Rian Souza Melo
Rian Souza Melo
Número da OAB:
OAB/AC 006790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rian Souza Melo possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJAC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAC, TJSP
Nome:
RIAN SOUZA MELO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rian Souza Melo (OAB 6790/AC) Processo 1003496-81.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. C. - Vistos. 1- Fls. 300/301 - A citação tem sua forma estabelecida no art. 238 e seguintes do CPC, e não há regulamentação que discipline citação por redes sociais. Portanto o encaminhamento de mensagem ao WhatsApp da outra parte, ainda que possa cientificá-la a respeito da existência desta ação, o ato não se reveste da formalidade legal apto a tornar a citação válida. Outrossim, para que seja válida a citação por meio eletrônico, o endereço eletrônico da parte a ser citada deve estar previamente cadastrado junto ao Portal Eletrônico do TJSP, o que não se verifica no presente caso. Portanto, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso. Para tanto concedo o prazo de 05 dias. 2- Outrossim, considerando que o último endereço do réu informado pela parte autora se situava em outro estado da federação, visando a composição das partes, converto o formato da audiência designada de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 05/08/2025 às 15:30h, a qual será organizada perante essa Vara da Família e Sucessões de Indaiatuba/SP, mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 291/293. 3- Cumprido o item 1, acima, cite-se a parte ré e intime-se, nos termos desta e da decisão de fls. 291/293, para participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do "link de acesso à reunião". 4- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 5- A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo # link# encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 6- Não obtida a conciliação, A PARTE RÉ DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de quinze dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação. 7- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 8- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rian Souza Melo (OAB 6790/AC) Processo 0700575-80.2025.8.01.0003 - Guarda de Família - Autor: S. P. de M. A. - Ré: G. C. C. - Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º autos 1003496-81.2025.8.26.0248, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Trânsito imediato. Desnecessária a intimação das partes por ausência de prejuízos. Arquivem-se. Brasiléia-(AC), 25 de abril de 2025. JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz