Celso Manuel Fachada
Celso Manuel Fachada
Número da OAB:
OAB/AC 038658
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELSO MANUEL FACHADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016032-43.2001.8.26.0100 (583.00.2001.016032) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro de Patologia Clínica Campana S/c Ltda - Fleury S/A - Associação Maternidade de São Paulo - Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) ASSOCIAÇÃO MATERNIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ 61.481.917/0001-40 por meio das empresas administradoras de planos de saúde indicada as fls. 1179/1180. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis com pagamento pelas operadoras de planos de saúde, constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas operados de planos de saúde indicadas para que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 81.075,31. As operadoras de plano de saúde deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas, juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. - ADV: CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), EVALDO EGAS DE FREITAS (OAB 51716/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0908019-35.1998.8.26.0100 (583.00.1998.908019) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda-síndico Alfredo Luiz Kugelmas - Condomínio Edifício Alpha Enterprise - - Wagner Primo Freire - - João Nello Arilla - - Silvia Vicente Arilla - - Edilene Frederico Pereira e outros - Maria de Fátima Silva Spinola - - Denilson Pereira Spinola - Lídia Frederico de Souza e outros - Sergio Villa Nova de Freitas - Branco Bradesco S/A e outros - Eduardo Lara Gouvea - - Thais Cristina de Souza - - Wagner Mantovani - - Jo Lima Embalagens de Papelão - - Thiago Rubino Olivetti - Japan Service do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Luis Fernado Ribeiro dos Santos - - Onélia Aparecida Anjo - - Alberto Barbosa Cardena - - Condominio Edificio Alpha Enterprise e outros - Laspro Consutores Ltda. - Vistos. 1. Fls. 10888/10898: último pronunciamento judicial, que: (i) deferiu pedido do arrematante Thiago Rubino Olivetti para determinar a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo esclarecendo que débitos de IPTU anteriores à arrematação devem ser cobrados exclusivamente da massa falida; (ii) determinou ao síndico apresentação de planilha completa dos imóveis da massa falida no prazo de 20 dias, com informações detalhadas sobre identificação, arrecadação, alienação, processos judiciais relacionados e locações; (iii) deu ciência aos credores e demais interessados sobre os extratos de contas judiciais unificadas no valor de R$ 4.767.481,34; (iv) indeferiu pedido apresentado por Luis Fernando Ribeiro dos Santos de homologação em caráter emergencial do Quadro Geral de Credores; (v) determinou instauração de incidente para classificação de créditos do Município de São Paulo no prazo de 10 dias pelo síndico; (vi) determinou a instauração de incidente para classificação de créditos da Fazenda Nacional no prazo de 10 dias pelo síndico; (vii) esclareceu o procedimento a ser observado quanto aos encargos condominiais do Edifício Alpha Enterprise, que optou pelo prosseguimento de execuções em detrimento da habilitação na falência; (viii) intimou o perito Edgard Colombo Junior para especificar honorários alegadamente já fixados no prazo de 10 dias; (ix) intimou o síndico para conferência e parecer sobre os honorários periciais de Joaquim Vicente de Rezende Lopes. 2. Embargos de declaração - Edifício Alpha Enterprise 2.1. O Edifício Alpha Enterprise apresentou três pedidos distintos (fls. 10352/10353, 10440 e 10687): (a) solicitou a intimação do Síndico para informar se há ativo suficiente para o pagamento dos encargos da massa relativos às unidades 033, 067, 091, 092, 093, 094, 095 e 098, considerando os pagamentos já realizados na falência e as ordens de preferência, destacando que algumas unidades já foram arrematadas com valores transferidos à massa (fls. 10687); (b) requereu a inclusão dos créditos perseguidos nas execuções 1125217-32.2020.8.26.0100, 1119561-94.2020.8.26.0100 e 1003339-47.2017.8.26.0068, argumentando que seu crédito (propter rem) possui natureza extraconcursal e deve integrar o quadro de encargos da massa (fls. 10352/10353); (c) solicitou a apresentação de embargos de terceiros junto à reclamação trabalhista n.º 0062700-52.2008.5.15.0078 (TRT15) (fls. 10352/10353) e posteriormente informou que o Juízo Cível determinou a redistribuição da ação executiva 1003339-47.2017.8.26.0068 ao juízo falimentar (fls. 10440). O síndico, quanto ao pedido de informação sobre ativo suficiente para pagamento dos encargos da massa, afirmou que o credor deve aguardar a apresentação do quadro consolidado após os julgamentos dos incidentes pendentes. Em relação ao pedido de inclusão dos créditos das execuções, sugeriu a intimação do condomínio para distribuir incidente próprio de habilitação destes créditos, mesmo tratando-se de crédito classificado como encargos ou dívidas da massa, sob o argumento de celeridade processual. Sobre o pedido de embargos de terceiros na reclamação trabalhista, afirmou que a questão já foi abordada no incidente 1029536-07.1998.8.26.0100, inclusive com decisão final sobre os imóveis em discussão, e que os imóveis não possuem restrições, não havendo justificativa para a propositura de embargos de terceiro (fls. 10491). Sobreveio decisão que registrou já ter sido definitivamente apreciada e encerrada a questão referente aos embargos de terceiro, no incidente e 1029536-07.1998.8.26.0100 (fl.1341). Ademais, no tocante à existência de ativos suficientes para adimplemento dos encargos da Massa, registrou que o síndico já foi devidamente intimado nos autos nº 1003339-47.2017.8.26.0068 para atender ao pedido, não havendo nada mais a deliberar nestes autos. Por fim, no item 8.3 do pronunciamento judicial, referente à inclusão dos créditos perseguidos nas execuções 1125217-32.2020.8.26.0100, 1119561-94.2020.8.26.0100 e 1003339-47.2017.8.26.0068, ressaltou que o Condomínio exerceu legitimamente seu direito de optar pelo ajuizamento e prosseguimento das execuções em detrimento da habilitação dos créditos na presente falência prerrogativa esta reconhecida pelo Tribunal no Agravo de Instrumento nº 2135747-82.2023.8.26.0000. Assim, o Juízo destacou que o interessado, em virtude dessa escolha processual, deverá aguardar o momento oportuno para o pagamento - que será comunicado pelo Síndico nos autos das respectivas execuções -, para que a quitação dos créditos ocorra nestes mesmos autos (fl. 10896). O cartório certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 10.888/10.898, item 8.3, trasladou cópia da referida decisão aos autos de nº 1003339-47.2017.8.26.0068 (fl. 10938). O Condomínio Edifício Alpha Enterprise opôs embargos de declaração alegando omissão no item 8.3 da decisão quanto à inclusão de créditos extraconcursais no Quadro Geral de Credores como simples reserva, bem como obscuridade no item 8.2 sobre os embargos de terceiros. O embargante sustenta, em síntese, que seria desnecessária a habilitação do crédito extraconcursal, sendo irrelevante o momento e palco para pagamento, requerendo apenas retificação do QGC com inclusão dos créditos das execuções nºs 1125217-32.2020.8.26.0100, 1119561-94.2020.8.26.0100 e 1003339-47.2017.8.26.0068, conforme decisão nos autos nº 1003339-47.2017.8.26.0068 que determinou ao síndico incluir o crédito como reserva no QGC. Ademais, alega obscuridade quanto aos embargos de terceiros, sugerindo expedição de ofício à Justiça do Trabalho considerando os frustrados esforços da credora em obter informações por meio de certidão de objeto e pé (fls. 10915/10916) O cartório intimou o síndico, por ato ordinatório, para que se manifestasse sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias (fl. 10929). O síndico manifestou-se pelo não conhecimento dos embargos ante a manifesta ausência de omissão e obscuridade na decisão embargada. Sustenta que inexiste omissão no item 8.3, tendo em vista a clareza dos fundamentos do juízo que explicitou ter o embargante optado por perseguir crédito via execução ordinária, não cabendo inscrição de reserva no QGC sob evidente duplicidade de cobrança. Quanto ao item 8.2, afirma não haver obscuridade, considerando que a matéria relativa aos embargos de terceiros foi enfrentada no incidente nº 1029536-07.1998.8.26.0100, com comprovação da inexistência de restrições sobre as unidades e posterior determinação de remoção de quaisquer ônus nos autos da reclamação trabalhista (fls. 10939/10947). O MP informou não haver expressa determinação legal para intervenção ministerial em embargos de declaração, pedindo vênia para deixar de ofertar manifestação sobre o mérito do recurso (fls. 10952/10953). 2.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, dou provimento em parte aos aclaratórios tão somente para reconhecer a existência de obscuridade e apresentar esclarecimentos, visando facilitar a compreensão da decisão: O Juízo NÃO indeferiu os pedidos de reserva de crédito formulados pela credora, mas tão somente remeteu tal para análise para cada umas das execuções propostas, nas quais, caso o pleito de reserva ainda não tenha sido apresentado e/ou deferido, deverá ser levado pela exequente, para que lá seja analisado e, em sendo o caso, acolhido. Tal remessa visa evitar tumulto processual, porque os autos principais já possuem inúmeras questões pendentes de apreciação judicial. Nesse ínterim, como as execuções tramitam de forma apartada, nada melhor do que aproveitar seus autos e processamento para a análise individualizada dos pedidos de reserva, caso ainda não tenham sido neles apresentados/apreciados. Por outro lado, a partir do momento em que a reserva já esteja deferida nos autos da execução, é desnecessário que o Condomínio continue peticionando nestes, uma vez que o Síndico é intimado para cumprimento da anotação de reserva nos próprios autos das execuções, e, assim, como dito expressamente na decisão anterior: "Em virtude dessa escolha processual, deverá aguardar o momento oportuno para o pagamento - que será comunicado pelo Síndico nos autos das respectivas execuções -, para que a quitação dos créditos ocorra nestes mesmos autos. Outrossim, quaisquer dúvidas ou questionamentos relativos à satisfação dos créditos deverão ser direcionados exclusivamente aos autos das execuções correspondentes, e não aos presentes autos, respeitando, assim, a via processual escolhida pelo próprio Condomínio.". Da mesma forma, a questão referente aos embargos de terceiro já está sendo tratada no incidente nº 1029536-07.1998.8.26.0100. Se a credora entende que ainda não está encerrada, é plenamente possível que apresente novos pedidos nos autos do próprio incidente, onde serão apreciados, até mesmo porque referida questão é objeto de atenção deste juízo -inclusive, em concurso com outras, levou à substituição do Síndico anterior, O que não há sentido (mas sim tumulto) é a peticionante apresentar pleitos referentes à mesma questão tanto nos autos nº 1029536-07.1998.8.26.0100 quanto aqui. Portanto, novamente, determina-se à embargante que concentre sua atuação, apresentando manifestação/requerimentos sobre a questão, nos autos nª 1029536-07.1998.8.26.0100. Concluindo: o que se espera da credora é cooperação para não tumultar os autos principais (art. 6º do CPC), podendo e devendo concentrar suas manifestações nos autos apartados, nos quais serão, certamente, regularmente apreciados. Ante o exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração tão somente para apresentar os esclarecimentos supra. 3. Instauração de Incidentes de Classificação de Créditos Públicos 3.1. Em cumprimento à decisão de fls. 10888/10898, o síndico informou ter protocolado os competentes incidentes de classificação de crédito público para apuração dos créditos inscritos em dívida ativa da Prefeitura do Município de São Paulo e da União - Fazenda Nacional (fls. 10939/10947). O MP tomou ciência da instauração dos incidentes e não se opôs à medida (fls. 10952/10953). 3.2. Ciente. Aguarde-se o deslinde dos incidentes. 4. Apresentação de planilha de imóveis da Massa Falida 4.1. No último pronunciamento judicial foi determinado ao síndico apresentar planilha completa dos imóveis da massa falida no prazo de 20 dias, contendo informações sobre identificação, situação da arrecadação, status de alienação, processos judiciais relacionados e locações (fls. 10888/10898). O síndico requereu dilação de prazo por mais 20 dias para viabilizar o integral cumprimento da determinação, considerando a grande quantidade de bens imóveis envolvidos e a complexidade inerente a cada caso (fls. 10939/10947). O MP não se opôs à concessão do prazo suplementar requerido pelo síndico (fls. 10952/10953). 4.2. Concedo a dilação de prazo requerida. 5. Honorários Periciais - Joaquim Vicente de Rezende Lopes 5.1. O perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes apresentou pedido de arbitramento de honorários referentes a laudo de avaliação de seis escritórios apresentado às fls. 7749/7806, com honorários estimados em R$ 11.700,00 em fevereiro de 2013, sem oposição do antigo síndico e do Ministério Público, calculando atualização monetária até fevereiro de 2025 no valor de R$ 22.776,66 (fls. 10850/10856). Sobreveio decisão que intimou o síndico para conferência e parecer sobre o pedido (fls. 10888/10898). O síndico manifestou-se favoravelmente ao arbitramento, informando que anotou o crédito no Quadro Geral de Credores em observância ao art. 124 do Decreto Lei nº 7.661/1945, considerando que tanto o síndico da época quanto o Ministério Público não se opuseram à proposta de honorários, não havendo óbice ao arbitramento no valor originário de R$ 11.700,00 requerido às fls. 7748 dos autos digitais (fls. 10939/10947). O MP tomou ciência da anotação do crédito pela síndica (fls. 10952/10953). 5.2. Ante os pareceres convergentes do síndico e do MP, arbitro os honorários do perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes no valor originário de R$ 11.700,00, já anotados pelo síndico. 6. Honorários Periciais - Edgard Colombo Junior 6.1. O engenheiro civil Edgard Colombo Junior Requereu a fixação dos honorários no valor de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais) para setembro/2023, com classificação como "extraconcursal" e atualização pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. O perito dividiu os imóveis avaliados em dois grupos: (i) honorários já fixados (não recebidos) em 22/08/2019, no valor atualizado para agosto/2023 de R$ 51.172,33, referentes às matrículas 87911, 87914, 136954, 136956, 136957, 99049, 132235, 132239 e 88506; e (ii) honorários ainda não fixados, estimados em R$ 77.212,32, referentes às matrículas 106763, 142293, 88492, 88493, 88530, 87928, 136938, 136941, 132204, 132224, 102934, 102937 e 99045 (fls. 10475/10477). O Síndico não se opôs à fixação dos honorários periciais, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Destacou, todavia, que, nos autos do processo 1119561- 94.2020.8.26.0100 o juízo arbitrou honorários de R$ 5.400,00 para avaliação das unidades 95 e 98, que constam na tabela apresentada pelo Síndico de imóveis que ainda não tiveram os honorários das avaliações fixados. Assim, opinou pela intimação do perito para apresentar novos cálculos (fls. 10489). Sobreveio decisão que registrou terem sido os honorários referentes às avaliações das unidades 95 e 98 já arbitrados nos autos nº 1119561-94.2020.8.26.0100 e, inclusive, levantados há mais de 3 (três) anos (MLE sob nº 20220504162703087688, fl. 234). Ato contínuo intimou o perito Edgard Colombo Junior para especificar quanto aos honorários que alega já terem sido fixados, indicando as folhas das respectivas decisões judiciais no prazo de 10 dias, após constatar que não foram indicadas as folhas dos laudos periciais nem das decisões que teriam arbitrado as remunerações mencionadas. Determinou, ainda, que, em seguida, o síndico seja intimado para que proceda à verificação, especialmente no que diz respeito à eventuais valores já levantados (fls. 10888/10898, item 9.2). Foi certificada a intimação do perito por e-mail em cumprimento à determinação judicial (fls. 10938). O perito se manifestou indicando as folhas e os processos em que houve fixação de honorários, ressaltando ter dificuldade para compilar os dados expostos (fls. 10961/10965). 6.2. Tendo em vista a manifestação do perito, em cumprimento à decisão de fls. 10888/10898, item 9.2, intime-se o síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à verificação, especialmente no que diz respeito a eventuais valores já levantados. 7. Pedido de baixa de ônus Arrematante Thais Cristina de Souza (Lote 05, imóvel de matrícula nº 136.954) 7.1. Registro, para controle, que o lance foi homologado às fls. 8903/8906 e o Juízo determinou a expedição de mandado de imissão na posse e a expedição de carta de arrematação com anotação da hipoteca à fl. 9005, item 11.2. Na sequência, a arrematante juntou comprovante de pagamento das custas às fls. 9409/9411 e o cartório expediu o mandado de imissão na posse (fls. 9659/9660) e a carta de arrematação (fls. 9698/9699). Após, a peticionante informou a quitação dos pagamentos e requereu a expedição de Ofício ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para determinar a baixa da hipoteca judicial, registros de penhoras, constrições e indisponibilidades constantes na matrícula do imóvel nº 136.954 (fls. 10171/10173). Intimou-se a nova síndica para que se manifeste (fls. 10278, item 8). Tendo em vista que ainda houve manifestação sobre o tema, o Juízo intimou a síndica novamente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 10453, item 5.2). O síndico deu ciência dos pagamentos e opinou que, tendo em vista que já foi expedida a carta de arrematação e que a credora já foi imitida na posse do imóvel arrematado, não há nada a deliberar (fl. 10492, item 32). A arrematante reiterou pedido de expedição de ofício ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para determinar a baixa de hipoteca judicial, registros de penhoras, constrições e indisponibilidades constantes na matrícula, comprovando quitação integral das parcelas da arrematação (01/10 a 09/10) através de comprovantes de pagamento, incluindo a última parcela no valor de R$ 43.097,11 paga em 30/10/2024 (fls. 10955/10957). 7.2. Tendo em vista que a hipoteca judicial em questão deriva de determinação deste juízo, ante a previsão de parcelamento na proposta homologada, e considerando a apresentação dos comprovantes referentes ao pagamento de todas as parcelas, declaro a quitação da arrematação, determinando a baixa da hipoteca judicial e a baixa de gravames/constrições determinadas pelo juízo falimentar. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com documentos necessários, valerá como ofício ao CRI, com ônus de protocolo ao próprio interessado. No mais, indefiro o pedido de determinação para baixa de gravames/constrições determinadas por outros juízos, uma vez que a arrematação já é causa de cancelamento indireto de constrições existentes sobre o imóvel, sendo possível ao interessado, mas não dever do juízo, peticionar perante os juízos que determinaram as referidas constrições, para que sejam formalmente baixadas: FALÊNCIA. Decisão que nega o cancelamento direto de constrições que constam na matrícula de imóvel arrematado pela agravante. Manutenção. Constrições anteriores ao registro da carta de arrematação perderam efeito após a arrematação do bem na falência. Persistência, ou cancelamento, das penhoras. Ineficácia face ao arrematante. Não cabe ao Juízo falimentar determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. Precedentes do Conselho Superior de Magistratura deste Tribunal. Registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores. Desnecessário o cancelamento direto que, de resto, somente poderia ser determinado pelo Juízo da execução que determinou a penhora. O imóvel arrematado se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194954-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021) 8. Agravo de Instrumento nº 2133702-37.2025.8.26.0000 interposto pelo Município de São Paulo 8.1. Foi comunicado que o Agravo de Instrumento nº 2133702-37.2025.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão de fls. 10888/10892 - a qual estabeleceu que a Municipalidade não possui prerrogativa de preferência absoluta mediante sub-rogação sobre o produto da arrematação -, não foi conhecido pelo Exmo. Desembargador Relator (fls. 10958/10959). 8.2. Verifiquei, em consulta ao E-Saj, que o Exmo. Des. Relator julgou ser incompetente a C. 7ª Câmara de Direito Privado para apreciar e julgar o recurso, propondo que este não seja conhecido e que os autos sejam remetidos à distribuição para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Assim, aguarde-se o deslinde do recurso. 9. Pedidos do arrematante Thiago Rubino Olivetti 9.1. O arrematante Thiago Rubino Olivetti, arrematante do lote 06, requereu que seja proferida decisão expressa advertindo que o arrematante e sucessores compradores estão desobrigados aos débitos que incidem sobre o imóvel anteriores a data do leilão (fls. 10867). Sobreveio decisão que deferiu pedido do arrematante para determinar a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo esclarecendo que débitos de IPTU anteriores à arrematação devem ser cobrados exclusivamente da massa falida (fls. 10888/10889, item 2.2). O síndico manifestou-se contrariamente ao pleito apresentado, porquanto o leilão foi realizado sob a égide do Decreto-Lei n.º 7.661/1945, não se aplicando, portanto, as garantias previstas na Lei n.º 11.101/2005 ao arrematante (fl. 10942/10943). Thiago Rubino Olivetti, arrematante do lote 6, requereu a exclusão do cadastro processual (fl. 10960). 9.2. Quanto ao pedido de fls. 10867, tendo em vista que a questão já foi resolvida por este Juízo, nada a deliberar. No mais, ao cartório para que regularize o cadastro processual. 10. Alienação do imóvel de matrícula 106.763, autos 1145329-80.2024.8.26.0100 10.1. O síndico informou que aguarda o andamento de alienações dos imóveis, autos nº 1145329-80.2024.8.26.0100 para promover a alienação do imóvel de matrícula 106.763 (fl. 10859, item 11). O MP informou que aguarda o andamento dos incidentes de alienação de imóveis (autos nº 1145329-80.2024.8.26.0100) e a alienação do imóvel registrado sob o nº 106.763 (10952/10953). 10.2. Registro que o laudo do imóvel foi homologado e que se determinou a alienação em hasta pública, conforme decisão de fls. 210/212, item 8, dos autos nº 1145329-80.2024.8.26.0100. Aguarde-se o resultado do leilão. 11. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ADHEMAR ANDRE (OAB 29638/SP), ESTEFAN CZERNORUCKI (OAB 33609/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), DENHA GUERSONE DAL PINO (OAB 71452/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), JOAO CARLOS PICCELLI (OAB 58543/SP), JOAO JOSE GRANDE RAMACCIOTTI JUNIOR (OAB 52349/SP), DAVID TULMANN (OAB 11251/SP), ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP), ALINE DO NASCIMENTO CAMPOS (OAB 419052/SP), RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP), FILIPE CINTRA BORGES DE QUEIROZ (OAB 328565/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP), DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER (OAB 138933/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP), MARCELLA BISETTO D´ANGELO (OAB 138378/SP), MARIA ALESSANDRA M FERRAZ GOMES (OAB 152515/SP), CLAUDIA PADILHA FURLAI PEREIRA (OAB 133793/SP), SHIRLEY SILVA ANDRE DE MENEZES (OAB 118456/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO RUGGERI (OAB 11315/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP), ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP), OMAR CAMPOS JUNIOR (OAB 23377/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JAIR RANZANI (OAB 32377/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), MARINA DE SOUSA LIMA ARAUJO (OAB 204975/SP), CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023431-59.2020.8.26.0100 (processo principal 0221158-56.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Banco Lavra S/A - Banco Lavra S/A. - Korea Trade Insurance Corporation - - Eneas Pereira de Almeida - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger. - - Osvaldo Luiz Figueira. - - Credit Agricole (Suisse) S. A - - NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - - FDT Comunicação de Dados LTDA - - Dura Automotive Systems do Brasil Ltda - - Rogério Marins Bolzan - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Antônio Callegari - - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - DANIEL SUHOBOKOV COUTINHO - - Tivit Tercerização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econônimco e Social - Bndes - VELLOZA Advogados Associados e outros - Espólio de Clorinda Guttilla Battochio - - FLAVIO GONÇALVES STRENGER - - Espólio de Yolanda Giusti Papa - - Espólio de Amedeu Augusto Papa - - Espólio de Márcio Papa - - Valdner Papa - - Amedeo Augusto Papa Junior - - José Papa Júnior - - Espólio de José Papa - - Nelson Merched Daher Filho. - - Milton Walter Hesse. - - Cláudia Maria Carneiro Hesse - - Michele Hirschheimerm - Roberto Luiz Ferro Bogus - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirão - - Ennio Henrique Robba - - Milton Walter Hesse - - Sabetai Calderoni e outros - Nelson Merched Daher Filho - - Christianna Strenger Domingues de Castro - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger - - Izabella de Lorenzo Strenger - - Osvaldo Luiz Figueira - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa. - - Ailton dos Santos Vieira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Antonio Roberto Juliani - - Oreste Nestor de Souza Laspro - - Jose Ailton dos Santos Vieira - - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa e outros - Luar Comércio de Tintas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RFS Brasil Telecomunicações Ltda (Atual Denominação de KMP Cabos Especiais e Sistemas Ltda.) - - Kamai Partners Gestao de Direitos Creditorios Ltda - - Risoleta da Frota Carrera - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Nto Contrucoes e Planejamentos Ltda - Informo a todos os interessados das Prestações de Contas apresentadas pelo Síndico às fls. 3.506/3.563 do incidente nº 1050321-47.2022.8.26.0100. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias, devendo ser direcionadas diretamente àquelesautos. - ADV: RENATA POSADA JOAO (OAB 140191/SP), PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT FAIWICHOW (OAB 132655/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NEDI APARECIDA SILVA (OAB 166366/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), IDA DE AZEVEDO SODRE (OAB 106006/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), DAURA MARIA MARTINS FERREIRA (OAB 127102/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 12175/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), KELLY CRISTINA GONÇALVES DE SALES (OAB 266284/SP), CAROLINA ROQUE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 278587/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), RIBEIRO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49586/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), JOSE CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 63817/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 255249/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0921461-39.1996.8.26.0100 (583.00.1996.921461) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Wysling Gomes Ltda. - Construtora Wysling Gomes Ltda - Rafael Olimpio Silva de Azevedo - - Get - Gestão Empresarial e Tecnologica Ltda - União Federal (Fazenda Nacional) - Edgard Colombo Junior e outros - MILTON GREGO - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. e outros - Justo Rodrigues Cuesto Junior e outros - BANCO DO BRASIL SA e outros - Jaelson Eduardo da Silva - - José Hilson Moura de Oliveira - - Jorge Prestes de Oliveira - - José Carlos Aguiar Peixoto - - Antonio Augusto Guedes Duarte - - Edeilson Pereira da Silva - - Edson Donizetti Conde - - Ivan Jose Baptista - - José Adson Marques - - Luiz Laudy Gomes Miranda - - MARCIA SADAIKE - - Max Severino Cesar dos Santos - - Milton Cavalcanti Macedo - - Osmar Abreu - - Sérgio Barbieri - - Tania Regina Peres Bertolla - - Vera Lúcia Caputo - - Waldemar de Paula Rodriguez Filho - - Helio Pereira do Nascimento - - FRANCISCO PEREIRA TORRES - - DANIEL BATISTA DOS SANTOS - - Aparecido Magalhães Dias - - Jonas José Rocali de Assis e outros - Caixa Econômica Federal - - Arcelormittal Brasil SA e outros - José Carlos Dalho - - Jose Augusto da Cunha - - Agostinho Firmino da Fonseca - - Cicero Cassemiro de Oliveira - - Damião Araujo da Silva - - Francisco de Assis Zeferino Tiano - - João Casemiro de Oliveira - - Jairo Américo Prado e outros - Ricardo Ferreira dos Santos - João Luiz Ferreira dos Nascimento - - Helencarlos Silva Oliveira - - Manoelina Auxiliadora de Oliveira - - Maria de Lourdes Fim Oliveira - - Maria Heleona Silva Oliveira - - José Raimundo de Oliveira - - Heleoneuma Silva Uliam - - Aldacir Uliam - - Carlos Iolando Oliveira Filho - - Cristina Candida da Silva Oliveira - - Jose Edcarlos Silva Oliveira - - Helenoncarlos Silva Oliveira e outros - Ana Cristina de Santana e outros - Valdomiro da Costa Suares - - Nilton Rodrigues da Costa - - Abdias Vieira Rodrigues - - Caroline Zanin Martins e outros - Elias Carmelo Barbiero - - Celina Higino de Oliveira Silva - - GILBERTO ALVES DA ROCHA - - Valdomiro Gomes dos Santos - - Usiminas Mecanica S/a. - Usiminas e outros - Graziela Deróbio. - - José Martins e outros - Edmilson Francisco das Chagas - - Carlos Antonio Borges dos Santos - - Manoel dos Santos Ribeiro - - Serveng Civilsan S/A e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Massa Falida de Sid Informatica Sa - - Onofre Rose Pereira - - Rejanio Batalha Mesquita - - Hélio Pereira e outros - William Junior Alves de Macedo - Sergio Villa Nova de Freitas - Itapeva Florestal Ltda - - Daniel de Matos Moralles - - João Alfredo Danieze - - Raimundo Miguel de Souza. - - Ercio Ribeiro Vilella - - Josnei Pereira Barcelos - - Espólio de José Antônio de Andrade - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - - Valdemir Caetano de Oliveira - - Anna Claudia Guedes Laporta - - Ivo Raimundo de Oliveira - - Isotec Engenharia Ltda - - Jose Orlando da Silva - - Manoel Brito de Souza - - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - - Ivo Ferreira de Lima - - José Pedro Penhalves - - Jose Maria da Costa Bento - - Pedro Americo Mantovani - - Ilton Areda Vasconcelos - - Maria Rodrigues de Oliveira - - Supernova Energia Ltda - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Diogo Sonoda - - Marli de Marchi Louzão e outros - Osvaldo Aparecido Borges e outros - Hideraldo Antônio Cordeiro de Souza - - Nilo Assis de Sousa - - Alonso Silva Duarte - - Ernesto Soares Duarte - - José Joaquim da Silva - - Claudia Oliveira da Silva - - Efetiva Servicos Temporarios Ltda - - Martinho Ferreira Passos - - Espolio de Odilon Barrosos da Silva - - Milton Greco - - LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Valdir Candido de Azevedo - - Graziela Deróbio - - Valdeci Xavier de Souza e outros - Francisco das Chagas Silva - - Argeo Costa Neto - - ALDANI DE CASTILHO - - Espolio de Silvio Jones Alves da Silveira e outros - Roseli do Nascimento Cabral - João Marcos dos Santos Ferreira Martins - - Victtor Augusto dos Santos F Martins - - MPARTNERS CONSULTORIA LTDA. e outros - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ect e outros - Espolio de Aldo Yassussi Kasai - Antonia Josanice Franca de Oliveira e outros - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA - - José Francisco Clara Rodrigues e outros - Leoni Volpato Galvão - Espolio de Lauro Ângelo de Oliveira e outros - Artemis Esquadrias Metálicas Ltda e outros - Gerson Sampaio da Silva - - Dionisio Gonçalves Couto - - Ranilson Malaquias dos Santos e outros - Oranio Domingues Comercio de Conexoes Ltda.-antecipacao Tutela e outros - JOSÉ MARTINS DOS SANTOS - - Raimundo Miguel de Souza - - Waldecy Pereira Veloso - - Waldecy Xavier de Souza - - Abner Razente Almeida Barreto - - Carlos Antônio Braz da Silva - - Banco do Brasil S/A - - Marcos Antonio Veiga Cardo - - Hideraldo Antônio Cordeiro de Souza e outros e outros - 1. Fls. 24722/24738: último pronunciamento judicial, que: (i) deixou de homologar a cessão informada entre Alonso Silva Duarte e Sheila Regina Ribeiro, ante divergência e litigância instauradas entre as partes envolvidas, determinando ao interessado ingressar com ação autônoma para declarar nulidade da cessão de crédito, além de suspender o pagamento do crédito em tela até o deslinde da ação autônoma; (ii) homologou as cessões informadas às fls. 24492/24493, 24545/24546, 24626/24627, 24637/24638, 24646/24647 e 24654/24655; (iii) determinou a intimação do síndico para manifestação sobre cessões informadas às fls. 24675/24676, 24626/24627 e 24712/24713; (iv) intimou credores e interessados para apresentação de eventual impugnação à prestação de contas do síndico referente ao pagamento da guia de adesão ao PERT, destacando que o silêncio seria interpretado como anuência; (v) determinou a expedição de carta de adjudicação à Supernova Energia Ltda, nos termos da petição de fls. 24532/24533; (vi) intimou o perito avaliador para apresentar novo laudo sanando desconformidades apontadas, determinando que o trabalho técnico detalhe com exatidão a localização das glebas e suas delimitações; (vii) determinou intimação de síndico e interessados para manifestação sobre laudo a ser apresentado pelo perito. 2. Laudo das Glebas A e B (Ribas do Rio Pardo) 2.1. Em 3/12/2019, o perito Edgard Colombo Junior apresentou laudo de avaliação referente aos imóveis rurais identificados pelas matrículas nºs 3837 (Gleba A) e 3838 (Gleba B) do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 18467/18475). Posteriormente, o perito esclareceu que a determinação precisa dos limites das áreas exigia levantamento topográfico georreferenciado (fls. 21127/21129). Com base nessa informação, o síndico requereu a realização do procedimento (fls. 21148/21171), o que foi deferido pelo juízo (fl. 21656). Concluído o levantamento pela empresa TOPX Topografia e Engenharia, o perito apresentou laudo de avaliação complementar dos imóveis, incorporando os dados técnicos obtidos através do referido levantamento topográfico (fls. 24175/24181). João Alfredo Danieze apresentou impugnação ao laudo pericial complementar, alegando, em suma: (i) nulidade por ausência de levantamento planimétrico georreferenciado das glebas; (ii) contradição entre informações e imagens juntadas; (iii) divergência quanto à localização da área, com sobreposição de 10,23 hectares da matrícula nº 3.838 à Fazenda das Corujas; (iv) erro na informação sobre a contiguidade das glebas, já que estariam a aproximadamente 6 quilômetros de distância uma da outra; (v) incompatibilidade do laudo com a situação real das glebas. Ao final, requereu a declaração de nulidade da perícia e a designação de nova perícia técnica com nomeação de outro perito (fls. 24304/24307). Por sua vez, a Itapeva Florestal Ltda. também impugnou o laudo pericial complementar, alegando: (i) que o perito não visitou as áreas periciadas; (ii) ausência de levantamento planimétrico georreferenciado; (iii) contradição sobre a contiguidade das áreas; (iv) equívoco na identificação da atividade desenvolvida em cada uma das áreas; (v) ausência de fundamentação na avaliação proposta. Diante disso, também requereu a nulidade da perícia e a nomeação de novo perito (fls. 24308/24310). O perito avaliador, em síntese, rejeitou às impugnações de João Alfredo Danieze e de Itapeva Florestal Ltda., reiterando as conclusões do laudo complementar apresentado (fls. 24441/24468). O MP opinou pelo indeferimento dos pedidos de nulidade da perícia (fl. 24688). Na última decisão, este Juízo verificou inconsistências no laudo complementar, notadamente quanto à contiguidade das glebas e ao tamanho das áreas envolvidas, determinando ao perito que, em conjunto à contratada TOPX Topografia e Engenharia, apresentasse novo laudo, sanando as desconformidades apontadas (fls. 24722/24738, item 7.2): Verifico que embora exista distância de cerca de 6 km entre as glebas em tela, como admite o próprio perito à fl. 24446, o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 as apresentou como se fossem adjacentes. Ademais, apesar de mencionar no laudo de avaliação que houve supressão da área de 10,23 ha, que estaria sobrepondo a propriedade denominada Fazenda Corujas (fl. 24186), propiciando uma área remanescente de 75,01 ha na Gleba B (fl. 24178), o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 indicou uma área de 85,24 ha, ainda que sem a referida sobreposição. Assim, tendo em vista que a perícia não foi capaz de localizar as glebas com à precisão necessária, destacando-se a contradição quanto a contiguidade e o tamanho das áreas envolvidas, o que pode impactar não só no valor dos imóveis como também na própria integridade do leilão, e considerando que os honorários referentes à perícia já foram levantados (fl. 24510), intime-se o perito avaliador para que, em conjunto à contratada TOPX Topografia e Engenharia, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente novo laudo, sanando as desconformidades apontadas. Intimado, o perito prestou novos esclarecimentos às fls. 24909/24936. Confirmou que existe distância de aproximadamente 6 km entre as glebas em questão, conforme já admitido em seus trabalhos anteriores. Esclareceu que, apesar de inicialmente o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 ter apresentado as glebas como adjacentes, tal inconsistência foi posteriormente corrigida com o auxílio técnico da empresa TOPX Topografia e Engenharia, contratada judicialmente para sanar as desconformidades apontadas. Quanto à área de sobreposição, informou que já houve supressão de 10,23 ha na Gleba B, que estaria sobrepondo a propriedade denominada Fazenda Corujas, resultando em área remanescente de 75,01 ha, conforme já apontado no Laudo de Avaliação (fls. 24181). Em resposta às acusações de que não teria visitado as áreas, apresentou documentação fotográfica com imagens registradas em 03/12/2019, em diversos horários (10:56h, 17:55h, 17:56h, 18:03h, 18:04h, 18:11h, 18:10h, 18:12h). Refutou veementemente a alegação da Itapeva Florestal de que teria apresentado foto de uma região a 600 km de distância (Bauru-SP), explicando que a placa mostrada na fotografia tem mera função comercial para orientação de plantadores de eucalipto e não indica localização em Bauru. O expert esclarece que as propriedades não indicam "Área de Reserva Legal" em suas matrículas, embora a empresa Itapeva Florestal tenha afirmado que "uma das áreas existe plantio de eucalipto e a outra propriedade está encravada na área da Reserva Legal da Fazenda Mutum". Esta afirmação, segundo o perito, evidenciaria o objetivo de postergar e anular o trabalho pericial. Ao final, reiterou ao juízo dois pedidos: (i) a ratificação do Laudo de Avaliação Complementar; e (ii) a intimação da Itapeva Florestal para que apresente a atual delimitação topográfica das matrículas 3837 e 3838, bem como o levantamento topográfico da área de 10,23 ha incidente sobre a matrícula 3838, documentos que, embora solicitados em 07/11/2024, não foram fornecidos. Em novas manifestações acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, João Alfredo Danieze e Itapeva Florestal sustentaram, em suma, que este teria descumprido a ordem judicial de realização de nova perícia e confirmado que não realizou nova ida ao local. Reiteram o pedido de declaração de nulidade do laudo de avaliação (fls. 24988/24990 e 25067/25068). O Síndico, aduziu que, a despeito da alegação de sobreposição de área que pertenceria a João Alfredo Danieze, não existe matrícula que comprove a titularidade do bem. Ao final, opinou pela homologação do laudo pericial, com aplicação de multa por litigância de má-fé aos impugnantes (fls. 25071/25109). O Ministério Público, em seu parecer, concordou com a homologação do laudo de fls. 24175/24181 e 24909/24936, uma vez que não houve demonstração da sobreposição alegada. Discordou, contudo, do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, entendendo não estar demonstrado o dolo na conduta dos peticionantes (fl. 25677). 2.2. Verifico que as inconsistências anteriormente apontadas por este juízo no laudo complementar não foram adequadamente sanadas pelo perito, o qual manteve postura nitidamente defensiva e se limitou a contestar as afirmações dos impugnantes inclusive aquelas já acolhidas na decisão precedente. Consta no referido laudo, em destacada Nota Retificadora que "neste trabalho, com apoio e contratação da empresa de topografia TOPX que efetuou levantamento no local conforme Relatório Fotográfico e documentos em anexo, foi verificado que: as áreas das matrículas 3837 e 3838 são contíguas. Ocorre que o plantio de eucalipto é contínuo e não há cercas de divisão de áreas, nem mesmo denominação ou marcos indicativos" (fl. 24178, grifos, cores e sublinhado no original). Entretanto, como já foi dito, o próprio perito admitiu posteriormente a existência de uma distância de cerca de 6 km entre as glebas à fl. 24446. Ora, se tal distância efetivamente existe e o próprio expert confirma sua existência então tanto a "Nota Retificadora" quanto a representação gráfica de fls. 24187/24188, que deveria retratar com fidedignidade o levantamento topográfico realizado, estão fundamentalmente equivocadas. Por outro lado, embora tenha reconhecido a sobreposição de 10,23 ha da Gleba B com a Fazenda Corujas, tal informação também não encontra correspondência nas imagens às fls. 24187/24188, que apresentam as glebas como adjacentes e não demonstram visualmente a alegada sobreposição. A situação agrava-se ao se constatar que, desde a última manifestação deste juízo sobre a matéria, emergiram novas e incompreensíveis inconsistências. Com efeito, em seus esclarecimentos prestados às fls. 24909/24918, o perito reiterou a afirmação de que a distância seria de aproximadamente 6 km, embora o Laudo retificado elaborado pela empresa TOPX em fevereiro de 2025 (fls. 24920/24936), anexado à manifestação, afirme que a distância seria de aproximadamente 4 km. Vejamos: "As propriedades 3837 e 3838 ficam distantes cerca de 6 km entre elas. Não houve negligência anterior deste Perito. A questão é complexa devido à ausência de documentação técnica, sendo posteriormente sanada." (fl. 24912) "As matrículas 3837 e 3838 não estão localizadas adjacentes uma à outra, conforme inicialmente suposto. Após o levantamento e análise das informações registradas nas matrículas, verificou-se que as duas propriedades se encontram a uma distância aproximada de 4,00 km entre si, o que implica uma separação substancial, divergente da suposição de proximidade inicial." (fl. 24923) Este juízo compreende plenamente que a carência de dados adequados possa inclusive impossibilitar a afirmação de distâncias com a exatidão desejável. Não se questiona, também, a adequação da metodologia utilizada pelo perito para apurar os valores dos terrenos, e nem sua reconhecida expertise. Contudo, isso não significa que seja aceitável essa sequência de informações contraditórias. Suponhamos que fosse acolhido o laudo complementar apresentado às fls. 24175/24181, como insiste o perito. Por se tratar de um laudo complementar, na hipótese de eventual hasta pública, ele necessariamente seria disponibilizado em conjunto com o laudo realizado em 2019. Ademais, também seriam disponibilizados os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 24441/24468 e 24909/24919, além do novo laudo da TOPX às fls. 24919/24936. Os potenciais licitantes se defrontariam, então, com o seguinte cenário: afirmações contraditórias de que as glebas são contíguas, separadas por 6 km e, simultaneamente, distantes 4 km entre si. Além disso, seriam apresentados à imagem constante à fl. 24186, que representa a sobreposição das áreas; contudo, ao avançar para a página seguinte, tal sobreposição inexplicavelmente desapareceria. Isso sem considerar as discussões periféricas e irrelevantes acerca de placas comerciais em Bauru e outras peculiaridades que passaram a constar nas manifestações técnicas. Em síntese, teríamos à disposição de potenciais licitantes um acervo documental com incongruências e informações pouco elucidativas, comprometendo a segurança jurídica e a transparência do certame. Precisamente por esta razão, este juízo determinou que o perito apresentasse um novo laudo (e não esclarecimentos), consolidando todas as informações de forma clara e inteligível. Importante não perder de vista que a perícia complementar solicitada não se resumia somente a apuração de novos valores, com a subtração do valor atribuído à área sobreposta, mas incluía justamente a realização da perícia topográfica. Não adianta, portanto, o perito reiterar o fato de que, na conclusão do laudo (fl. 24181), consta a informação: B) - Gleba B matrícula 3838 Área =85,24 ha (~ = 35,22 alq.) Área remanescente = 85,24 - 10,23 = 75,01 ha (~ = 30,99 alq.) Valor da Avaliação: R$846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais) Por todo exposto, e considerando que, não obstante a oportunidade concedida, o perito não foi capaz de corrigir as inconsistências identificadas, determino, com fundamento no artigo 480 do Código de Processo Civil, a realização de nova perícia de levantamento topográfico georreferenciado e avaliação. Para tanto, nomeio como nova perita Swot Global Consulting LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.607.181/0001-14, com e-mail principal hiltonjunior@swotglobal.com, representada por Hilton Carlos Ferreira Junior, inscrito no CREA sob o nº 2004102458. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar (i) proposta de honorários, detalhando o valor total pleiteado pelos serviços, com discriminação das despesas e horas estimadas e (ii) plano de trabalho, com cronograma de todas as etapas necessárias até a apresentação do laudo. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé aos impugnantes, por não visualizar, por ora, dolo em suas condutas. Destaco, contudo, que não serão toleradas insinuações infundadas e expressões ofensivas nestes autos, devendo as partes e seus procuradores manterem conduta compatível com a dignidade da Justiça, sob pena de imposição das multas e sanções previstas nos artigos 77 a 80 do CPC. 3. Honorários Periciais (Edgard Colombo Junior) 3.1. O perito Edgard Colombo Junior informou que o pagamento de honorários realizado na data de 25/11/2024 corresponde aos trabalhos dos imóveis de Ribas do Rio Pardo/MS. Contudo, o pedido de levantamento requerido às fls.19152/19155 e 19651/19652, e deferido na decisão de fl. 19654, ainda não foi cumprido, embora tenha sido certificado pelo cartório a expedição de MLE. Dessa forma, reiterou o pedido de levantamento dos honorários no valor de R$109.836,72 (fls. 24937/24939). O síndico não se opôs a expedição do MLE (fl. 24953). 3.2. Conforme comprovantes em anexo, o pagamento dos honorários no valor de R$ 109.836,72 foi efetivado em 28/02/2023, sem registro de qualquer estorno no período em questão. De todo modo, para confirmação, oficie-se ao BB, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre eventual estorno do MLE nº 20230222143113000387. Caso o estorno tenha ocorrido, deverá informar o motivo, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo em sua próxima manifestação. 4. Embargos de Terceiros nº 1117785-88.2022.8.26.0100 e a Ação de Usucapião nº 0800204-72.2013.8.12.0041 4.1. O Síndico destacou que pendem de julgamento tanto dos Embargos de Terceiros nº 1117785-88.2022.8.26.0100 quanto da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2013.8.12.0041, ambas controvérsias relacionadas às glebas A e B (fl. 25708) 4.2. A adequada administração dos bens da Massa Falida exige o acompanhamento efetivo do andamento das demandas judiciais que possam impactar o patrimônio da devedora, não sendo suficiente a mera informação de que as ações "pendem de julgamento". Assim, determino ao Síndico que apresente periodicamente, em todas as suas manifestações, informações atualizadas acerca do andamento processual das referidas ações. Por outro lado, sobre o processamento do ofício enviado à Vara Única da Comarca de Ribas do Rio do Pardo, avocando a competência para o julgamento da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041 (item 5.1, fls. 538/539, autos nº 1117785-88.2022.8.12.0100), verifica-se, em consulta ao site do TJMS, que a ação ainda não foi remetida para este juízo: Assim, determino ao Síndico que peticione, com urgência, nos autos da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041, juntando cópia do referido ofício, em reiteração, com pedido de imediata remessa para este juízo. O peticionamento deverá ser comprovado na próxima manifestação do Síndico. Caso a remessa seja indeferida, voltem conclusos com brevidade, para que seja suscitado conflito de competência. Sem prejuízo, ao Cartório para que também, com urgência, oficie à Vara Única da Comarca de Ribas do Rio do Pardo, reiterando a solicitação de remessa da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041 para este juízo falimentar, nos termos do art. 7º, §2º, do DL nº 7.661/45. 5. Cessões de Crédito (Lutèce) 5.1. O Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados comunicou aquisição dos créditos de (i) Edmilson Francisco das Chagas (fls. 24991/24992), (ii) (ii) Valdo dos Santos Oliveira (25111/25112), (iii) Luiz Rocha de Almeida (fls. 25264/25265), (ii) Afonso Costa Rodrigues (fls. 25343/25344), e (iii) Espólio de Valdir Arcanjo de Souza (fls. 25533/25534). Ademais, destacou que foi juntado aos autos petição (fl. 24.812) indicados dados bancários para recebimento do crédito de Aparecido Donizete de Almeida. Contudo, o referido crédito foi objeto de cessão de crédito devidamente homologada por este juízo às fls. 24.335/24.349, de modo que todo e qualquer pagamento deverá ser realizado na conta bancária do cessionário (fl. 24977 e 25224/25225). O Síndico não se opôs ao pedido de sucessão processual de Edmilson Francisco das Chagas, Valdo dos Santos Oliveira, Luiz Rocha de Almeida e Afonso Costa Rodrigues e Espólio de Valdir Arcanjo de Souza (fls. 25072 e 25706/25707). 5.2.1. Verifica-se que o crédito pertencente ao Sr. Aparecido Donizete de Almeida (CPF 069.542.408-42, RG 35.4443626-5 SSP/SP) foi objeto de cessão formalizada entre seus herdeiros e o Fundo de Investimento Lutèce em 23/07/2024 (fls. 23.877/23.878), devidamente homologada por este Juízo às fls. 24.348/24.349. Ocorre que o escritório CJA Associados apresentou nos autos procuração outorgada por pessoa homônima, Sr. Aparecido Donizete de Almeida (CPF 083.786.728-24, RG 18781862 SSP/SP), datada de 09/08/2024 (fls. 24.820/24.821). Diante da evidente divergência de documentos pessoais e da impossibilidade de se determinar, neste momento, qual dos homônimos é efetivamente o credor arrolado no Quadro Geral de Credores, determino, por cautela, a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados ao referido crédito. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça qual dos homônimos é efetivamente o titular do crédito habilitado perante a Massa Falida. 5.2.2. Defiro os pedidos de sucessão processual de (i) Edmilson Francisco das Chagas, (ii) Valdo dos Santos Oliveira, (iii) Luiz Rocha de Almeida, (iv) Afonso Costa Rodrigues, e (v) Espólio de Valdir Arcanjo de Souza por Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, com fundamento no art. 778, III, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor do cessionário, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 6. Cessões de Crédito (Des Sables) 6.1. A Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em atendimento à determinação judicial anterior, apresentou os documentos comprobatórios do Espólio de Waldemar Salco e as certidões negativas de inventário judicial e extrajudicial da comarca de São Paulo em nome de Luiz Fernando Cabral da Costa Lima. Em vista disso, reiterou os pedidos de sucessão processual já formulados às fls. 19.892 e 20.021/20.094 (fls. 24.746 e 25.698/25.699). Tendo em vista os documentos apresentados, o síndico manifestou-se favoravelmente ao acolhimento dos pedidos (fls. 24.759 e 25.708). 6.2. Considerando a juntada dos documentos solicitados, defiro os pedidos de sucessão processual de (i) Espólio de Waldemar Salco e (ii) Luiz Fernando Cabral da Costa Lima por Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, com fundamento no art. 778, III, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor do cessionário, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 7. Outras Cessões de Crédito 7.1. No item 3.2. da decisão anterior, este juízo determinou a intimação do síndico para manifestação acerca dos pedidos de sucessão processual formulados pelos cessionários João Marcos dos Santos Ferreira Martins (fls. 24.675/24.683), Victtor Augusto dos Santos Ferreira Martins (fls. 24.689/24.695) e Mpartners Consultoria Ltda. (fls. 24.712/24.717). Posteriormente, Abner Razente Almeida Barreto informou a aquisição do crédito de Walter Nicolucci, solicitando a retificação do Quadro Geral de Credores (fls. 25.236/25.237). Após análise da documentação apresentada, o síndico opinou pelo deferimento dos pedidos supramencionados (fls. 24.758 e 25.707). 7.2. Considerando a regularidade dos instrumentos de cessão, a comprovação da legitimidade das partes e a demonstração dos poderes de representação dos signatários, defiro os pedidos de sucessão processual de: (i) Francisco das Chagas Silva e Nilo Assis de Souza por João Marcos dos Santos Ferreira Martins; (ii) Ediel Carvalho Lemos por Victtor Augusto dos Santos Ferreira Martins; (iii) Apuama Distressed Investimentos e Participações Ltda. por Mpartners Consultoria Ltda., e (iv) Walter Nicolucci por Abner Razente Almeida Barreto. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor dos cessionários, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 8. Habilitações de Herdeiros 8.1. Foram apresentados os pedidos de habilitação em sucessão processual causa mortis pelos herdeiros dos credores: (i) Odilon Barrosos da Silva (fls. 24774/24775), (ii) Aldo Yassussi Kasai (fl. 24782), (iii) Lauro Angelo de Oliveira (fls. 24878), (iv) e Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos (fls. 25069/25070), e (v) Jose Fermin Cardo Batet (fls. 25680/25682) O síndico manifestou-se favoravelmente ao acolhimento do pedido dos herdeiros de Aldo Yassussi Kasai. Requereu, no entanto, a intimação (i) dos herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira para apresentação de certidão negativa de existência de inventário (fls. 24952/24953); (ii) dos herdeiros de Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos para apresentação de procurações atualizadas, certidão de óbito e certidão negativa de existência de inventário (fl. 25072); e (iii) dos herdeiros de Jose Fermin Cardo Batet para apresentação de certidão negativa de existência de inventário (fl. 25708). Os herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira esclareceram que os documentos solicitados pelo Síndico já foram apresentados em conjunto com a petição de fl. 24878. (fls. 25217/25218) 8.2.1. Embora o Síndico não tenha se pronunciado sobre o pedido dos herdeiros de Odilon Barrosos Da Silva, verifico que foi apresentada certidão de inexistência de inventário, conforme determinado na última decisão (fls. 24776). Dessa forma, considerando a comprovação dos falecimentos dos credores, devidamente atestados pelas certidões de óbito acostada aos autos, bem como a demonstração da qualidade de sucessores legítimos dos peticionários (art. 1.784 do Código Civil), defiro as sucessões processuais de (i) Aldo Yassussi Kasai e (ii) Odilon Barrosos Da Silva por seus respectivos herdeiros, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil, 8.2.2. Em que pese a afirmação dos herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira de que já teriam apresentado os documentos solicitados, não houve a juntada de certidão de distribuição de inventário, mas apenas das procurações, documentos de identidade e certidão de óbito do de cujos. Assim, intimem-se os herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira, Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos e Jose Fermin Cardo Batet para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os documentos solicitados pelo Síndico. Após, ao Síndico para conferência. 9. Pedido de Ricardo Ferreira dos Santos 9.1. O Sr. Ricardo Ferreira dos Santos alegou que a última decisão foi omissa em relação a petição de fls. 24696/24711, em que requereu o cancelamento da arrematação de bem imóvel em leilão (fls. 24739 e 24696). 9.2. Intime-se o Sr. Ricardo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à correta juntada do petitório, considerando que a petição de fl. 24.696 foi apresentada sem conteúdo ("em branco"), impossibilitando sua apreciação por este juízo. 10. Créditos de José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa 10.1. Diogo Sonoda comunicou a aquisição integral dos créditos trabalhista habilitados em nome de José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa, pleiteando a sucessão processual, nos termos do art. 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 24492/24493). Posteriormente, João Marcos dos Santos Ferreira Martins e Rodrigo José de Paula Marenco informaram a aquisição parcial dos créditos anteriormente adquiridos por Diogo Sonoda, na proporção de 50% e 12,5%, respectivamente, dos créditos originalmente pertencentes a José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa (fls. 24492/24493). Os pedidos foram deferidos (item 3.2, fl. 24725) Antonia Josanice França de Oliveira, advogada de José Martins dos Santos, requereu a reserva de 30% do crédito original de seu cliente a título de honorários advocatícios (fls. 24799/24800 e 2944/24945). Em manifestação posterior, os Srs. Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos e Lucas Vinicius Ferreira Guedes esclareceram que, conforme previsto nos instrumentos de cessão apresentados por João Marcos e Rodrigo (fls. 24494/24499 e 24500/24506), Diogo Sonoda permanece com apenas 12,5% dos créditos originais, tendo cedido 25% adicionais para Deivid e Lucas, na proporção de 12,5% para cada um. Portanto, requerem a anotação dos nomes dos cessionários em relação aos créditos originalmente detidos por José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa, nas seguintes proporções: João Marcos dos Santos Ferreira Martins (50%), Rodrigo José de Paula Marenco (12,5%), Diogo Sonoda (12,5%), Deivid Bruno Alves dos Santos (12,5%) e Lucas Vinicius Ferreira Guedes (12,5%) (fls. 24832/24832). Em relação ao pedido de Antonia Josanice França de Oliveira, o síndico informou que a advogada deverá ingressar com Ação Própria para o recebimento dos honorários, tendo em vista que o crédito foi cedido em sua integralidade, não necessitando de anuência do patrono. Por outro lado, não se opôs ao pedido de Diogo Sonada e Outros (fls. 24953). 10.2. Indefiro o pedido de Antonia Josanice França de Oliveira, uma vez que não foi apresentado o contrato de honorários com pedido de reserva antes da cessão de crédito (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94), e, na verdade, nem agora o instrumento contratual foi trazido. Assim, deverá cobrar seus honorários advocatícios do credor cedente em ação autônoma. Intime-se síndico, no mais, para anotação dos percentuais indicados pelos cessionários às fls. 24832/24832. 11. Habilitações de Crédito 11.1. Roseli do Nascimento Cabral solicitou a habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 21.254,66, com base em sentença transitada em julgado proferida no incidente nº 10095809120248260100 em 21/08/2024 (fl. 24777). Por seu turno, Orânio Domingues Comércio De Conexões Ltda., em cumprimento à decisão de fls. 21998/22000, apresentou documentos para habilitação de crédito quirografário no valor de R$ 21.939,95, conforme sentença de 14/05/1999 (fl. 24970). O Síndico confirmou a inclusão de ambos os créditos no Quadro Geral de Credores (fls. 24952 e 25071). 11.2. Consigno que o crédito trabalhista titularizado pela Sra. Roseli já foi contemplado na última conta de rateio apresentada nos autos (fl. 25.108). No tocante ao Sr. Orânio, este deverá aguardar a eventual elaboração de nova conta de rateio, considerando que a atual abrangeu exclusivamente os credores trabalhistas. 12. Dados bancários e/ou procurações atualizadas 12.1. Os seguintes credores apresentaram procurações atualizadas e/ou dados bancários para o recebimento de créditos: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (fl. 24740), Gilberto Alves da Rocha (fl. 24773), Espólio de Odilon Barrosos da Silva (fls. 24774/24775 e 25197), Aparecido Donizete de Almeida, Dinora Fonsexca Menez, Francisco José da Silva, Hélio do Amaral, Jorge Prestes de Oliveira, José Geraldo Silveira, Olavo Menez (fls. 24812/24814), Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos, Lucas Vinicius Ferreira Guedes (fls. 24832/24834 e 25199/25200), Jose Francisco Clara Rodrigues (fl. 24837), Pedro Américo Mantovani (fls. 24843/24844 e 24846/24848), Marcio José Volpato Galvão (fl. 24866). Herdeiros de Lauro Ângelo Oliveira (fl. 24878 e 25217/25218), Artemis Esquadrias Metálicas Ltda. (fl. 24940), Graziela Deróbio (fl. 24942), Gerson Sampaio da Silva (fl. 24957), Dionisio Gonçalves Couto (fls. 24959/24960), Ranilson Malaquias dos Santos (fl. 24964), Espólio de Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos (fls. 25069/25070), Marli de Marchi Louzão (fl. 25198), Carlos Antonio Borges dos Santos (fls. 25215/25216), Waldeci Xavier de Souza (fl. 25219), Abner Razente Almeida Barreto (sucessor de Walter Nicolucci) (fls. 25236/25237), Gerson Sampaio da Silva (fl. 25252), Carlos Antonio Braz da Silva (fl. 25254). O advogado Luiz Fernando Arruda acostou aos autos instrumento de substabelecimento em favor do Dr. Marco Emílio Dups (fl. 24.946). Isotec Engenharia Ltda. postulou o descadastramento de seus patronos em decorrência da cessão de crédito anteriormente comunicada ao juízo (fl. 24.803). A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) apresentou novo instrumento procuratório, requerendo que as futuras intimações e publicações sejam realizadas conjunta e exclusivamente em nome dos advogados Kélysta Ferreira, inscrita na OAB/SP sob o nº 241.100, e Álvaro Bem Haja da Fonseca, inscrito na OAB/SP sob o nº 124.366 (fls. 24.985/24.986). O Banco do Brasil S.A. requereu seu cadastramento nos autos, solicitando que todas as intimações sejam direcionadas ao advogado Dr. Gustavo R. Góes Nicoladelli, inscrito na OAB/SP sob o nº 319.501 (fls. 25.476/25.477). 12.2. As procurações e dados bancários já foram devidamente anotados pelo Síndico. Portanto, determino que os credores que já se encontram com a situação regularizada nos autos se abstenham de protocolar novas petições de idêntico teor, a fim de evitar tumulto processual. Ao cartório, para que proceda às exclusões e inclusões solicitadas no cadastro, observando-se o disposto nos arts. 272, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC. 13. Conta de Liquidação/Rateio 13.1. O Síndico apresentou nova conta de Conta de Liquidação/Rateio às fls. 25.098/25.109, com base no saldo atual de capital de R$ 28.900.288,27, com acréscimos legais a partir de 21/02/2025. Os credores Marli de Marchi Louzão (fl. 25198), Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos e Lucas Vinicius Ferreira Guedes (fls. 25199/25200), Carlos Antonio Borges dos Santos (fls. 25215/25216), Herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira (fls. 25217/25218) e Waldeci Xavier de Souza (fl. 25219), concordaram com os cálculos apresentados. Por sua vez, os credores Aparecido Donizete de Almeida e Prodesp impugnaram a conta apresentada, por não ter incluído os seus respectivos créditos, em desacordo com o Quadro Geral de Credores (fls. 25221/25223 e 25251). O cartório certificou o decurso de prazo para manifestação (fl. 25530). 13.2. Em relação ao crédito de Aparecido Donizete de Almeida, reporto-me ao item 5. Indefiro o pedido da Prodesp, uma vez que a conta de liquidação apenas contemplou parcialmente os credores trabalhistas, não alcançando os credores fiscais e quirografários. No mais, considerando a rejeição da impugnação, homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 25.098/25.109, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. As procurações e dados bancários dos credores que os apresentaram já foram devidamente anotados pelo Síndico. Assim, conforme item anterior, os credores que já se encontram com a situação regularizada nos autos devem se abster de protocolar novas petições de idêntico teor, a fim de evitar tumulto processual. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 14. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ORAZEM (OAB 161450/RJ), GABRIELA PAIVA DI NUNO (OAB 392542/SP), RAFAEL ORAZEM (OAB 161450/RJ), ELIANA DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 18321B/MS), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RICARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 406203/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), MAYRA OLIVEIRA ARAUJO (OAB 430326/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), PATRICIA CABRERA REINKE (OAB 358803/SP), ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), WILLIAM RODRIGUES FERREIRA (OAB 347932/SP), MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RICARDO TEPEDINO (OAB 143227 /AC), GABRIELA ADATI DANIEZE (OAB 26209B/MS), CINTIA MAGALI KRATZ DA CUNHA (OAB 67768/RS), FERNANDO JOSÉ BARROS E SILVA DE ARAÚJO FILHO (OAB 25600/PE), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), JOAO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572/MS), SCHEILA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 131318/RS), ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA SOUZA (OAB 102571/RJ), DIEGO FLESCH (OAB 83134RS/), DEIVID BRUNO ALVES DOS SANTOS (OAB 445366/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), LUIZ ANDRE DA LUZ PEREIRA (OAB 56289/PE), LUCAS VINICIUS FERREIRA GUEDES (OAB 463809/SP), ELIANE ARAUJO LOPES (OAB 18637/RS), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), DEBORA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 196230/SP), PATRICIA VITAL ARASANZ (OAB 198836/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), CLEUSA ABREU DALLARI (OAB 23222/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR CATANIA JUNIOR (OAB 235263/SP), JULIANA SABINO ALVES (OAB 238477/SP), KÉLYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RUBENS JUBRAM (OAB 18330/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), HELIO FANCIO (OAB 43997/SP), EDMAR HISPAGNOL (OAB 37992/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), CUSTODE LEONILDA PEDUTI MARTINO RIOS (OAB 38925/SP), NELSON CORREA DE TOLEDO (OAB 39474/SP), JOAO DE LAURENTIS (OAB 42213/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), REINALDO BONTANCIA (OAB 43961/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ALCYDES ANTONIO MARINHO FILHO (OAB 45335/SP), WASHINGTON DA COSTA GOMES (OAB 47440/SP), JORGE ANTUN (OAB 50813/SP), JURANDIR CELIBERTO (OAB 51573/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JOSE CLAUDIO DA CRUZ (OAB 52100/SP), NELSON CAMARGO POMPEU (OAB 52611/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP), VIRGINIO PESSOA DELGADO FILHO (OAB 28507/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOAO PINTO (OAB 30227/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), MAURO MARTINS (OAB 33327/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), EDUARDO EUGENIO MAIA DE WESTPHALEN (OAB 33859/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), GUMERCINDO GOBBIS (OAB 36293/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), MARCIA VALERIA CABIANCA (OAB 110796/SP), DOUGLAS GARABEDIAN (OAB 112745/SP), VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 109942/SP), LUIZ GONZAGA RIBEIRO (OAB 114416/SP), DEOLINDO LIMA NETO (OAB 114783/SP), WAGNER RICARDO ODRI (OAB 114808/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FATIMA REGINA CABRAL FAGUNDES (OAB 104198/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), CARLA AZZI FERNANDES (OAB 123840/SP), WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), LUIZ CARLOS DE ARAUJO (OAB 130097/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), EDUARDO PAULI ASSAD (OAB 131947/SP), MARTA ANTUNES (OAB 123635/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MARCOS ZANINI (OAB 142064/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE (OAB 116779/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), NELSON TROMBINI JUNIOR (OAB 120686/SP), LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI (OAB 121119/SP), FLORENTINO OSVALDO DA SILVA (OAB 122060/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA PEDROSO (OAB 98772/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP), EDGARD DALLA TORRE (OAB 9502/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON WILSON MUNHOLLO (OAB 93409/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), WALTER DOS SANTOS GUILHOTO JUNIOR (OAB 94956/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS (OAB 042288/MG), BERNARDO JOÃO VAZ DE MELLO (OAB 023666/MG), RUY RIBEIRO (OAB 96632A /RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA LISBOA (OAB 92.369/SP /SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), MARILIA BOLZAN CREMONESE DOMINGOS (OAB 276987/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP), ISRAEL SUARES (OAB 39854/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ESTEFAN CZERNORUCKI (OAB 33609/SP), BENJAMIM MARTINHO RIBEIRO (OAB 47086/SP), OSWALDO PANSARDI JUNIOR (OAB 53559/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), TEREZINHA APARECIDA BRANCO DA SILVA (OAB 70957/SP), GERALDO MOREIRA LOPES (OAB 71304/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), DENHA GUERSONE DAL PINO (OAB 71452/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MAYARA BRAS MEDEIROS (OAB 73771/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 65836/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO (OAB 58550/SP), VICENTE JOSE MESSIAS (OAB 62101/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), OSVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 69862/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), JUAN MANUEL ROBLES GARCIA (OAB 68375/SP), SILVIO ILK DEL MAZZA (OAB 68522/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), IOLANDA DIAS (OAB 87925/SP), RONALDO BERTAGLIA (OAB 88116/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), MONICA ALVES PICCHI (OAB 90079/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SILVANA MANCINI (OAB 77821/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP), EUNICE FERNANDES (OAB 79127/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), OSWALDO RUIZ FILHO (OAB 83955/SP), CLARICE DE OLIVEIRA (OAB 82235/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), ETELVINA SCALON GUIMARAES (OAB 81574/SP), MARIA IZAURA DE AZEVEDO (OAB 81090/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023431-59.2020.8.26.0100 (processo principal 0221158-56.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Banco Lavra S/A - Banco Lavra S/A. - Korea Trade Insurance Corporation - - Eneas Pereira de Almeida - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger. - - Osvaldo Luiz Figueira. - - Credit Agricole (Suisse) S. A - - NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - - FDT Comunicação de Dados LTDA - - Dura Automotive Systems do Brasil Ltda - - Rogério Marins Bolzan - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Antônio Callegari - - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - DANIEL SUHOBOKOV COUTINHO - - Tivit Tercerização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econônimco e Social - Bndes - VELLOZA Advogados Associados e outros - Espólio de Clorinda Guttilla Battochio - - FLAVIO GONÇALVES STRENGER - - Espólio de Yolanda Giusti Papa - - Espólio de Amedeu Augusto Papa - - Espólio de Márcio Papa - - Valdner Papa - - Amedeo Augusto Papa Junior - - José Papa Júnior - - Espólio de José Papa - - Nelson Merched Daher Filho. - - Milton Walter Hesse. - - Cláudia Maria Carneiro Hesse - - Michele Hirschheimerm - Roberto Luiz Ferro Bogus - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirão - - Ennio Henrique Robba - - Milton Walter Hesse - - Sabetai Calderoni e outros - Nelson Merched Daher Filho - - Christianna Strenger Domingues de Castro - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger - - Izabella de Lorenzo Strenger - - Osvaldo Luiz Figueira - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa. - - Ailton dos Santos Vieira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Antonio Roberto Juliani - - Oreste Nestor de Souza Laspro - - Jose Ailton dos Santos Vieira - - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa e outros - Luar Comércio de Tintas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RFS Brasil Telecomunicações Ltda (Atual Denominação de KMP Cabos Especiais e Sistemas Ltda.) - - Kamai Partners Gestao de Direitos Creditorios Ltda - - Risoleta da Frota Carrera - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Nto Contrucoes e Planejamentos Ltda - Informo a todos os interessados das Prestações de Contas apresentadas pelo Síndico às fls. 11.751/11.910 do incidente nº 1034108-63.2022.8.26.0100. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias, devendo ser direcionadas diretamente àqueles autos. - ADV: JOSE CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 63817/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 255249/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), RIBEIRO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49586/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), KELLY CRISTINA GONÇALVES DE SALES (OAB 266284/SP), CAROLINA ROQUE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 278587/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), IDA DE AZEVEDO SODRE (OAB 106006/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), DAURA MARIA MARTINS FERREIRA (OAB 127102/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT FAIWICHOW (OAB 132655/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), RENATA POSADA JOAO (OAB 140191/SP), PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 12175/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP), PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NEDI APARECIDA SILVA (OAB 166366/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0609067-05.1998.8.26.0100 (583.00.1998.609067) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Macotec Indústria Mecânica e Comércio Ltda. - Macotec Indústria Mecânica e Comércio Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Wiest S/A e outros - Afonso Henrique Alves Braga - Uniao Federal (fazenda Nacional) e outros - Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.a e outro - Ronaldo Latorre - - JOSE AMERICO DE REZENDE e outro - Irmãos Galeazi Ltda e outros - Edmilson Luiz de Souza - - Marcos Aparecido Ribeiro - - Wanderley Ribeiro Neves - - Banco Boa Vista Interatlantico S/A - - Hildemar Gabriel de Almeida - - Ricardo da José Lopez da Silva e outro - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Rosemeire dos Santos Hemeterio - - Paulo Pereira de Souza - - Iva Martins da Silva - - Banco Volkswagen S/A - - Lenildo Arruda da Silva - - Isamar Participações e Investimento Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Sidnei Gasperini - - SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - - Maria Angela Resende - - Feliciano Fortunato Ribeiro - - Genesio Soares Almeida - - Juvenal Soares de Oliveira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. e outros - Dercio Bernardo da Silva - - Marisa Veloso Rocha Farias. - - Maria Gracilde de Araújo - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Gerson Soares de Oliveira - - Eduardo Cesar de Oliviera - - Espolio de José Carlos da Paixão - - Marisa Veloso Rocha Farias e outros - Ricardo Jorge Lopez da Silva. - - Genesio Soares de Almeida e outro - Ailton Roberto Santana e outros - Ricardo Jorge Lopez da Silva e outro - Conforme determinação de fl. 11420, a habilitação de nº 1023790-61.1998 está desarquivada e à disposição em cartório por 10 dias. - ADV: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), EUGENIO CARLOS BELAVARY (OAB 123948/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCIANA KUSHIDA (OAB 125660/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), LIGIA REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), NIVALDO ARY NOGUEIRA (OAB 13708/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), JUSSARA PASCHOINI (OAB 114024/SP), EDUARDO BARBOSA E SILVA (OAB 109011/SP), EDUARDO BARBOSA E SILVA (OAB 109011/SP), JAIME ANTONIO DE BRITO (OAB 108837/SP), PEDRO SERGIO NABARRETE (OAB 102330/SP), SIRLEY DO NASCIMENTO (OAB 101296/SP), SIRLEY DO NASCIMENTO (OAB 101296/SP), SIRLEY DO NASCIMENTO (OAB 101296/SP), SIRLEY DO NASCIMENTO (OAB 101296/SP), MARIANGELA DE JESUS SIFUENTE (OAB 101092/SP), CLEUSA BUCIOLI LEITE LOPES (OAB 43870/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUZ MARIA RESTREPO (OAB 93947/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOSE EDUARDO F D'ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), ROMEU DI ANGELIS RODRIGUES (OAB 46437/SP), MARIA CELIA DE ARAUJO (OAB 136058/SP), PAULO SERGIO RAMOS DE SOUZA (OAB 320334/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), PAULO FRANCISCO BARBOSA E SILVA (OAB 107498/SP), ANTONIO MILTON ASTORINO (OAB 44862/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CLAUDIO LIMA (OAB 54144/SP), CLAUDIO LIMA (OAB 54144/SP), CLAUDIO LIMA (OAB 54144/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), EDISON SERGIO DE ABREU (OAB 68996/SP), GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CLAUDIO RODRIGUES MORALES (OAB 72927/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ANTONIO CARLOS DE MATOS RUIZ FILHO (OAB 82688/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), JUDITH DA SILVA AVOLIO (OAB 86995/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB 179484/SP), LAURO FIOROTTI (OAB 164677/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), MITUO HIRATA (OAB 16072/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 154758/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), GLAUCIA CALLEGARI (OAB 146406/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP), FABIANO CARDOSO ZAKHOUR (OAB 145419/SP), DENISE HADDAD GOSSON JORGE (OAB 144946/SP), CAROLINA OSASSA (OAB 141387/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), RENEE WAJSBERG (OAB 139162/SP), RENEE WAJSBERG (OAB 139162/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), CELSO ANTONIO BAUDRACCO (OAB 65795/SP), DANIELA UBALDINO SILVA DIAS (OAB 188361/MG), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), JUAREZ BANDEIRA LIMA (OAB 28926/PR), JUAREZ BANDEIRA LIMA (OAB 28926/PR), ARIEL MACEDO BRITO (OAB 369882/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), DANIELA UBALDINO SILVA DIAS (OAB 188361/MG), PRISCILA CRISTIANE PEDRIALI (OAB 199087/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), EDELCIO ARGUELLES DA SILVA (OAB 200598/SP), FERNANDO DE CASTRO NEVES (OAB 210900/SP), RAFAEL AUGUSTO GALLEAZZI (OAB 212047/SP), MARIO HENRIQUE MAYUMI VALERIO (OAB 119544/MG), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), OMAR BENDILATTI (OAB 25443/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0516584-92.1994.8.26.0100 (583.00.1994.516584) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Moises Borges de Barros. e outro - Costa Previato Engenharia Ltda - Maria Beatriz dos Santos Fontana - - Banco Arbi S/A. e outros - Idalice Monteiro de Novaes e outros - Inss - Júlio Luiz Neto e outros - Marco Antonio Gonsales Rodrigues de Oliveira - - Decio Previato - - Concrepav S/A Participação e Administração - Massa Falida de Costa Previato Engenharia Ltda - Helio Alves Luiz e outros - Nosralla Advogados Associados e outros - GERAL NILSON DOS SANTOS - - Gabriel de Araujo Freitas. - - Condomínio Edifício Eastower Residencial - - municipio de são paulo - - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Condomínio Wembley Forest Sea - José Edson Leonardo - Miguel Antonio Moreira Ferreira. - - José de Jesus Santos - - João Bosco de Lima - - Miguel Antonio Moreira Ferreira.. - - GABRIEL ARAUJO DE FREITAS.. - - José Antonio Benites - - José Domingos Soares de Oliveira - - Celso Barbosa do Carmo - - Gabriel de Araujo Freitas e outros - Banco Bradesco S/A. - - Condompinio Edifício Eastower Residencial - - Banco Arbi S/A - - Manuel Antonio Angulo Lopez - - Miguel Antonio Moreira Ferreira - - Geraldo Cícero da Silva - - Walter Siciliano e outros - Maria Elza de Sousa Freitas - - Gardenia de Sousa Freitas e outros - Manoel José dos Santos - - Waldir Ferreira de Souza - - Derci Brigo - - Sebastião Ribeiro da Silva - - Natan Rosa da Silva - - Nilton Ferreira Maciel - - Valdir Israel dos Santos e outros - Claudio Osmar Borges dos Santos e outros - Rubens Paris - - Geraldo Jorge de Lima - - Cleanto Gonçalves Dias - - Crisol Ferraz Santos - - Pedro José Lemos - - Jose Lourenço da Silva - - Jose Francisco Rocha - - Milton do Carmo Machado - - Moises Borges de Barros - - José Marcelino Moreira - - Maria Lucia Monaco - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Adriana Vieira do Amaral e outros - Vinicius Fernandes Francatto Boaventura - - Ariovaldo Sant Anna Cardozo e outros - Francisco Duarte Grimauth Filho e outros - Francisco Nilo Candido e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda. - - BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR - - Jose Eduvirges de Sousa - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda e outros - Robson Aparecido Matos Mariano - - Cimemprimo Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. e outros - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - - Itaú Unibanco S.A - - Caixa Econômica Federal e outros - Manoel Aparecido Pereira e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), NICOLINO MORELLO (OAB 13799/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP), RICARDO TADEU RIBEIRO SARAIVA (OAB 271665/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP), BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 302599/SP), HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13493/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), MARCOS AUGUSTO DA COSTA AMARAL (OAB 379774/SP), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), ANTONIO DE SOUZA COSTA (OAB 10592/GO), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), AMANDA MARIA ASSUNCAO MOURA (OAB 6874/PI), ARTHUR LEONARDO APARECIDO SALES DE SOUZA (OAB 480785/SP), CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS (OAB 188197/RJ), SOLANGE MACHADO DA SILVA DOTTO MONTEIRO (OAB 90354/SP), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), MARINA DOS SANTOS LIMA (OAB 321296/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CATARINA DE SOUZA PACHECO (OAB 136228/SP), JOSE OCCHINI (OAB 32708/SP), FRANCISCO BRABO GINEZ (OAB 32734/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), DEBORA WUST DE PROENCA (OAB 81729/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), WAGNER ANTONIO DE ABREU (OAB 78249/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SANDRA REGINA DANI (OAB 81719/SP), CLARICE DE OLIVEIRA (OAB 82235/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIA RANDO MENTA (OAB 73251/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), ELI DE FARIA GONCALVES (OAB 74619/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARLI TEGE ALVES (OAB 77328/SP), MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP), ELI TRINDADE (OAB 77907/SP), CELSO GONÇALVES PARREIRA (OAB 99589/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), EDGARD DALLA TORRE (OAB 9502/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), WANDERLEY FERNANDES VARGAS (OAB 94112/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/SP), SIDNEI GARCIA DIAZ (OAB 97089/SP), EDMO COLNAGHI NEVES (OAB 97569/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARLENE APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), WANOR MORENO MELE (OAB 83339/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), HENRI YUTAKA MITSUNAGA (OAB 83624/SP), EDUARDO RODRIGUES ARRUDA (OAB 83660/SP), SERGIO EDUARDO PETRASSO CORREA (OAB 84971/SP), ANTONIO BARONI NETO (OAB 85667/SP), DEBORA BUCCI LAPORTA (OAB 85945/SP), OLMA BEIRÓ RESENDE (OAB 93678/SP), SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), NELSON WILSON MUNHOLLO (OAB 93409/SP), MARCOS TADEU CAMPOPIANO (OAB 93530/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), JOSE NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), FABIO MOURAO SANDOVAL (OAB 24208/SP), CELIDE ALAIDE AMOROSO DONATI (OAB 23700/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), JULIO SILVESTRE DE LIMA (OAB 33618/SP), MAURO MARTINS (OAB 33327/SP), SILVIO RODRIGUES GARCIA (OAB 33269/SP), ARLETE SOUZA MACHADO (OAB 32919/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), MARIO AURELIO BRIGIDO (OAB 28910/SP), JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP), RAIMUNDO GOMES DA SILVA (OAB 28625/SP), DENISE LUCI BERNARDINELLI CARAMICO (OAB 28254/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), RONY HERMANN (OAB 188033/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP), ELZA JUNQUEIRA DE MELLO (OAB 178161/SP), ROSIMAR DE FÁTIMA LOPES (OAB 191061/SP), FLÁVIO PALTRINIERI FADEL (OAB 177299/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANDRE LUIZ SICILIANO (OAB 221927/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), TAKAAKI SAKAMOTO (OAB 22185/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ALINE TROMBELLI OLIVEIRA (OAB 214079/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO (OAB 191344/SP), PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA (OAB 20726/SP), GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA (OAB 197381/SP), CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), THEMIS DE OLIVEIRA (OAB 19593/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), MANOEL JOSÉ SARAIVA (OAB 192142/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), ELIZABETH BENEDITA ROSSI CORTIJO (OAB 65245/SP), MARLENE ELITA DA SILVA BERTOZZI (OAB 67191/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), SILVIO ILK DEL MAZZA (OAB 68522/SP), JOSE MACIEL DE FARIA (OAB 64017/SP), SANTO VIEIRA GUTIERRES (OAB 62998/SP), ALFREDO BENITES (OAB 61421/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), LUIZ CARLOS DRIGO (OAB 59862/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), WALDO NORBERTO DOS S CANTAGALLO (OAB 57921/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JANETE ORTOLANI (OAB 72682/SP), MARIA LUCIA MONACO (OAB 71964/SP), MARIA LUCIA MONACO (OAB 71964/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), GUILHERME RIBAS (OAB 71228/SP), MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROBERTO BENEDITO GARCIA (OAB 35996/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), JOSE BERNARDINO HILARIO E SILVA (OAB 49329/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LOURENCO CAPORELLI (OAB 46380/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), CLAUDINEI MARCHI (OAB 51101/SP), NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JR (OAB 40396/SP), NELSON CORREA DE TOLEDO (OAB 39474/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA (OAB 3648/SP), ELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 36427/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), JOSE SILVEIRA LIMA (OAB 53621/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), IRINEU ROBERTO ALVES (OAB 54950/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), SONIA REGINA DE FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), JATIL APARECIDO PASSADOR SANCHEZ (OAB 122978/SP), EDGARD JOSE FIUSA (OAB 132733/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ALDANO ATALIBA DE A CAMARGO FILHO (OAB 127166/SP), ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA (OAB 125182/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CHRISTIAN ALBERTO H CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 119752/SP), JOSE ERNESTO AUGUSTO SILVEIRA (OAB 118958/SP), RONALDO MONTENEGRO (OAB 118267/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), ANTONIO HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP), PAULO EDISON COIMBRA PERNASETTI (OAB 14799/SP), JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 105754/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), THAIZ WAHHAB (OAB 106557/SP), CELIA HISAMOTO (OAB 103803/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), PAULO SERGIO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 101454/SP), GILSON JOSÉ SIMIONI (OAB 100537/SP), PALMARINO FRIZZO NETO (OAB 100205/SP), ILSANDRA DOS SANTOS LIMA (OAB 117065/SP), CELIO SILVA (OAB 114202/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), CLEOLI PAIVA DA SILVA (OAB 107640/SP), RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), WAGNER PEREIRA BELEM (OAB 110048/SP), TAKASHI TUCHIYA (OAB 10984/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), OLGA GITTI LOUREIRO (OAB 109539/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0515142-38.1987.8.26.0100 (583.00.1987.515142) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Gantus Agro Industrial Ltda. - Radiadores Pinguim Ltda. e outro - Miguel Gantus Júnior - Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga - - Banco Meridional do Brasil S/A - - Paulo Benacchio Regino - - Teb Importadora de Rolamentos Ltda - - João Justo Giaquinto - - DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE (atual denominação de Codistil S/A Dedini)-em recuperação judicial - - Companhia Atlantic de Petróleo - - Banco Santander Noroeste Brasil S/A - - Altraquimica Sao Paulo Ltda. - - Sociedade Agrícola & Pastoril Fazenda Cristal Ltda - - Multisteel Ind. e Comercio de Bombas e Valvulas Ltda. - - M Dedini S.a. Metalurgica - - Polaroid do Brasil Ltda - - Marta Regina Sperto Bassanta - - Banco Noroeste S/A - - Caixa Econômica Federal - - Banco do Brasil S/a. - - União Federal - - Petróleo Brasileiro S/a. - Petrobrás e outro - Antonio Luiz Thomé Gantus - Internacional Ajaj Extrusão de Metais Ltda. - - Texaco do Brasil S/A Produtos de Petroleo - - Cibraço S/A Indústria e Comércio e outro - Dinah Marilda Thomé Gantus Friguglietti - Ibéria Industrial e Comercial L Tda. - - Fazenda Nacional - - Etoxilados Industria e Comercio Ltda. - - Varimot S/A Equipamentos Industriais - - Creacil Quimica Ltda. - - Traga Transportadora Gantus Ltda. - - Ultraquimica Florestal Ltda. - - Gantus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Elio Silveira - - Covadis Comércio de Vidros e Acessórios Industriais Ltda - - Tecnal Equip. P/ Laboratórios Ltda. - - Delore S.a Comercio de Automoveis - - Palmiro Bastos da Silva - - Moacir Pinto - - Vilma Aparecida Nogueira Pinto - - Rafael Nogueira Pinto e outro - Em reiteração, manifeste-se os patronos dos credores conforme decisão de fls. 6708/6709, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARCOS DE CAMARGO E SILVA (OAB 118028/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), JOSE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 48230/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), SANDRA MARISA DELL´OSO (OAB 31272/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), SANDRA MARIA DELL OSO (OAB 31272 /AC), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABIANA COUTINHO GRANDE (OAB 437255/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), FRANCISCO EDUARDO GEROSA CILENTO (OAB 37666/SP), MIRIAM NEMETH (OAB 37360/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), RUY DIP (OAB 26892/SP), OLENIO FRANCISCO SACCONI (OAB 25777/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), MARIA PIA BASTOS-TIGRE BUCHHEIM (OAB 226395/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LOURDES RODRIGUES RUBINO (OAB 78173/SP), MARIO NELSON RONDON PEREZ (OAB 43774/SP), LUIZ CARLOS MORTATTI DE BRITTO LIMA (OAB 43854/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), MIGUEL FERNANDES CHAGAS (OAB 48265/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ANTONIO JOSE COLASANTE (OAB 56629/SP), ANTONIO JOSE COLASANTE (OAB 56629/SP), PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 74817/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP), MARTA REGINA SPERTO BASSANTA (OAB 81034/SP), LUIZ ANTUNES CAETANO (OAB 8871/SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO SILVA (OAB 103358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 105836/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), ROMEU AGOSTINHO LAERTE PRISCO (OAB 12313/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDER ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 147902/SP), EDSON DE FARIA JACOB (OAB 14378/SP), ADILSON MARTINS DOS ANJOS (OAB 131894/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0604977-22.1996.8.26.0100 (583.00.1996.604977) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jack Leonardo - Recyl Indústrias Têxteis Ltda - União Federal (fazenda Nacional) - Guiomar Maria de Lima Barros - Amélia Pires de Carvalho Intaschi - - Jose Albino da Silva - - Amara Francisca da Costa - - José Albino da Silva e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO (OAB 32378/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ARMEN KECHICHIAN (OAB 41368/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), MARCIO LEO GUZ (OAB 50754/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), ANDRÉIA LOVIZARO (OAB 189751/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), ANDREA CORREA FRANCO (OAB 137086/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/RS), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), BRUNO SALLA SQUILAR (OAB 97677/SP), JOSE WALTER GONCALVES (OAB 18008/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), MARIA DE LOURDES AMARAL (OAB 428608/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARLY VOIGT (OAB 59785/SP), FERNANDO COTRIM BARBIERI (OAB 134718/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), WALTER RODRIGO DA SILVA (OAB 100090/SP), WALTER RODRIGO DA SILVA (OAB 100090/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), ANNECY ISENSEE SACONI (OAB 132770/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE (OAB 116779/SP), CARLOS TADEU DE ALMEIDA (OAB 117691/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP)
Página 1 de 4
Próxima