Claudeanor Nascimento França

Claudeanor Nascimento França

Número da OAB: OAB/AL 001131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudeanor Nascimento França possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJAL, TJPE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJAL, TJPE, TJSP, TRT19
Nome: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANÇA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANÇA (OAB 1131/AL) - Processo 0700346-38.2023.8.02.0044/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - RÉU: B1Wagner Lopes do NascimentoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE, a parte ré, através de seu advogado, para fornecer endereço completo, incluindo o bairro.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANÇA (OAB 1131/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0730661-62.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Istael Batista dos SantosB0 - dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se e requerer o que entender cabível.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0800541-05.2019.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Josemy Soares dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Abro vista ao Recorrente para apresentar as razões do recurso de apelação. Em seguida, intime-se o Recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis. Maceió, 18 de julho de 2025 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Claudeanor Nascimento França (OAB: 1131/AL) - Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL) - Claudimir Lins França (OAB: 14313/AL) - Débora Nunes dos Santos Ansanelo - Antonio Jorge Messias da Silva (OAB: 11510/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0704010-80.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Floriano de Albuquerque Melo Neto - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Nelson Pilla Filho (OAB: 41666/RS) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Claudeanor Nascimento França (OAB: 1131/AL) - Tizianne Cândido da Silva Nascimento (OAB: 7784/AL) - Gabriella de Araujo Medeiros Muniz (OAB: 18491/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0193000-03.2000.5.19.0004 AUTOR: TANIA COSMO DA SILVA RÉU: EMPORIO SANTA CECILIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72235d9 proferido nos autos. DESPACHO A presente execução tramita há mais de 20 anos. Desde a abertura do processo eletrônico, a presente execução se processou praticamente de ofício. Da análise dos autos tem-se que, apesar das medidas já adotadas, não se obteve êxito na localização de patrimônio da parte devedora e já foram esgotados os meios executórios disponíveis a este juízo, não vislumbrando esta magistrada qualquer caminho apto a satisfazer o crédito exequendo. Dessa forma, não há outra alternativa senão contar com a colaboração da parte exequente para indicar outras alternativas de satisfação da execução.  Assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de se reconhecer seu desinteresse na continuidade do feito, entendendo-se sua inércia como renúncia ao seu crédito. Prazo de 10 dias. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA COSMO DA SILVA
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000844-57.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dulcilene Lins de Lima Omena e outro - Apelante: Valquiria Lins de Lima e outros - Apelado: Município de Maceió - Des. Alcides Gusmão da Silva - o relator votou no sentido de conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, os Desembargadores Paulo Zacarias da Silva e Fernando Tourinho de Omena Souza votaram acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Realizado o pregão, não se encontravam presentes, no momento, os advogados Camila Sampaio Galvão, inscrita pela parte apelante, e Claudionor Nascimento França, inscrito pela parte apelante - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO DE EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO CARGO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EC 51/2006. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA, NA QUAL SE PLEITEAVA A EFETIVAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM BASE NA EC Nº 51/2006 E NA LEI Nº 11.350/2006, ALEGANDO-SE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES À ÉPOCA DA EMENDA E APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO ANTERIOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ANTERIOR À EC Nº 51/2006, FAZEM JUS À EFETIVAÇÃO OU ESTABILIDADE NO CARGO PÚBLICO, COM BASE NA REFERIDA EMENDA E NA LEI Nº 11.350/2006, E SE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE TER EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES SOBRE CASOS INDIVIDUAIS CORRELATOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO PROFERIDO NA ACP Nº 0081086-81.2008.8.02.0001 NÃO POSSUI EFICÁCIA VINCULANTE NEM ABRANGE OS PEDIDOS INDIVIDUAIS DE EFETIVAÇÃO FORMULADOS NO PRESENTE FEITO.4. A EC Nº 51/2006 E A LEI Nº 11.350/2006 NÃO CONFEREM ESTABILIDADE NEM DIREITO AUTOMÁTICO À EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. OS DISPOSITIVOS CITADOS APENAS ISENTAM DA NECESSIDADE DE NOVO PROCESSO SELETIVO OS PROFISSIONAIS CONTRATADOS MEDIANTE SELEÇÃO PÚBLICA ANTERIOR, DESDE QUE RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:A EC Nº 51/2006 E A LEI Nº 11.350/2006 NÃO CONFEREM ESTABILIDADE AUTOMÁTICA A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.A EFETIVAÇÃO DEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ARTS. 37, II, E 41 DA CF/1988.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC Nº 51/2006; ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.350/2006; ART. 37, II, 41 E 198, DA CF/1988; ARTS. 55, §1º, 85, §11, 98, §3º, E 988, II E IV, DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÚMERO DO PROCESSO: 0002344-95.2015.8.02.0001; RELATOR (A): DES. ORLANDO ROCHA FILHO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 25/10/2023; NÚMERO DO PROCESSO: 0700344-39.2016.8.02.0036; RELATOR (A): DES. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; COMARCA: FORO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 20/09/2018; TJ-MT - APL: 00089939420108110003 19808/2014, RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, DATA DE JULGAMENTO: 21/07/2015 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Claudionor Nascimento França (OAB: 1131/AL) - Claudimir Lins França (OAB: 14313/AL) - Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANÇA (OAB 1131/AL), ADV: MOISÉS LINO BALBINO NETO (OAB 16031/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE FRANÇA DUARTE (OAB 17346/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL) - Processo 0700023-68.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Jose Clebson dos SantosB0 - RÉU: B1Brito e Rego Barros Locações, Comércio e Serviços Ltda ( Standard Construções, Serviços e Locações)B0 - Fundado nessas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15. Sem custas e honorários, por serem indevidos no primeiro grau do Juizado Especial. 16. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
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