Marialba Dos Santos Braga

Marialba Dos Santos Braga

Número da OAB: OAB/AL 001316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marialba Dos Santos Braga possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT19, TJAL
Nome: MARIALBA DOS SANTOS BRAGA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INCIDENTE DE RESOLUçãO DE DEMANDAS REPETITIVAS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711598-07.2022.8.02.0001/50000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Carlos Henrique Celestino dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de julho de 2025. Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Evandro Pires de Lemos Júnior (OAB: 11483/AL) - Marialba dos Santos Braga (OAB: 1316/AL) - Danilo França Falcão Pedrosa (OAB: 8528/AL) - Hector Cavalcanti Chamberlain (OAB: 19364A/AL) - Rodrigo Malta Prata Lima (OAB: 10792/AL) - Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE CASTRO DE AMORIM COSTA (OAB 6437/AL), ADV: MARIALBA DOS SANTOS BRAGA (OAB 1316/AL), ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) - Processo 0712369-19.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Salomão da Fonseca AmorimB0 - RÉU: B1Gracindo Vieira & Filhos LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Dr. RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) para ciência do pagamento efetivado às fls. 53/54.
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0084900-57.1989.5.19.0062 AUTOR: JOSE JULIO BATISTA FILHO E OUTROS (02) RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): JOSE JULIO BATISTA FILHO E OUTROS (02)   NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Fica(m) NOTIFICADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s),  através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para informar conta para recebimento de crédito. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 10 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JULIO BATISTA FILHO E OUTROS (02)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711598-07.2022.8.02.0001/50000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Carlos Henrique Celestino dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas proposto pelo Estado de Alagoas, em 16/10/2023, nos autos do recurso de Apelação Cível n. 0711598-07.2022.8.02.0001, que veio a ser julgado em 15/12/2023, à unanimidade de votos, pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, oportunidade em que foi reconhecido o direito do servidor ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrente da mudança de carga horária semanal, bem como o dever de implementação dos vencimentos de acordo com a carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 3.437, de 1975, com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.441, de 2003, nos termos do acórdão abaixo ementado: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLANTAÇÃO E COBRANÇA DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO EM RAZÃO DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGÍTIMO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 660.010, IMPERATIVO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. À UNANIMIDADE. Ao fundamentar o incidente, o requerente alegou que: i) nos últimos anos, o Estado de Alagoas constatou o ajuizamento de diversas demandas que, sob a alegação de uma suposta majoração da carga horária de integrantes da carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas (notadamente os agentes de polícia, escrivães de polícia e delegados), os quais estão sujeitos à mesma evolução legislativa, pleiteiam o correspondente aumento da remuneração ou, subsidiariamente, a redução da carga horária; ii) nestas demandas repetitivas, alega-se que: (a) os servidores cumpriam uma carga horária de 30 horas semanais e que, com supervenientes mudanças na legislação, passaram a cumprir uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (b) que, a despeito da suposta majoração da carga horária, não houve o correspondente aumento na remuneração; e (c) a situação caracterizaria violação à regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal (CF), com possibilidade de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 514; iii) não houve majoração, uma vez que nunca existiu, na legislação, previsão de carga horária de 30 (trinta) horas, mas sim de 40 (quarenta) horas; iv) ainda que haja contracheque contendo a informação de que a carga horária era de 30 (trinta) horas semanais ou, ainda, o efetivo cumprimento de carga horária menor do que o exigido pela legislação, o cenário deve ser considerado uma situação ilegal de tolerância da administração, que, regida pelo princípio da legalidade estrita, não gera direito adquirido; e v) eis as questões exclusivamente jurídicas cuja resolução o Estado pretende levar ao Judiciário: a legislação do Estado de Alagoas sempre previu carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os integrantes da carreira da Polícia Civil (nestas inclusos os agentes, escrivães e delegados), de modo que eventual cumprimento de carga horária menor de 30 (trinta) horas, não gera direito adquirido, uma vez que o regime jurídico dos servidores públicos deve respeito estrito e exclusivo à lei (fls. 1/21). Por fim, foi requerida: "(a) a distribuição do pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas ao Presidente do Tribunal, devendo ser submetido ao juízo de admissibilidade do Pleno, órgão competente, ainda, para julgar o incidente, fixando a tese jurídica, e também o presente recurso, nos termos dos arts. 977, II, e 981, do CPC, conjugado com os arts. 281, 284, 289 e 291 do Regimento Interno do Tribunal; (b) admitido o incidente, a suspensão, pelo relator, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, devendo a suspensão ser comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes, inclusive as Varas e Turmas Recursais da Fazenda Pública dos Juizados Especiais, nos termos do art. 982, §1º, do CPC; (c) a intimação do Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; (d) ao final, seja fixada a tese jurídica, conforme a redação estabelecida pelo Pleno, sugerindo-se que fique explicitado que a legislação do Estado de Alagoas aplicável aos integrantes da carreira da Polícia Civil nunca previu carga horária de 30 (trinta) horas semanais e que eventual prática administrativa neste sentido não gera direito adquirido, devendo a tese ser aplicada a todos a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região (art. 985, I, CPC) e aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 (art. 985, II, CPC)" (fls. 20/21). Considerando que o julgamento do recurso de origem se deu posteriormente à propositura do presente incidente, foi determinada a intimação do requerente para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito (fl. 22). Em resposta, o Estado de Alagoas informou que persistia o interesse no prosseguimento do feito (fls. 28/30). Na sequência, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas recebeu o presente incidente e determinou a sua distribuição, por sorteio, a um dos Desembargadores integrantes de uma das Câmaras Cíveis, a quem caberia a relatoria do incidente, nos termos dos artigos 282 e 283, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/AL (fls. 49/50). Adiante, o Sindicato da Polícia Civil do Estado de Alagoas - SINDPOL/AL requereu a habilitação como amicus curiae (fls. 58/59); e informou que o objeto da presente demanda já foi afetado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 514 de Repercussão Geral: "Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória" (fls. 81/82), no qual foi fixada a tese de que "I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (ARE 660010, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015). Posteriormente, os autos foram distribuídos, por sorteio, a esta relatoria (fl. 103). Nos termos dos arts. 977, II, e 981, do Código de Processo Civil (CPC), conjugado com os arts. 281, 284, 289 e 291 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), submeto a admissibilidade deste IRDR ao Pleno. Estando o processo em ordem, encaminhem-se à secretária para inclusão na pauta de julgamento. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Evandro Pires de Lemos Júnior (OAB: 11483/AL) - Marialba dos Santos Braga (OAB: 1316/AL) - Danilo França Falcão Pedrosa (OAB: 8528/AL) - Hector Cavalcanti Chamberlain (OAB: 19364A/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0812401-30.2024.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Sindicato dos Agentes Penitenciarios, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de tutela provisória e cominação de multa pecuniária ajuizada pelo Estado de Alagoas, em face do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas- SINASPEN/AL. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que tenha a oportunidade de se manifestar. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, . Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL) - Marialba dos Santos Braga (OAB: 1316/AL) - Caio Henrique Alcântara (OAB: 19263B/AL) - João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG) - João Cássio Adileu Miranda (OAB: 19252B/AL) - Hector Cavalcanti Chamberlain (OAB: 19364A/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0803225-27.2024.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Autor: ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - Réu: Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas - Sinfeagro - 'ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario - Relator, e em cumprimento ao art. 546 do provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, intimo o Réu, por intermédio de seus advogados Ana Cecília Sampaio Araújo de Omena (10176/AL) , Ana Paula Sandes Moura Franco (7691/AL) , Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (9874/AL) , Clênio Pacheco Franco (1697/AL) , Clenio Pacheco Franco Júnior (4876/AL) , Larissa Barros da França Lima de Bulhões (20058/AL) , Lucas Jordão Ferreira de Souza (18806/AL) , Lucas Lins Muniz Coutinho (19794/AL) , Myrela Ellen Torres de Araujo (19449/AL) , Newton Marcel Pires de Azevedo Franco (6210/AL) , Olliver Magno Santos (20528/AL) , Roberta Lins Verçosa (8863/AL) e Victória Maria Melo dos Santos (19251/AL) , para apresentar o comprovante de pagamento das custas finais, consoante cálculo de pág. 768, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Registro que a expedição do boleto bancário poderá ser solicitada junto à Contadoria Judicial Unificada - CJU. 3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação ou comprovação do pagamento, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS, a teor do Ato Normativo n° 46/2019. 4. Publique-se. Intime-se Cumpra-se.' - Advs: Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL) - Marialba dos Santos Braga (OAB: 1316/AL) - Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) - Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Newton Marcel Pires de Azevedo Franco (OAB: 6210/AL) - Ana Paula Sandes Moura Franco (OAB: 7691/AL) - Roberta Lins Verçosa (OAB: 8863/AL) - Ana Cecília Sampaio Araújo de Omena (OAB: 10176/AL) - Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB: 9874/AL) - Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB: 18806/AL) - Larissa Barros da França Lima de Bulhões (OAB: 20058/AL) - Olliver Magno Santos (OAB: 20528/AL) - Victória Maria Melo dos Santos (OAB: 19251/AL) - Myrela Ellen Torres de Araujo (OAB: 19449/AL) - Lucas Lins Muniz Coutinho (OAB: 19794/AL)
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0114900-87.2007.5.19.0004 AUTOR: CLAUDIO PEIXOTO DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c0121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do Art. 924, inciso V, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Ante o valor das custas e considerando que o prosseguimento de uma execução frustrada apenas para a tentativa incerta de pagamento delas apenas oneraria mais o erário, decido dispensá-las. Após o trânsito em julgado, a SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s) executado(s) no BNDT e/ou SERASAJUD, levantar bloqueios pelo RENAJUD e eventuais constrições, inclusive com a liberação de valores ainda depositados (garantindo-se à exequente aqueles que não foram impugnados pela parte executada após a devida intimação), se ainda pendente essa providência ou semelhantes. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente. Intime-se a parte exequente.  Dispensada a intimação da parte executada, por falta interesse recursal.   KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEIXOTO DOS SANTOS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou