7 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a4b206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REDE POSTO 7 LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000074-81.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: REDE POSTO 7 LTDA Fica o beneficiário (JAIR LOURENCO SILVA JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CRUZEIRO DO SUL/AC, 16 de julho de 2025. RENATO DA SILVA OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000074-81.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: REDE POSTO 7 LTDA Fica o beneficiário (JAIR LOURENCO SILVA JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CRUZEIRO DO SUL/AC, 16 de julho de 2025. RENATO DA SILVA OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000074-81.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: REDE POSTO 7 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08e6ac proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos à vista da manifestação por meio da Petição no Id 71f2492, em que a parte Reclamada informa que cumpriu integralmente a sentença, nos seguintes termos: A Reclamada efetuou o pagamento integral do valor de R$1.495,44, conforme planilha homologada sob ID d959602, compreendendo: ● Verbas devidas ao Reclamante: R$ 1.332,84 ● Honorários sucumbenciais do procurador do Reclamante: R$133,28 ● Custas processuais: R$29,32 Os comprovantes de pagamento foram juntados aos autos no Id f781058 e seguintes. A Reclamada declarou que realizou a retificação do vínculo empregatício na CTPS digital do Reclamante, com data de admissão em 20/5/2024, função de frentista e salário de R$ 1.724,52, conforme comprova registro no sistema do eSocial no Id e8c801e. A Reclamada informa que a planilha homologada atribuiu ao procurador da Reclamada o valor de R$501,81, a título de honorários sucumbenciais e requer: Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 2 dias, indicar dados bancários a fim de possibilitar a expedição dos alvarás. Após, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e seu patrono, bem como para recolhimento das custas processuais, observando os valores discriminados na planilha homologada sob ID d959602. Quanto ao pedido de destacamento e depósito dos honorários sucumbenciais devidos ao procurador da Reclamada, indefiro o pedido uma vez que os honorários devidos pela parte autora estão em condição suspensiva de exigibilidade, conforme o Julgado, a depender de prova cujo ônus é da parte beneficiária, na forma do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Assim, no prazo definido em Lei, cumpridos os requisitos, poderá o interessado protocolar ação própria para fins de execução da dívida de honorários. Tudo cumprido, conclusos para extinção da execução. CRUZEIRO DO SUL/AC, 03 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000074-81.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: REDE POSTO 7 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08e6ac proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos à vista da manifestação por meio da Petição no Id 71f2492, em que a parte Reclamada informa que cumpriu integralmente a sentença, nos seguintes termos: A Reclamada efetuou o pagamento integral do valor de R$1.495,44, conforme planilha homologada sob ID d959602, compreendendo: ● Verbas devidas ao Reclamante: R$ 1.332,84 ● Honorários sucumbenciais do procurador do Reclamante: R$133,28 ● Custas processuais: R$29,32 Os comprovantes de pagamento foram juntados aos autos no Id f781058 e seguintes. A Reclamada declarou que realizou a retificação do vínculo empregatício na CTPS digital do Reclamante, com data de admissão em 20/5/2024, função de frentista e salário de R$ 1.724,52, conforme comprova registro no sistema do eSocial no Id e8c801e. A Reclamada informa que a planilha homologada atribuiu ao procurador da Reclamada o valor de R$501,81, a título de honorários sucumbenciais e requer: Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 2 dias, indicar dados bancários a fim de possibilitar a expedição dos alvarás. Após, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e seu patrono, bem como para recolhimento das custas processuais, observando os valores discriminados na planilha homologada sob ID d959602. Quanto ao pedido de destacamento e depósito dos honorários sucumbenciais devidos ao procurador da Reclamada, indefiro o pedido uma vez que os honorários devidos pela parte autora estão em condição suspensiva de exigibilidade, conforme o Julgado, a depender de prova cujo ônus é da parte beneficiária, na forma do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Assim, no prazo definido em Lei, cumpridos os requisitos, poderá o interessado protocolar ação própria para fins de execução da dívida de honorários. Tudo cumprido, conclusos para extinção da execução. CRUZEIRO DO SUL/AC, 03 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REDE POSTO 7 LTDA
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAIR LOURENÇO SILVA JUNIOR (OAB 6757/AC) - Processo 0701459-15.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Edson dos Santos RodriguesB0 - RECLAMADO: B1TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDAB0 - B1Acre Comércio e Administração Ltda - Xapuri Motors ToyotaB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 02/06/2025 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide. As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/gfi-synh-ras Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do e-mailjeciv1cz@tjac.jus.br, pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp). Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95). Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95). A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015). Cruzeiro do Sul AC, 22 de abril de 2025 Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAIR LOURENÇO SILVA JUNIOR (OAB 6757/AC) - Processo 0701459-15.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Edson dos Santos RodriguesB0 - RECLAMADO: B1TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDAB0 - B1Acre Comércio e Administração Ltda - Xapuri Motors ToyotaB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 02/06/2025 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes. Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide. As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/gfi-synh-ras Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do e-mailjeciv1cz@tjac.jus.br, pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp). Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95). Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95). A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015). Cruzeiro do Sul AC, 22 de abril de 2025 Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz
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